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Errado, será dispensável (não é inexigivel). Art. 24. É dispensável a licitação: XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em
conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da
licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor,
inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
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Errado.
Art. 24. Será DISPENSÁVEL (...) E não INEXIGIBILIDADE.
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Como já foi dito a questão erra ao falar "inexigível", pois na verdade é dispensável, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2005 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa de licitação;
A administração pública pode dispensar a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
GABARITO: CERTA.
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Casos de licitação Inexigível:
--> no caso de produtor, fornecedor ou vendedor exclusivo, vedada a preferência de marca;
--> para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
--> Para contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, diretamente ou através de empresário exclusivo.
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Outro ponto que acho interessante a gente comentar:
E DISPENSAVEL.
Mas, tem mais uma coisa: A administracao nao rescinde contrato, quem rescinde o contrato e a contratada, a administracao promove a caducidade do contrato quando a empresa nao cumpre total ou parcialmente o contrato ou acordo.
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Rescindido o contrato com a empresa prestadora do serviço, a administração pública poderá contratar por DISPENSA de licitação o remanescente do contrato de terceirização.
Inexigibilidade só quando não houver a possibilidade de competição, que é o pressuposto básico da licitação.
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O comentário de Anderson Miles está errado. Porque não é toda rescisão de contrato pela Administração Pública (AP) que se chama caducidade. Esse termo é utilizado na rescisão pela AP por culpa do contratados em contratos de concessão e permissão de serviços ou obra. Sua previsão está no art. 38 da Lei nº 8.987/1995: A inexecução total ou parcial do contrato acarretará,
a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais,
respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas
entre as partes.
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Amigos acho que a dúvida ocorre com a palavra "rescisão", aqui ela está em sentido genérico, ou seja termino do contrato. Se fossemos levar ao pé da letra seria, se a referida empresa fosse uma permissionária ou concessionária, um caso para encampação, pois o Estado precisa ser o inadimplente para ocorrer uma rescisão. Como a própria lei 8.666, no artigo 24, usa o termo em sentido geral tem-se um caso de dispensa.
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RESPOSTA: ERRADA
Fundamentação:
Art. 24. É dispensável a licitação: XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
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art. 24º - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
XI. Contratação de remanescentes de obra, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida à ordem classificação anterior, aceitas as condições oferecidas pelo vencedor, inclusive quanto ao preço devidamente corrigido;
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O que que o texto tinha a ver com o item?
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Caso da questão será licitação DISPENSÁVEL! art. 24º XI
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GAB. "ERRADO".
Complementação do objeto contratual (art. 24, XI)
Não é obrigatória a realização de licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em razão de rescisão contratual, “desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido” (art. 24, XI, da Lei 8.666/1993).
A complementação do objeto em caso de rescisão do contrato anterior não se confunde com a prorrogação do atual contrato. Enquanto na complementação a Administração rescinde o contrato e contrata outro fornecedor, na prorrogação a Administração prolongará o prazo do contrato em vigor.
As exigências para a dispensa no caso de complementação do objeto contratual podem ser assim enumeradas:
a) rescisão do contrato;
b) existência de remanescente do objeto contratual (obra inacabada, serviço incompleto ou fornecimento parcial);
c) o contratado deve ter participado da licitação que deu origem ao contrato rescindido, respeitada a ordem de classificação; e
d) o contratado deve aceitar as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, sendo o preço devidamente corrigido.
FONTE: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende, Licitações e Contratos Administrativos - Teoria e Prática.
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1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. (✖﹏✖)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯
3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)ᕤ
→ O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade.
→ Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666:
→ Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]
I - EXclusivo - (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤
II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)凸
III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞ ☆♪
- Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. X ☞ (◕‿-) ☞ ☎
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:
→ Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;
_/|''|''''\__ (°ロ°)☝
'-O---=O-°
→Natureza singular do serviço; e 【★】
→Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' - ver Q336707 (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html
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É dispensável a licitação: XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
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NÃO SERIA POR INEXIGIBILIDADE, E SIM POR DISPENSA DISCRICIONÁRIA QUE A ADMINISTRAÇÃO CHAMARÁ O REMANESCENTE DO PROCESSO PARA CELEBRAR O CONTRATO. DESDE QUE ATENDIDA A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO ANTERIOR E ACEITAS AS MESMAS CONDIÇÕES OFERECIDAS PELO LICITANTE VENCEDOR, INCLUSIVE QUANTO AO PREÇO, DEVIDAMENTE CORRIGIDO.
GABARITO ERRADO
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Inexigibilidade = Falta de possibilidade de competição.
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A inexigibilidade de licitação tem como premissa inarredável a inviabilidade de competição. Não seria, obviamente, o caso versado na presente questão, uma vez que o oferecimento de serviços de terceirização de mão de obra não tem qualquer especificidade que impeça a realização da disputa entre os possíveis interessados.
Em rigor, a hipótese poderia consistir em licitação dispensável, a teor do art. 24, XI, da Lei 8.666/93, litteris:
"Art. 24 É dispensável a licitação:
(...)
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em
conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da
licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor,
inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;"
Do exposto, está errada a proposição ora examinada.
Gabarito do professor: ERRADO
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MACETE
LICITAÇÃO DISPENSADA: não há discricionariedade do administrador - serão sempre sobre alienação de bens (ex: dação em pagamento / permuta entre órgãos / doação). ROL TAXATIVO
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: são outras hipóteses, como 10% do valor, emergência, licitação deserta etc. ROL TAXATIVO
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL: são situações onde a licitação é inviável. Ex: Natureza singular + Notória especialização; Representante exclusivo; Artista consagrado pela crítica. ROL EXEMPLIFICATIVO