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ID
1305745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do pregão, julgue o item a seguir.

Na fase preparatória do pregão, o agente encarregado da compra poderá, por delegação da autoridade competente, designar, entre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro responsável. Para evitar a perpetuação de apenas um pregoeiro e não ofender o princípio da impessoalidade, recomenda-se à autoridade competente habilitar vários agentes para exercer a função de pregoeiro bem como adotar sistema de rodízio nas designações.

Alternativas
Comentários
  • "Importante salientar que não há previsão legal para o rodízio de agentes públicos na incumbência de pregoeiro, todavia, é de bom alvitre evitando fraudes e afronte ao princípio da impessoalidade que a Administração habilite vários agentes para exercer a função e adotar sistema de rodízio nas designações."


    fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3904


    Além disso, a questão é idêntica à questão extraída do Concurso Público  PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE

    Cargo: PREGOEIRO - Nível: SUPERIOR, questão 28, (a). 

  • A resposta está no Art. 8º, III, "d" do Decreto 3.555/00, que assim dispõe:

    Art. 8º A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:

    (...)

    III - a autoridade competente ou, por delegação de competência, o ordenador de despesa ou, ainda, o agente encarregado da compra no âmbito da Administração, deverá:

    (...)

    d) designar, dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio;

  • A questão, aparentemente, foi tirada do Manual de Direito Administrativo do José dos Santos Carvalho Filho (27 ed. 2104, p. 313): "Não há previsão de rodízio como sucede nas Comissões, mas, para evitar perpetuação de apenas um pregoeiro e ofensa ao princípio da impessoalidade, deve a autoridade habilitar vários agentes para exercer a função e adotar sistema de rodízio nas designações". 

  • Lei 10520/2002

    Art.3º IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • Pelo que vi, a resposta não está na lei ou em outra qualquer. Existe alguma jurisprudencia pra isso?

    Na 10520 apenas fala do pregoeiro e equipe de apoio. Aonde entra esses outros agentes pregoeiros?
    Se alguem puder ajudar.
  • "A fase interna ou preparatória é similar a outras modalidades de licitação, não obstante, o órgão da direção e substituição dos trabalhos (Art. 51 do L.G.L) é substituído por um órgão unitário, representado pelo Pregoeiro. Importante salientar que não há previsão legal para o rodízio de agentes públicos na incumbência de pregoeiro, todavia, é de bom alvitre evitando fraudes e afronte ao princípio da impessoalidade que a Administração habilite vários agentes para exercer a função e adotar sistema de rodízio nas designações."


    Uberth Domingos Cordeiro

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6139

  • Lei 8.666/93; Art. 51: 

    § 4o A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.

  • Para Gasparini [16], dada a ausência de uma maior regulamentação, inexiste óbice legal de se nomear um servidor para a condução de todos os pregões a serem instaurados por determinada entidade pública, não havendo a necessidade de nomeação para cada caso.

    O festejado autor cita, ainda, que não há impedimento para que se crie um grupo de pregoeiros, estabelecendo critérios de rotatividade quanto à atuação de cada um.

    Cumpre ressaltar que, nos termos do art. 10 do citado Decreto, o pregoeiro poderá ser designado para um único pregão ou para o período de um ano, reconduzido por mandatos subseqüentes.

    Marçal [17] destaca que, caso o pregoeiro seja afetado por algum problema de saúde e fique impedido de iniciar a sessão pública ou de prosseguir, caso já tenha iniciado, poderá ser substituído por outro. Para tanto, o ato deve ser documentado com as devidas justificativas.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19032/a-obrigatoriedade-do-pregao-eletronico#ixzz3mz5VskUv

  • Exemplo: a fim de evitar LAÇOS com fornecedores.

  • Para evitar a perpetuação de apenas um pregoeiro e não ofender o princípio da impessoalidade, recomenda-se à autoridade competente habilitar vários agentes para exercer a função de pregoeiro bem como adotar sistema de rodízio nas designações.

    Gabarito - Certo

  • Pregoeiro = servidores do órgão ou entidade promotora

    Equipe de apoio = Maioria do servidores EFETIVOS

                                   Preferencialmente PERMANENTE

                                   Servidores do órgão ou entidade promotora

     

    Fonte: Lei 10520, art 3º, IV e § 1º

     

     

     

                                 

     

  • porra e vcs queriam que eu adivinhasse isso lendo a lei? Não sou mago. 

  • Nunca nem vi. Agora lascou viu. To entendendo errado então essa parta fo Pregoeiro e equipe de apoio.
  • De início, é importante mencionar que inexiste base normativa que, de forma expressa e literal, imponha a adoção da providência referida neste item, consistente em habilitar vários agentes para exercer a função de pregoeiro, adotando-se sistema de rodízio nas designações, em ordem a evitar a perpetuação de apenas um pregoeiro.

    A despeito desta primeira informação, convenho não ser possível discordar da assertiva lançada pela Banca, mesmo porque aduziu-se que tal proceder seria recomendável, mas, não, uma imposição genuína que pudesse ser extraída do ordenamento.

    É de se concordar, outrossim, que a permanência por longo período de um único agente público na função de pregoeiro, em um dado órgão público, possibilita, quiçá favorece, realmente, que sejam formados laços de afinidade ou até mesmo de amizade com os particulares que mais frequentemente participam dos certames, circunstância esta que, de fato, poderia macular o princípio da impessoalidade, informativo da administração pública.

    Pelas razões acima expostas, tenho por correta a afirmativa ora comentada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • A respeito do pregão, é correto afirmar que: Na fase preparatória do pregão, o agente encarregado da compra poderá, por delegação da autoridade competente, designar, entre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro responsável. Para evitar a perpetuação de apenas um pregoeiro e não ofender o princípio da impessoalidade, recomenda-se à autoridade competente habilitar vários agentes para exercer a função de pregoeiro bem como adotar sistema de rodízio nas designações.