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Lei 8.666
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
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Questão ERRADA, pois de de acordo com a posição do STJ, a lei não exige a disponibilidade financeira (fato da administração ter o recurso disponível ou liberado), mas, tão somente, que haja previsão destes recursos na lei orçamentária
Processo:REsp 1141021 SP 2009/0070033-8Relator(a):Ministro MAURO CAMPBELL MARQUESJulgamento:21/08/2012Órgão Julgador:T2 - SEGUNDA TURMAPublicação:DJe 30/08/2012ADMINISTRATIVO.RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. OBRA PÚBLICA. ART.7º,§ 2º, INCISO III, DA LEI Nº8.666/93. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO DERECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
.Trata-se de discussão acerca da interpretação do disposto no art. 7º, § 2º,inciso III, da Lei nº 8.666/93: se há a exigência efetivada disponibilidade dosrecursos nos cofres públicos ou apenas a necessidade da previsão dos recursosorçamentários.
2.Nas razões recursais o recorrente sustenta que o art. 7º, § 2º,inciso III, daLei nº 8.666/93 exige para a legalidade da licitação apenas a previsão derecursos orçamentários, exigência esta que foi plenamente cumprida.
3.O acórdão recorrido, ao se manifestar acerca do ponto ora discutido, decidiuque "inexistindo no erário os recursos para a contratação, violada se achaa regra prevista no art. 7º, § 2º, III,da Lei 8.666/93" .4. A Lei nº8.666/93 exige para a realização da licitação a existência de "previsão derecursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes deobras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, deacordo com o respectivo cronograma", ou seja, a lei não exige a disponibilidade financeira (fato daadministração ter o recurso disponível ou liberado), mas, tão somente, que hajaprevisão destes recursos na lei orçamentária.5. Recurso especialprovido.
Bons estudos
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ERRADO.
"A Lei nº 8.666/93 exige para a realização da licitação a existência de "previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma ", ou seja, a lei não exige a disponibilidade financeira (fato da administração ter o recurso disponível ou liberado), mas, tão somente, que haja previsão destes recursos na lei orçamentária".
STJ - REsp 1.121.041, p. 30.08.12
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Para realização do processo licitatório, não é necessária a existencia de disponilidade financeira. Precisa somente de previsão.
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Para realização do processo licitatório, não é necessária a existencia de disponilidade financeira. Precisa somente de previsão.
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Para realização do processo licitatório, não é necessária a existencia de disponilidade financeira. Precisa somente de previsão.
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Precisa de disponibilidade ORÇAMENTÁRIA, e não FINANCEIRA.
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Com o orçamento estimado e mãos, a Administração deve realizar a previsão orçamentária. A propósito, a exigência de previsão orçamentária decorre da Lei nº8.666⁄93, mais precisamente do inciso IIIdo § 2º do seu art. 7º, cujo texto revela que "as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma". (RECURSO ESPECIAL Nº 1.141.021 - SP (2009⁄0070033-8) O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator)
GAB ERRADO
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A lei 8.666/93 não exige, para a realização da licitação, a existência de disponibilidade financeira, ou seja, o recurso estar disponível à administração ou, pelo menos, já ter sido liberado. A lei somente prescreve que para a realização da licitação é necessária a previsão de recursos na lei orçamentária.
Art. 7. [...]
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
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Não confundir recursos orçamentários com recursos
financeiros. Antes de se efetuar o pagamento, para o qual são
necessários recursos financeiros (dinheiro), são reservados recursos
orçamentários, que são autorizações para que sejam executadas as
despesas.
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Trata-se do Informativo 502 do STJ de 2012.
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Tipo de questão que não avalia o conhecimento de ninguem !!
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Só é necessária a previsão orçamentária!
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A Lei não exige a efetiva disponibilidade financeira (fato da Administração ter o recurso disponível ou liberado), mas, tão somente, que haja previsão destes recursos na lei orçamentária.
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Só é necessária a previsão orçamentária.
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Não é exigido que recurso esteja disponível à administração ou, pelo menos, já ter sido liberado.O que é exigido é a previsão orçamentária.
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A SIMPLES PREVISÃO DOS RECURSOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA JÁ É O SUFICIENTE.
GABARITO ERRADO
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Só lembrei do caso do Mpu que queria abrir o concurso e custear a seleção com as taxas de inscrição.
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Deve haver a previsão do crédito orçamentário.
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O dispositivo legal referido pela Banca no enunciado da questão possui a seguinte redação:
"Art. 7o As licitações para a execução de obras e
para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à
seguinte seqüência:
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser
licitados quando:
(...)
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das
obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro
em curso, de acordo com o respectivo cronograma;"
Inexiste, pois, imposição legal no sentido de que haja disponibilidade financeira que assegure, de fato, o pagamento das
obrigações decorrentes das obras ou serviços a serem executados no
exercício financeiro em curso, isto é, que determine que o recurso deva estar disponível à administração ou, pelo menos, já ter sido liberado, tal como aduzido pela Banca, mas, sim, tão somente, que exista a previsão dos recursos orçamentários.
Sobre o tema, o STJ trilhou o referido entendimento, consoante se vê do acórdão abaixo colacionado:
"ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. OBRA PÚBLICA. ART. 7º,
§2º, INCISO III, DA LEI Nº 8.666/93. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO DE
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
1. Trata-se de discussão acerca da interpretação do disposto no art.
7º, §2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93: se há a exigência efetiva
da disponibilidade dos recursos nos cofres públicos ou apenas a
necessidade da previsão dos recursos orçamentários.
2. Nas razões recursais o recorrente sustenta que o art. 7º, §2º,
inciso III, da Lei nº 8.666/93 exige para a legalidade da licitação
apenas a previsão de recursos orçamentários, exigência esta que foi
plenamente cumprida.
3. O acórdão recorrido, ao se manifestar acerca do ponto ora
discutido, decidiu que "inexistindo no erário os recursos para a
contratação, violada se acha a regra prevista no art. 7º, §2º, III,
da Lei 8.666/93" .
4. A Lei nº 8.666/93 exige para a realização da licitação a
existência de "previsão de recursos orçamentários que assegurem o
pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem
executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o
respectivo cronograma", ou seja, a lei não exige a disponibilidade
financeira (fato da administração ter o recurso disponível ou
liberado), mas, tão somente, que haja previsão destes recursos na
lei orçamentária.
5. Recurso especial provido."
(RESP 1141021, rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJE 30/08/2012)
Do exposto, está errada a afirmativa em exame.
Gabarito do professor: ERRADO