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ID
1305796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

No que se refere à contratação de soluções de tecnologia da informação (TI) pelos órgãos públicos integrantes do sistema de administração dos recursos de tecnologia da informação (SISP) da administração pública federal, julgue o item subsecutivo, considerando o disposto na IN 04/SLTI/MP.

Considere que determinado ministério, com o objetivo de modernizar sua área de TI, tenha contratado o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) mediante dispensa de licitação nos termos da Lei n.º 8666/1993. Nesse caso, também deve ser dispensada a fase de planejamento da contratação prevista na IN 04/SLTI/MP.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º As contratações de que trata esta Instrução Normativa deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o PDTI, alinhado ao planejamento estratégico do órgão ou entidade.


  • Gabarito: ERRADO

     IN 04/SLTI/MP. Art. 4º As contratações de que trata esta Instrução Normativa deverão ser precedidas de

    planejamento, elaborado em harmonia com o PDTI, alinhado ao planejamento estratégico do órgão ou

    entidade.

    Parágrafo único. Inexistindo o planejamento estratégico formalmente documentado, será

    utilizado o documento existente no órgão ou entidade, a exemplo do Plano Plurianual ou instrumento

    equivalente, registrando no PDTI a ausência do planejamento estratégico do órgão ou entidade e

    indicando os documentos utilizados.

  • ERRADO. 

    Segundo a IN 4/2010,"

    Art. 18. É obrigatória a execução da fase de Planejamento da Contrataçãoindependentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:

    I - inexigibilidade;

    II - dispensa de licitação ou licitação dispensada;

    III - criação ou adesão à Ata de Registro de Preços; e

    IV - contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial,

    Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outros;

    "

    **Portanto, NÃO é dispensada a fase de planejamento da contratação, visto que ela é obrigatória.
  • Não concordo com o gabarito. O referido ministério, ao contratar o SERPRO, está dispensado de seguir a IN04 ,conforme o disposto no inciso I do Art 1º da IN04. Portanto, não se aplica a este ministério a fase de planejamento da contratação PREVISTA NA IN04 (conforme diz a questão), mas o que está disposto no Art 7º da 8.666, em especial o que diz o §9º: 

    Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    ........ (planejamento da contratação)

    § 9o O disposto neste artigo aplica-se também, no que couber, aos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação

  • De acordo com a IN 04/2014:

    Art1 ...


    § 2º O art. 4º desta IN deverá ser sempre observado, mesmo nos casos enquadrados nos 

    parágrafos anteriores deste artigo. 

    O art.4 trata do planejamento em harmonia com o PDTI, então, SEMPRE terá que ter PLANEJAMENTO, mesmo que se enquadre nas hipóteses em que a IN 04 não se aplica.

  • Art. 9º  (...)

    § 2º Exceto no caso em que o órgão ou entidade seja partícipe da licitação, quando são dispensáveis as etapas III e IV do caput deste artigo, é obrigatória a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de: (Redação dada pela Instrução Normativa N° 2, de 12 de janeiro de 2015)  

    I - inexigibilidade; 

    II - dispensa de licitação ou licitação dispensada;  

    III - criação e adesão à Ata de Registro de Preços; e  

    IV - contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outros. 

  • Primeira parte da questão se refere a dispensa de licitação caso contrate com o SERPRO :

    ( IN 04/SLTI/MP)

    "Art. 1º

    ...

    § 1º Esta IN não se aplica:

    ...

    b) Empresa Pública, nos termos do art. 2º da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970, modificada pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010;"

    O artigo 2º da Lei nº 5.615 traz o seguinte texto: "Art. 2o  É dispensada a licitação para a contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO pela União, por intermédio dos respectivos órgãos do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a prestação de serviços de tecnologia da informação considerados estratégicos, relacionados com as atividades de sua especialização. (Redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010)"

    Segunda parte da questão , que torna a mesma ERRADA: "...Nesse caso, também deve ser dispensada a fase de planejamento da contratação prevista na IN 04/SLTI/MP"

    Segundo a IN4 :

    "Art. 4º As contratações de que trata esta IN deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI."

    O art. 9º , § 2º reforça:

    "Exceto no caso em que o órgão ou entidade seja partícipe da licitação, quando são dispensáveis as etapas III e IV do caput deste artigo, é obrigatória a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de

    I - inexigibilidade;

    II - dispensa de licitação ou licitação dispensada;

    III - criação e adesão à Ata de Registro de Preços; e

    IV - contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outros."

    Ou seja, o que pode ocorrer é eliminação de algumas "etapas" do planejamento, mas não a "dispensa" dele como um todo.

     

    Espero ter ajudado! :)