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Para os não assinantes, gabarito preliminar dado como CERTO.
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Outras questões respondem vejam:
Prova: CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Licitação é o procedimento administrativo pelo qual um órgão público convoca interessados para apresentação de propostas para alienação, aquisição, locação de bens, bem como a realização de obras ou serviços.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 4Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações;
Tanto as concessões como as permissões de serviços públicos devem ser precedidas de licitação.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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CORRETO. A Alienação consiste na operação que transfere o direito de
propriedade do material mediante, venda, permuta ou doação.
Embasamento: Wendell Léo Castellano.
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Lei da Besta:
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
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Objetp das licitações:
TODA:
Obra, Serviço, Compra.
Alienação, Locação, Concessão, Permissão
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Clebson Araújo :)
o melhor comentário
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De acordo com o Art. 4 da Lei 8.666/93 as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da administração pública quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvada as hipóteses previstas nesta lei.
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objetos da licitação:LO - CO P- A
LOCAÇÃO - CONCESSÃO - PERMISSÃO - ALIENAÇÃO
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LOCO APE
LOCAÇÃO - CONCESSÃO - ALIENAÇÃO - PERMISSÃO
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Correto
As obras, serviços, inclusive de publicidade, COMPRAS - LOCAÇÃO - CONCESSÃO - PERMISSÃO - ALIENAÇÃO, são objetos da licitação.
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✿Vannessa ✿ , objeto de licitação é diferente de modalidade de licitação
a modalidade é o meio pelo qual o objeto será licitado
ahh mas obra não é um objeto de licitação? Sim! Uma obra é sim objeto de licitação, contudo é um objeto material, mas o objeto jurídico da licitação de uma obra pode ser concessão de uma obra ou alinação de uma obra etc. ...
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OBRIGADA, SAMUEL. JÁ ESMIUCEI ESSE ASSUNTO..RS
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GABARITO: CERTO.
O BIZU para sempre lembrar dos objetos da Licitação em relação à obras, serviços e publicidade, basta lembrar que sempre que falo de "objeto da licitação" eu "COLOCO PÉ ALI"
CO mpras
LO cação
CO ncessão
PÉ rmissão
ALI enação
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Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
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Lei 8666/93:
Art. 2º. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
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O item está CERTO.
Nos termos do art. 2.º da Lei 8.666/1993, as obras, os serviços, inclusive de publicidade, as compras, as alienações, as concessões, as permissões e as locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nessa Lei.
É fácil perceber que o campo de aplicação da Lei é bem abrangente. Nesse contexto, parte da doutrina diz que o dever de licitar tem de ser entendido como verdadeiro princípio, nos termos do inc. XXI do art. 37 da CF/1988.
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Vamos relembrar a definição sobre objeto da licitação?
A finalidade precípua da licitação será sempre a obtenção de seu objeto, ou seja, um serviço, uma compra, uma alienação, uma locação, uma concessão ou uma permissão, nas melhores condições para o Poder Público.
Gabarito: Certa
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CERTO
LEI 8.666
Art. 2 As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
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Vale ressaltar que:
CONCESSÃO e PERMISSÃO----->Nunca serão dispensadas de LICITAÇÃO
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Tanto as concessões como as permissões de serviços públicos devem ser precedidas de licitação.
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Para a análise da presente assertiva, cumpre acionar o teor do art. 2º da Lei 8.666/93, que trata dos possíveis objetos de licitações e contratos da Administração, nos seguintes termos:
"Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade,
compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública,
quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação,
ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Como daí se vê, está correta a afirmativa em exame, vez que tanto as alienações quanto as concessões estão abarcadas pela norma de regência da matéria.
Gabarito do professor: CERTO
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Art. 2 As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
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Referentes à licitação, é correto afirmar que: A alienação e a concessão incluem-se entre os objetos de licitação.
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Quem leu objetivo dá um oi kkkk
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P- A-L-C-O-S P-C. (PALCOS PC)
*Permissões; *Alienações; *Locações; *Concessões; *Obras; *Serviços; *Publicidade; *Compras
Autorização: Não depende de Licitação
Permissão e Concessão: Depende de Licitação