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Art. 4º As contratações de que trata esta Instrução Normativa deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o PDTI, alinhado ao planejamento estratégico do órgão ou entidade.
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Gabarito: ERRADO
IN 04/SLTI/MP. Art. 4º As contratações de que trata esta Instrução Normativa deverão ser precedidas de
planejamento, elaborado em harmonia com o PDTI, alinhado ao planejamento estratégico do órgão ou
entidade.
Parágrafo único. Inexistindo o planejamento estratégico formalmente documentado, será
utilizado o documento existente no órgão ou entidade, a exemplo do Plano Plurianual ou instrumento
equivalente, registrando no PDTI a ausência do planejamento estratégico do órgão ou entidade e
indicando os documentos utilizados.
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ERRADO.
Segundo a IN 4/2010,"
Art. 18. É obrigatória a execução da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:
I - inexigibilidade;
II - dispensa de licitação ou licitação dispensada;
III - criação ou adesão à Ata de Registro de Preços; e
IV - contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial,
Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outros;
"**Portanto, NÃO é dispensada a fase de planejamento da contratação, visto que ela é obrigatória.
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Não concordo com o gabarito. O referido ministério, ao contratar o SERPRO, está dispensado de seguir a IN04 ,conforme o disposto no inciso I do Art 1º da IN04. Portanto, não se aplica a este ministério a fase de planejamento da contratação PREVISTA NA IN04 (conforme diz a questão), mas o que está disposto no Art 7º da 8.666, em especial o que diz o §9º:
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
........ (planejamento da contratação)
§ 9o O disposto neste artigo aplica-se também, no que couber, aos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação
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De acordo com a IN 04/2014:
Art1 ...
§ 2º O art. 4º desta IN deverá ser sempre observado, mesmo nos casos enquadrados nos
parágrafos anteriores deste artigo.
O art.4 trata do planejamento em harmonia com o PDTI, então, SEMPRE terá que ter PLANEJAMENTO, mesmo que se enquadre nas hipóteses em que a IN 04 não se aplica.
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Art. 9º (...)
§ 2º Exceto no caso em que o órgão ou entidade seja partícipe da licitação, quando são dispensáveis as etapas III e IV do caput deste artigo, é obrigatória a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de: (Redação dada pela Instrução Normativa N° 2, de 12 de janeiro de 2015)
I - inexigibilidade;
II - dispensa de licitação ou licitação dispensada;
III - criação e adesão à Ata de Registro de Preços; e
IV - contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outros.
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Primeira parte da questão se refere a dispensa de licitação caso contrate com o SERPRO :
( IN 04/SLTI/MP)
"Art. 1º
...
§ 1º Esta IN não se aplica:
...
b) Empresa Pública, nos termos do art. 2º da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970, modificada pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010;"
O artigo 2º da Lei nº 5.615 traz o seguinte texto: "Art. 2o É dispensada a licitação para a contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO pela União, por intermédio dos respectivos órgãos do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a prestação de serviços de tecnologia da informação considerados estratégicos, relacionados com as atividades de sua especialização. (Redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010)"
Segunda parte da questão , que torna a mesma ERRADA: "...Nesse caso, também deve ser dispensada a fase de planejamento da contratação prevista na IN 04/SLTI/MP"
Segundo a IN4 :
"Art. 4º As contratações de que trata esta IN deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI."
O art. 9º , § 2º reforça:
"Exceto no caso em que o órgão ou entidade seja partícipe da licitação, quando são dispensáveis as etapas III e IV do caput deste artigo, é obrigatória a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de
I - inexigibilidade;
II - dispensa de licitação ou licitação dispensada;
III - criação e adesão à Ata de Registro de Preços; e
IV - contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outros."
Ou seja, o que pode ocorrer é eliminação de algumas "etapas" do planejamento, mas não a "dispensa" dele como um todo.
Espero ter ajudado! :)