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Questão errada.
De acordo com o Decreto nº 5.450, que regulamenta o Pregão, os registros digitais também são válidos para prestação de contas. Vejamos:
art. 30 § 1o O processo licitatório poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico, sendo que os atos e documentos referidos neste artigo constantes dos arquivos e registros digitais serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.
Bons estudos.
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nao tem jeito galera, tem que decorar os decretos.
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Decreto nº 5.450/2005:
Art. 30, § 1o O processo licitatório poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico, sendo que os atos e documentos referidos neste artigo constantes dos arquivos e registros digitais serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.
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ERRADO
Lei 10.520/2002
Art. 8º Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º
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ERRADA
Serve para comprovação e prestação de contas, como já exposto nos comentários.
Complementando: O pregão eletrônico visa aumentar a quantidade de participantes e baratear o processo licitatório. Permite a ampliação da disputa licitatória com a participação de maior número de empresas de diversos estados, já que é dispensada a presença dos contendentes. É uma modalidade ágil, transparente e que possibilita uma negociação eficaz entre os licitantes. Além disso, tornou efetivamente mais eficiente e barato o processo licitatório, pois permitir a simplificação de muitas das etapas burocráticas que tornavam morosa a contratação com a administração pública.
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lei 5.450/2005; art.30º, § 1º: O processo licitatório poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico, sendo que os atos e documentos referidos neste artigo constantes dos arquivos e registros digitais serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.
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Inclusive para a prestação de contas.
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A análise do acerto, ou não, da afirmativa em comento demanda que se aplique o teor do art. 30, §1º, do Decreto 5.450/2005, que regulamenta o pregão eletrônico, assim dispondo, neste ponto:
"Art. 30. O processo licitatório será instruído com os seguintes documentos:
(...)
§ 1º O processo licitatório poderá ser realizado por meio de sistema
eletrônico, sendo que os atos e documentos referidos neste artigo
constantes dos arquivos e registros digitais serão válidos para todos os
efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas."
De tal maneira, ao contrário do aduzido pela Banca, vê-se que os atos e documentos aí referidos serão válidos inclusive para comprovação e prestação de contas, o que revela a incorreção da proposição aqui analisada.
Gabarito do professor: ERRADO
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DECRETO 10.024/2019
Art. 8º § 1º A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.