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Letra 'b'.Art.12, § 3º, CF - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999).Essa enumeração é taxativa. O intérprete e o legislador não podem ampliá-la. A ratio legis do art. 12, §3º, CF é impedir que indivíduos naturalizados brasileiros ocupem determinados postos, convertendo-os em redutos de impunidade prejudiciais ao Estado brasileiro. Nisso buscou-se preservar a linha sucessória e a segurança nacional.
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Vale a pena ainda mencionar que o Conselho da República possui 6 cadeiras reservadas para cidadãos brasileiros natos. CF/88 - Art. 89 O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:(...)VII) seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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Complementando...Com relação aos membros da carreira diplomática ressalva-se que brasileiro naturalizado pode ocupar o cargo de Ministro das Relações Exteriores, pois o art. 87 da CF não exige o status de brasileiro nato para alguém ser Ministro de Estado. A unica proibição é quanto ao cargo de Ministro de Estado da Defesa.
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Distinção entre brasileiro nato e naturalizadoA Constituição proíbe a distinção legal entre brasileiros natos e naturalizados, exceto quanto aos casos nela previstos: * São privativos de brasileiro nato os seguintes cargos: o Presidente e Vice-Presidente da República; o Presidente da Câmara dos Deputados; o Presidente do Senado Federal; o Ministro do Supremo Tribunal Federal; o da carreira diplomática; o de oficial das Forças Armadas; o de Ministro de Estado da Defesa; e o os seis cargos de membro do Conselho da República mencionados no art. 89, item VII, da Constituição Federal. * nenhum brasileiro pode ser extraditado, exceto o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico de drogas. * a propriedade de empresas jornalísticas, de rádio ou TV é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
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gabarito letra B
Art.12 §3º
MP3.COM
M-Ministro do Supremo Tribunal Federal
P-Presidente e Vice-Presidente da República
P-Presidente da Câmara dos Deputados
P-Presidente do Senado Federal
C-Carreira diplomática
O-Oficial das Forças Armadas
M-Ministro de Estado da Defesa
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Gente... Achei curioso também que a regra vale apenas para os presidentes da mesa da camara dos deputados e do senado federal, para os demais membros entao é liberado a ocupação por brasileiro naturalizado... Se estiver errada alguem me corrija por gentiliza.
Fe me DEUS!
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3 PRESIDENTES foram na casa de 2 MINISTROS conversar sobre a CARREIRA de um OFICIAL.
Saúde e Paz !!!
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Bem capciosa, porque alguns vão se lembrar que o Ministro das Relações Exteriores geralmente é diplomata de carreira; logo, há de ser brasileiro nato. Mas como a indicação de qualquer ministro é política, o chefe do MRE pode muito bem ser naturalizado, pois a única vedação constitucional a brasileiros naturalizados, em se tratando de Ministros, é feita ao Ministro da Defesa, e claro, aos Ministros do STF, que têm nome de ministros, mas são antes de tudo juízes. Não cabe discutir isso aqui, mas isso foi falha de redação constitucional, pois o Ministro das Relações Exteriores também lida com interesses nevrálgicos da mesma ordem que os integrantes da carreira diplomática e do Ministro da Defesa e também deveria ser brasileiro nato. Mas como o que vale é a letra de lei, fiquemos com o gabarito: LETRA B.
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GABARITO B
Dica: Lembrar da linha sucessória da Presidência da República
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Letra 'b'.Art.12, § 3º, CF - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999).
São também natos os cargos do Presidente do CNJ (o mesmo é presidente do STF) e o presidente e o vice presidente do TSE (pois ambos são ministros do STF)
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MP3.COM <3
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa