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ID
1305802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com relação ao que prescreve a IN 04/SLTI/MP, julgue o item a seguir.

A equipe de planejamento da contratação deve ser composta por um integrante técnico, um integrante administrativo e um integrante requisitante, que deve ser indicado pela área que requisitou a solução de TI.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:

    III - Equipe de Planejamento da Contratação: equipe envolvida no planejamento da

    contratação, composta por:

    a) Integrante Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área;

    b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área;

    c) Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área;


  • Atentem para um detalhes importante, pois o texto "que deve ser indicado pela área que requisitou a solução de TI" está relacionado somente ao integrante requisitante. Essa não observação pode levar o candidato a julgar a questão como errada. Porém, se tivesse errado essa questão na prova entraria com recurso, pois a última vírgula do período, para restringir somente o solicitante técnico deveria ser suprimida.

    Acredito não ter encontrado pelo em ovo. Só eu me atentei para esse prisma?

  • Princípio da segregação de funções.

  • Visto os argumentos apresentados, a questão encontra - se CERTA:


    De início, cumpre ressaltar que a contratação de Soluções da Tecnologia da Informação se rege pelo disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2010. Entre as disposições desta norma, foram criadas três fases: PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO, Seleção do fornecedor e Gerenciamento do contrato.


    O PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO, a primeira das três fases do processo de contratação de Soluções de TI, tem início com o recebimento pela Área de Tecnologia da Informação do Documento de Oficialização da Demanda, o qual deve ser elaborado pela Área Requisitante da Solução (art. 9º), indicando o Integrante Requisitante, sem prejuízo da indicação do Integrante Técnico.


    O DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA deve conter:


    a.  A explicitação da motivação da necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades coorporativas da instituição, bem como seu alinhamento ao PDTI;


    b.  Demonstrativo de resultados a serem alcançados com a contratação da Solução de TI;


    c.  Indicação do Integrante Requisitante, ou seja, de servidor da Área Requisitante, para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação.


    Após o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda - DOD, a Área de Tecnologia da Informação indicará o Integrante Técnico para composição da Equipe de Planejamento da Contratação (§ 1º do art. 9º).


    *** Dessa forma, a contratação de Soluções de TI depende de requisição de uma área administrativa, OBJETO DE UM PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO A SER ELABORADO POR UMA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO composta por três integrantes: um Requisitante, um Técnico e um da Administração. Todos deverão ser indicados pela autoridade competente da respectiva área.***


    O PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO será desenvolvido em 5 (cinco) etapas: (i) Análise de Viabilidade da Contratação; (ii) Plano de Sustentação; (iii) Estratégia de Contratação; (iv) Análise de Riscos; (v) Termo de Referência ou Projeto Básico.


    Cada uma dessas etapas encontra-se detalhada nos artigos 11 a 17 da IN SLTI/MPOG 04/2010 e demonstram a complexidade do processo de contratação de Solução de Tecnologia da Informação.


    O art. 18 da IN SLTI/MPOG 04/2010 estabelece a obrigatoriedade da fase de Planejamento da Contratação, inclusive, nas hipóteses de dispensa de licitação ou licitação dispensada.