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ID
130558
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos políticos, estabelece a Constituição que

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.O analfabeto, embora possa alistar-se ( ter título de eleitor) e exercer o direito de voto (capacidade eleitoral ativa), não pode ser eleito, pois não tem capacidade eleitoral passiva, porque aa Constituição o impede de concorrer a pleitos eleitorais.Art.14, § 1º, CF - O alistamento eleitoral e o voto são:I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;II - facultativos para:a) os analfabetos;b) os maiores de setenta anos;c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.Art.14, § 4º, CF - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
  • a) ERRADO - Na hipótese de ocorrer a vacância definitiva do cargo de Presidente da República, Governador ou Prefeito, o vice assumirá efetiva e definitivamente o exercício da chefia do Executivo, e somente poderá candidatar-se a um único período subsequente.b) CERTO - Conforme explicação abaixo da colega.c) ERRADO - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja a perda ou suspensão se dará nos casos de: (ver art. 15 da CF/88).d) ERRADO - Para concorrer a outro cargo deve renunciar a seu mandato 6 meses antes.e) ERRADO - O militar é elegível e, se contar com MAIS DE 10 ANOS DE SERVIÇO, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Com MENOS DE 10 ANOS DE SERVIÇO que deverá se afastar.
  • Somente para complementar a alternativa "c", não existe mais no Brasil a cassação de direitos políticos, utilizada como instrumento político de repressão em épocas passadas. Atualmente, somente é permitida a PERDA (tempo indefinido) ou SUSPENSÃO (tempo definido) desses direitos. O fato de a perda não ter tempo definido de duração ñ significa que ela seja perpétua. Haverá sempre a possibilidade de se afastar a causa da perda, restaurando-se os direitos políticos.A perda/supensão dos direitos políticos implica a impossibilidade de votar, de ser votado e, se já detentor de mandato eletivo, de perder o cargo.
  • SUSPENSÃO dos direitos políticos:

    - improbidade administrativa;

    - incapacidade absoluta;

    - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

     

    PERDA dos direitos políticos:

    - cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado;

    - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5°, VIII.

  • Alguém pode me ajudar quanto a letra B; segundo a Constituição Art. 14 paragrafo 4º - São INELEGIVEIS os inalistaveis e os ANALFABETOS. E no Art 14 paragrafo 2º item II - O alistamento e o VOTO será facultativo para os ANALFABETOS. Ou seja, eles podem votar se quiserem embora sejam inelegiveis.

  • Jessica você mesma já sanou sua dúvida.
    É o que você falou: os analfabetos podem alistarem como eleitores, sendo faculdade no dia da eleição eles votem. Mas a CF. veda à sua elegibilidade, ou seja candidatarem a algum cargo eletivo.
     

     
  • fundamentação : CF 88

    letra A errada

    art.14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    letra B correta


    art.14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    art.14, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.



    Em suma: Os analfabetos podem alistar-se como eleitores e votar, entretanto não poderão ser votados. Possuem somente a Capacidade Eleitoral Ativa.

     

    letra C errada


    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    letra D errada


    art.14,6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


    letra E errada

    § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     


     

  • GABARITO: B.

     

    ALISTAMENTO E VOTO FACULTATIVO PARA

     

    - analfabetos

    - maiores de 16 e menores de 18

    - pessoas com mais de 70 anos

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    II - facultativos para:

     

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.