IN 02/SLTI/MP
Art. 36. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto nos art. 73 da Lei nº8.666, de 1993, observado o disposto no art. 35 desta Instrução Normativa e os seguintes procedimentos:
III - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
IN-02/SLTI/MPOG
"Art. 36. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto nos art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto no art. 35 desta Instrução Normativa e os seguintes procedimentos:
§ 1º A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
(...)
III - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração."
Entendi que a sacanagem foi dizer que a contratada deve apresentar "comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas correspondentes a todas as notas fiscais ou faturas pagas pela administração."
As instruções normativas, em geral, são difíceis de encontrar. Além disso, há o problema pegar por aí uma versão desatualizada.
Vejam que a prova é de 2014, e a IN 2/2008 sofreu algumas alterações desde a edição. A última, segundo o site do MPOG, em dezembro de 2013.
No caso da questão, não mais existe a obrigação de apresentar nota fiscal acompanhada da comprovação de quitação das obrigações trabalhistas, o que era feito em relação apenas à última nota fiscal ou fatura paga pela Administração, conforme já colocaram os colegas.
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Art. 36. O pagamentodeverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelacontratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, conformedisposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto noart. 35 desta Instrução Normativa e os seguintes procedimentos: (Redaçãodada pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009)
§ 1º A NotaFiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintescomprovações:
I – (revogado pela IN 06, de23 de dezembro de 2013).
II - da regularidadefiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema deCadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade deacesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiaisou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e
III – (revogado pela IN 06, de23 de dezembro de 2013).
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