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ID
1305709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsequente.

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca do disposto no art. 7.°, § 2.°, III, dessa lei, é necessária, para a realização da licitação, a existência de disponibilidade financeira que assegure, de fato, o pagamento das obrigações decorrentes das obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, ou seja, o recurso deve estar disponível à administração ou, pelo menos, já ter sido liberado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666

    Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

  • Questão ERRADA, pois de de acordo com a posição do STJ, a lei não exige a disponibilidade financeira (fato da administração ter o recurso disponível ou liberado), mas, tão somente, que haja previsão destes recursos na lei orçamentária

    Processo:REsp 1141021 SP 2009/0070033-8Relator(a):Ministro MAURO CAMPBELL MARQUESJulgamento:21/08/2012Órgão Julgador:T2 - SEGUNDA TURMAPublicação:DJe 30/08/2012

    ADMINISTRATIVO.RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. OBRA PÚBLICA. ART.7º,§ 2º, INCISO III, DA LEI Nº8.666/93. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO DERECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

    .Trata-se de discussão acerca da interpretação do disposto no art. 7º, § 2º,inciso III, da Lei nº 8.666/93: se há a exigência efetivada disponibilidade dosrecursos nos cofres públicos ou apenas a necessidade da previsão dos recursosorçamentários.

    2.Nas razões recursais o recorrente sustenta que o art. 7º, § 2º,inciso III, daLei nº 8.666/93 exige para a legalidade da licitação apenas a previsão derecursos orçamentários, exigência esta que foi plenamente cumprida.

    3.O acórdão recorrido, ao se manifestar acerca do ponto ora discutido, decidiuque "inexistindo no erário os recursos para a contratação, violada se achaa regra prevista no art. 7º, § 2º, III,da Lei 8.666/93" .4. A Lei nº8.666/93 exige para a realização da licitação a existência de "previsão derecursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes deobras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, deacordo com o respectivo cronograma", ou seja, a lei não exige a disponibilidade financeira (fato daadministração ter o recurso disponível ou liberado), mas, tão somente, que hajaprevisão destes recursos na lei orçamentária.5. Recurso especialprovido.

    Bons estudos


  • ERRADO.


    "A Lei nº 8.666/93 exige para a realização da licitação a existência de "previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma ", ou seja, a lei não exige a disponibilidade financeira (fato da administração ter o recurso disponível ou liberado), mas, tão somente, que haja previsão destes recursos na lei orçamentária".


    STJ - REsp 1.121.041, p. 30.08.12

  • Para realização do processo licitatório, não é necessária a existencia de disponilidade financeira. Precisa somente de previsão.

  • Para realização do processo licitatório, não é necessária a existencia de disponilidade financeira. Precisa somente de previsão.

  • Para realização do processo licitatório, não é necessária a existencia de disponilidade financeira. Precisa somente de previsão.

  • Precisa de disponibilidade ORÇAMENTÁRIA, e não FINANCEIRA. 

  • Com o orçamento estimado e mãos, a Administração deve realizar a previsão orçamentária. A propósito, a exigência de previsão orçamentária decorre da Lei nº8.666⁄93, mais precisamente do inciso IIIdo § 2º do seu art. 7º, cujo texto revela que "as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma". (RECURSO ESPECIAL Nº 1.141.021 - SP (2009⁄0070033-8) O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator)


    GAB ERRADO

  • A lei 8.666/93 não exige, para a realização da licitação, a existência de disponibilidade financeira, ou seja, o recurso estar disponível à administração ou, pelo menos, já ter sido liberado. A lei somente prescreve que para a realização da licitação é necessária a previsão de recursos na lei orçamentária.

    Art. 7. [...]

    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

  • Não confundir recursos orçamentários com recursos financeiros. Antes de se efetuar o pagamento, para o qual são necessários recursos financeiros (dinheiro), são reservados recursos orçamentários, que são autorizações para que sejam executadas as despesas.

  • Trata-se do Informativo 502 do STJ de 2012. 

  • Tipo de questão que não avalia o conhecimento de ninguem !!

  • Só é necessária a previsão orçamentária!

  • A Lei não exige a efetiva disponibilidade financeira (fato da Administração ter o recurso disponível ou liberado), mas, tão somente, que haja previsão destes recursos na lei orçamentária.

  • Só é necessária a previsão orçamentária.
  • Não é exigido que  recurso esteja disponível à administração ou, pelo menos, já ter sido liberado.O que é exigido é a previsão orçamentária.

  • A SIMPLES PREVISÃO DOS RECURSOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA JÁ É O SUFICIENTE. 

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Só lembrei do caso do Mpu que queria abrir o concurso e custear a seleção com as taxas de inscrição.
  • Deve haver a previsão do crédito orçamentário.

  • O dispositivo legal referido pela Banca no enunciado da questão possui a seguinte redação:

    "Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    (...)

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;"

    Inexiste, pois, imposição legal no sentido de que haja disponibilidade financeira que assegure, de fato, o pagamento das obrigações decorrentes das obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, isto é, que determine que o recurso deva estar disponível à administração ou, pelo menos, já ter sido liberado, tal como aduzido pela Banca, mas, sim, tão somente, que exista a previsão dos recursos orçamentários.

    Sobre o tema, o STJ trilhou o referido entendimento, consoante se vê do acórdão abaixo colacionado:

    "ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. OBRA PÚBLICA. ART. 7º, §2º, INCISO III, DA LEI Nº 8.666/93. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 1. Trata-se de discussão acerca da interpretação do disposto no art. 7º, §2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93: se há a exigência efetiva da disponibilidade dos recursos nos cofres públicos ou apenas a necessidade da previsão dos recursos orçamentários. 2. Nas razões recursais o recorrente sustenta que o art. 7º, §2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 exige para a legalidade da licitação apenas a previsão de recursos orçamentários, exigência esta que foi plenamente cumprida. 3. O acórdão recorrido, ao se manifestar acerca do ponto ora discutido, decidiu que "inexistindo no erário os recursos para a contratação, violada se acha a regra prevista no art. 7º, §2º, III, da Lei 8.666/93" . 4. A Lei nº 8.666/93 exige para a realização da licitação a existência de "previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma", ou seja, a lei não exige a disponibilidade financeira (fato da administração ter o recurso disponível ou liberado), mas, tão somente, que haja previsão destes recursos na lei orçamentária. 5. Recurso especial provido."
    (RESP 1141021, rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJE 30/08/2012)

    Do exposto, está errada a afirmativa em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO