SóProvas


ID
1305760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do pregão, julgue o item a seguir.

Dada a tendência atual de ampliação da utilização do pregão, os serviços de engenharia, desde que caracterizáveis como serviços comuns, podem ser licitados por meio do pregão na forma eletrônica.

Alternativas
Comentários
  • O pregão foi instituído pela Medida Provisória 2026/2000 que o definiu, em seu artigo 2º, nos seguintes termos:

    ”Art. 2o – Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.”

    A referida Medida Provisória foi regulamentada, no âmbito da União, pelo Decreto Federal 3555/2000 que expressamente veda a utilização da modalidade pregão para contratação de obras e serviços de engenharia, a saber:

    Dispõe o artigo 5º do Decreto 3555/2000:

    A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da  Administração. (negritei)

    Dois anos depois instituiu-se a Lei 10520/2002 no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, substituindo a Medida Provisória aludida, condicionando a utilização da modalidade pregão somente aos bens e serviços comuns, definidos no artigo 1º da referida Lei: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

    A Lei 10520/2002 em nenhum momento veda a contratação de obras e serviços de engenharia por meio de pregão, condicionando apenas na figura do objeto da licitação como bens e serviços comum diferentemente do Decreto 3555/2000 que é taxativo quanto a tal vedação.

    Logo, a Lei 10520/2002, a priori, abriu possibilidade para contratação de serviços de engenharia pela modalidade pregão, desde que sejam serviços de natureza comum.


  • Dada a tendência atual de ampliação da utilização do pregão, os serviços de engenharia, desde que caracterizáveis como serviços comuns, podem ser licitados por meio do pregão na forma eletrônica. CORRETA

    Importante: pode ser usado o pregão presencial e o eletrônico para serviços de engenharia! A questão citou expressamente a forma eletrônica, mas o verbo "podem" deixou a afirmativa correta.

    ------------------------------------

    OBRAS DE ENGENHARIA ≠ SERVIÇOS DE ENGENHARIA

    Assim decidiu o TCU, inclusive com sua súmula 257: "O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002”.

    A doutrina e jurisprudência também apontam que o Decreto 5450 somente proibiu a utilização desta modalidade de licitação para obras:

    ---------------------------------------

    ...a Lei 10520/2002 versa que o pregão é exclusivo para bens e serviços comuns.

    O Decreto 5450/2005 que regulamentou o pregão na forma eletrônica no âmbito federal também regrou que não se aplica esta modalidade para contratações de obras de engenharia, silenciando-se quanto aos serviços de engenharia:

    Dispõe o artigo 6º do Decreto 5450/2005:

    A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

    https://portal.conlicitacao.com.br/licitacao/artigos/contratacao-servicos-de-engenharia-pregao/

  • Certo.

    TCU vem autorizando a contratação por meio de pregão para serviços de engenharia ditos comuns. Vejamos:

    O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei. No Acórdão 286/2007 – 1ª Câmara, o TCU entendeu que “a Lei 10.520/2002 e o Decreto 5.450/2005 amparam a realização de pregão eletrônico para a contratação de serviços comuns de engenharia, ou seja, aqueles serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.

  • Cuidado Isabela, a questão mencionou "os serviços de engenharia, desde que caracterizáveis como serviços comuns", ou seja, é cabível o pregão, pois o que sua questão aborda são as OBRAS de ENGENHARIA!!


    Valeu...
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    SÚMULA 257/2010 - TCU:

    O USO DO PREGÃO NAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA ENCONTRA AMPARO NA LEI Nº 10.520/2002"

    Vale salientar que para a utilização da modalidade Pregão, o serviço deverá estar devidamente caracterizado pelo gestor como serviço de engenharia que seja comum. Caso contrário poderá ensejar questionamentos por parte dos órgãos fiscalizadores.


    Espero ter ajudado

  • Alguem sabe a diferença de obras para serviço de engenharia no entendimento do referido adordao e da lei 10.520?

  • Galera,


    # CUIDADO (DANGER):


    - DECRETO Nº 5.450/2005: “Art. 6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de OBRAS de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.


    - SÚMULA DO TCU Nº 257:“O USO DO PREGÃO NAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA ENCONTRA AMPARO NA LEI Nº 10.520/2002.”


    # EM RESUMO:

    - SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA --------> POSSÍVEL ATRAVÉS DO PREGÃO

    - OBRAS DE ENGENHARIA --------------> NÃO É POSSÍVEL ATRAVÉS DO PREGÃO


    Se liga na sutileza!!!


    Obs: Esse comentário foi feito por Kennedy Lima, na questão Q435283.


    Go, go, go...

  • Pelo que imagino, obras de engenharia, seria a edificação em si, propriamente dita. E serviço de engenharia (comum), seria a Administração, por exemplo, licitar pintura dos órgãos vinculados ao licitante, por exemplo, em um estado da federação. Digamos, o TRT em SP, acredito que tenha vários prédios "esparramados" por todo o estado de SP. Assim, o órgão faz um pregão de pintura (que é um serviço comum, pois não requer um engenheiro, devido a simplicidade dos trabalhos), e dependendo da necessidade "aciona" a empresa para execução dos trabalhos. 

  • CORRETA

    É PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DO PREGÃO NO "COLOCA ALI"


    CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA* obras de engen...NÃO!!! (8666) / serviços comuns engen...SIM! SV
    LOCAÇÕES IMOBILIÁRIAS
    ALIENAÇÕES EM GERAL

  • O USO DO PREGÃO NAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA ENCONTRA AMPARO NA LEI Nº 10.520/2002.

  • Cabe Pregão para bens e serviços de engenharia comuns.
  • SÚMULA DO TCU Nº 257:“O USO DO PREGÃO NAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA ENCONTRA AMPARO NA LEI Nº 10.520/2002.”

  • ATENÇÃO = Obras de engenharia NÂO se encaixam em serviços comuns 

     

  • CORRETO

     

    Direto ao ponto:

     

    Súmula TCU 257 - O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na lei 10.520/2002 -

     

    Logo,

     

    Obras de engenharia (genérico) - Não cabe pregão;

    Serviços comuns de engenharia - Cabe pregão.

     

    Bons estudos!!

  • Certo

     

    Serviços comuns de engenharia são permitidos e obras de engenharia NÃO.

  • O que não pode são obras de engenharia.

  • A modalidade pregão tem lugar na aquisição de bens e serviços comuns, assim entendidos aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado (Lei 10.520/2002, art. 1º).

    Existe compreensão firmada no sentido da impossibilidade de uso do pregão para obras de engenharia. Todavia, em se tratando de serviços de engenharia, os quais possam, realmente, ser qualificados como comuns, nos termos da lei de regência, é admissível, sim, que a Administração lance mão de tal modalidade licitatória.

    O tema está consolidado no teor da Súmula 257 do TCU, que assim dispõe:

    "Súmula 257TCU. O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002."

    Do exposto, está correta a afirmativa ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • A respeito do pregão, é correto afirmar que: Dada a tendência atual de ampliação da utilização do pregão, os serviços de engenharia, desde que caracterizáveis como serviços comuns, podem ser licitados por meio do pregão na forma eletrônica.