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ID
1305784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da contratação de serviços, continuados ou não, julgue o seguinte item, conforme a Instrução Normativa n.º 02/2008 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (IN 02/SLTI/MP).

Verificado o subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, o fiscal do contrato deve comunicar à autoridade responsável a necessidade de promover a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitados os limites de alteração dos valores contratuais.

Alternativas
Comentários
  •     Art. 34. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:

     § 1º O fiscal ou gestor do contrato ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • Só complementando a informação do colega acima, o texto foi extraído da INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 2, DE 30 DE ABRIL DE 2008.

  • subdimensionado- é aquilo que está abaixo da dimensão originalmente esperada. Abaixo do previsto, aquém do dimensionado.

  • Cuida-se de questão em cujo enunciado demandou-se que sua resposta se baseasse na IN n.º 02/2008 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

    Ocorre que este ato normativo foi objeto de revogação, recentemente, pela IN n.º 5, de 26 de maio de 2017, do mesmo órgão.

    Nada obstante, a IN atualmente em vigor manteve semelhante norma à existente na anterior, vale dizer, assim estabelece o art. 62 da IN .º 5/2017, que atualmente disciplina a matéria:

    "Art. 62. O fiscal técnico, na fase da execução contratual, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade competente do setor de licitações para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993."

    De tal maneira, conclui-se que a assertiva em exame se revela em perfeita conformidade com a norma de regência da matéria, razão pela qual inexistem equívocos a serem apontados.


    Gabarito do professor: CERTO

  • A respeito da contratação de serviços, continuados ou não, conforme a Instrução Normativa n.º 02/2008 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (IN 02/SLTI/MP), é correto afirmar que: Verificado o subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, o fiscal do contrato deve comunicar à autoridade responsável a necessidade de promover a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitados os limites de alteração dos valores contratuais.