De acordo com o Tribunal de Contas da União, "Governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de
liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar,
direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de
políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade." (fonte: portal.tcu.gov.br)
Sob este prisma, notadamente com foco no aspecto da estratégia, existem vários dispositivos, no bojo da IN 04/SLTI/MP, que, de fato, sinalizam para a promoção do adequado
planejamento da contratação, em ordem a preconizar o princípio da governança na administração pública.
A propósito, por exemplo, confira-se o teor de seu art. 4º:
"As contratações de que trata esta IN deverão ser precedidas de
planejamento, elaborado em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informaçaõ - PDTI."
Sobressai, ainda, neste mesmo sentido, o teor do art. 9º, que trata da fase de "
Planejamento da Contratação",
in verbis:
"Art. 9º - A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:
I - Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;
II - Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
III - Análise de Riscos; e
IV - Termo de Referência ou Projeto Básico
."
Assim sendo, não vejo como discordar da afirmativa ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO