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O preposto é indicado pelo contratado para representá-lo perante a Administração!
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Gabarito: ERRADO
IN 04/SLTI/MP Art. 2º VIII - Preposto: funcionário representante da contratada, responsável por acompanhar a
execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber,
diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao
andamento contratual;
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ERRADO. Na verdade tal conceito se refere na descrição do Fiscal Administrativo do contrato.
Segundo a IN 4/2010,"Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
VI - Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos;
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Errada.
Preposto: indivíduo nomeado pelo proprietário ou gerente de uma sociedade comercial ou empresa industrial para administrá-la, dirigi-la; institor.
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Facilitem pessoal... O preposto nada mais é que alguém da empresa contratada. Ou seja, não é servidor público. Fim!
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O preposto deve ser um servidor erradddddddddddddddoooooooooooooo