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ID
1305766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do pregão na forma eletrônica, julgue o item que se segue.

Nessa modalidade de licitação, são válidos os documentos constantes dos arquivos e registros digitais para todos os efeitos legais, exceto para a prestação de contas.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

    De acordo com o Decreto nº 5.450, que regulamenta o Pregão, os registros digitais também são válidos para prestação de contas. Vejamos:

     art. 30 § 1o O processo licitatório poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico, sendo que os atos e documentos referidos neste artigo constantes dos arquivos e registros digitais serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.

    Bons estudos.
  • nao tem jeito galera, tem que decorar os decretos.

  • Decreto nº 5.450/2005: 


     Art. 30, § 1o O processo licitatório poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico, sendo que os atos e documentos referidos neste artigo constantes dos arquivos e registros digitais serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.

  • ERRADO

    Lei 10.520/2002

    Art. 8º  Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º

  • ERRADA

     

    Serve para comprovação e prestação de contas, como já exposto nos comentários. 

     

    Complementando: O pregão eletrônico visa aumentar a quantidade de participantes e baratear o processo licitatório. Permite a ampliação da disputa licitatória com a participação de maior número de empresas de diversos estados, já que é dispensada a presença dos contendentes. É uma modalidade ágil, transparente e que possibilita uma negociação eficaz entre os licitantes. Além disso, tornou efetivamente mais eficiente e barato o processo licitatório, pois permitir a simplificação de muitas das etapas burocráticas que tornavam morosa a contratação com a administração pública.

  • lei 5.450/2005; art.30º, § 1º: O processo licitatório poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico, sendo que os atos e documentos referidos neste artigo constantes dos arquivos e registros digitais serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.

  • Inclusive para a prestação de contas.

  • A análise do acerto, ou não, da afirmativa em comento demanda que se aplique o teor do art. 30, §1º, do Decreto 5.450/2005, que regulamenta o pregão eletrônico, assim dispondo, neste ponto:

    "Art. 30. O processo licitatório será instruído com os seguintes documentos:

    (...)

    § 1º O processo licitatório poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico, sendo que os atos e documentos referidos neste artigo constantes dos arquivos e registros digitais serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas."

    De tal maneira, ao contrário do aduzido pela Banca, vê-se que os atos e documentos aí referidos serão válidos inclusive para comprovação e prestação de contas, o que revela a incorreção da proposição aqui analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • DECRETO 10.024/2019

    Art. 8º § 1º A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.