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ID
1305775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da contratação de serviços, continuados ou não, julgue o seguinte item, conforme a Instrução Normativa n.º 02/2008 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (IN 02/SLTI/MP).

O pagamento a ser efetuado pelo contratante está condicionado à apresentação de nota fiscal ou fatura pela contratada, com a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas correspondentes a todas as notas fiscais ou faturas pagas pela administração.

Alternativas
Comentários
  • IN 02/SLTI/MP

    Art. 36. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto nos art. 73 da Lei nº8.666, de 1993, observado o disposto no art. 35 desta Instrução Normativa e os seguintes procedimentos:

     III - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.


  • IN-02/SLTI/MPOG

    "Art. 36. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto nos art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto no art. 35 desta Instrução Normativa e os seguintes procedimentos:

     § 1º A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

    (...)

     III - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração."


    Entendi que a sacanagem foi dizer que a contratada deve apresentar "comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas correspondentes a todas as notas fiscais ou faturas pagas pela administração."


  • As instruções normativas, em geral, são difíceis de encontrar. Além disso, há o problema pegar por aí uma versão desatualizada.

    Vejam que a prova é de 2014, e a IN 2/2008 sofreu algumas alterações desde a edição. A última, segundo o site do MPOG, em dezembro de 2013.

    No caso da questão, não mais existe a obrigação de apresentar nota fiscal acompanhada da comprovação de quitação das obrigações trabalhistas, o que era feito em relação apenas à última nota fiscal ou fatura paga pela Administração, conforme já colocaram os colegas.

    [...]

    Art. 36. O pagamentodeverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelacontratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, conformedisposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto noart. 35 desta Instrução Normativa e os seguintes procedimentos: (Redaçãodada pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009)

    § 1º A NotaFiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintescomprovações:

    I – (revogado pela IN 06, de23 de dezembro de 2013).

    II - da regularidadefiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema deCadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade deacesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiaisou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e

    III – (revogado pela IN 06, de23 de dezembro de 2013).

    [...]

  • Dispositivo já revogado.


    Questão deveria ter sido anulada.

  • Perfeito gente! A IN02:2008 já foi atualizada pelo pela IN 06, de23 de dezembro de 2013), que revogou o dispositivo dessa cobrado dessa questão. A mesma deve ter sido anulada ou o seu edital previa versão anterior as revogações.

    Bons estudos!

  • Não acho que deveria ser anulada. A banca colocou essa questão justamente por isso, na instrução diz claramente que foi revogada. Tremenda sacanagem, pois essas instruções sofrem atualizações sempre.