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ID
1305565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes à licitação.

A minuta do contrato a ser firmado entre a administração e o licitante vencedor constitui parte integrante do edital, sendo apresentada como anexo deste.

Alternativas
Comentários
  • Correto.  Segundo a Lei 8.666/93:

    Art. 38: Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração

    Art .40: § 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;
     

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    § 1o A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.

  • 8666 , art. 40 , § 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

    I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;

    II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;

    IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.

  • Minuta de contrato

    Minuta de contrato é uma redação inicial e provisória de um contrato, onde se expõem todas as negociações das partes contratadas.

    Após, confirmadas as negociações ou realizadas alterações em alguns parágrafos, com concordância das partes, será redigido um contrato formal.

  • Conforme, o Inciso III, do $ 2 do Art. 40 da Lei de 8.666/93 constituem anexo do edital a minuta de contrato a ser firmado entre a administração pública e o licitante vencedor. 

  • ANEXOS DO EDITAL

     

    -Projeto básico/executivo

    -Orçamento Estimado, preços unitários

    -Minuta do contrato

    -Especificações complementares

  • Conforme o livro Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino - 2016 - Pág 688

    "do edital constarão o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;"
     

  • Lei 8.666

    Art. 62. § 1o  A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.

     

    Art. 40. § 2o  Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

    I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;

    II - demonstrativo do orçamento estimado em planilhas de quantitativos e custos unitários;

    II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;        

    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;

    IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.

  • Anexos do edital

    ..

    - Projeto Básico

     

    - Projeto Executivo

     

    - Orçamento estimado em planilhas

     

    - Minuta do contrato

     

    - Especificações complementares

     

    - Normas de execução pertinentes à licitação.

  • AS MINUTAS DE EDITAIS DE LICITAÇÃO, BEM COMO AS DOS CONTRATOS, ACORDOS, CONVÊNIOS OU AJUSTES DEVEM SER PREVIAMENTE EXAMINADAS E APROVADAS POR ASSESSORIA JURÍDICA DA ADMINISTRAÇÃO.  A MINUTA DO FUTURO CONTRATO INTEGRARÁ SEMPRE O EDITAL OU ATO CONVOCATÓRIO DA LICITAÇÃO, ALÉM DISSO, TRATA-SE DE PARECER VINCULANTE E OBRIGATÓRIO, PELO ENTENDIMENTO DO STF.

     

     

    GABARITO CERTO

  • Lei 8666/93:

     

    Art. 40, § 2º. Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

     

    I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;

    II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;

    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;

    IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.

  • Art. 62

    § 1   A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.

  • Para a solução da presente questão, cumpre aplicar o teor do art. 40, §2º, III, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 40 (...)

    (...)

    § 2o  Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

    (...)

    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;"

    Este dispositivo ainda pode ser combinado com a regra do art. 62, §1º, do mesmo diploma legal, in verbis:

    "Art. 62 (...)
    § 1o  A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação."

    Logo, correta a assertiva em análise, porquanto devidamente amparada nas disposições de regência.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Referentes à licitação, é correto afirmar que: A minuta do contrato a ser firmado entre a administração e o licitante vencedor constitui parte integrante do edital, sendo apresentada como anexo deste.

  • Leia o Diário Oficial do seu Estado. Auxilia na visualização de questões como essa, por exemplo.

  • Minuta = "sempre" o edital ou ato convocatório da licitação!