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Lei 12.462/11:
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e
II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II. (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)
IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)
V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)
Força, foco, fé!
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E complementando, assim preceitua o § 3º, do art. 1º, da Lei 12.462/11:
§ 3o Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino. (Incluído pela Lei nº 12.722, de 2012)
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Outra questão ajudaria a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública - Sistemas de TI Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; RDC - Regime Diferenciado de Contratações - Lei nº 12.462 de 2011;
Afora a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, o regime diferenciado de contratações aplica-se a obras e a serviços voltados à construção, à ampliação e à reforma de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo, entre outras.
GABARITO: CERTA.
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Ainda não encontrei o erro da questao...
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Creio que a questão esteja pedindo a redação original da Lei, pra que foi instituida, ou seja, Jogos Olimpicos e COPAS.
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Não é qualquer evento. Só aqueles elencados no artigo 1º da lei 12.462.
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- ERRADA -
Alteração de gabarito de C para E.
Cespe: "O RDC não foi instituído para todos os casos citados no item. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item".
Agora vejamos....
Diz o enunciado: O RDC foi instituído para regular as licitações e contratos
necessários à execução de obras e serviços relacionados à realização de
grandes eventos, das ações do Programa de Aceleração do Crescimento
(PAC), das obras e dos serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS), entre outros.
Diz a lei:
Lei 12.462/11:
Art. 1o É instituído o Regime
Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às
licitações e contratos necessários à realização:
I - dos Jogos
Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos
Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e
II
- da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol
Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo
Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir,
aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das
Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014
- CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às
constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União,
Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - de obras de
infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das
capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e
cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos
incisos I e II. (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)
IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)
V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)
VI
- das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e
reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento
socioeducativo. (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)
Todos esses não são grandes eventos??
E os outros?? >>> § 3o do art. 1º: Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é
aplicável às licitações e contratos necessários à realização de obras e
serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de
ensino. (Incluído pela Lei nº 12.722, de 2012).
Não entendi pq está errada....!
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O gabarito da questão é "errado", porque as obras e serviços do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), dos serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e também nas licitações e contratos necessários à realização de
obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino, não advieram originalmente no RDC, e sim posteriormente com as leis 12.722 e 12.980. Logo, o RDC não foi instituído para o fim proposto na assertiva, e sim incluso posteriormente.
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Que besteira gente, trocar duas simples expressões grandes eventos só porque não está escrita conforme pode a Lei. Teratológico isso!!!
Bobagem da banca, pura bobagem trocar essas expressões. A Copa da Confederações, Copa 2015, Olimpíadas 2016 são grandes eventos. Ôo meu Deus...
A banca só pode ter considerado o Art. 1º da Lei 12462/2011:
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
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A única explicação plausível que vejo é a do Rodrigo Cruz: não é qualquer grande evento, são os eventos elencados no RDC. Questão safada...........
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Com todo o respeito aos demais colegas que se esmeraram na busca da melhor fundamentação, penso que a razão está integralmente com o colega Wellington, tanto que uso suas palavras pra sintetizar a celeuma: O RDC não foi instituído para o fim proposto na assertiva, e sim incluso posteriormente.
Parabéns aos colegas pela luta incessante.
Bons estudos.
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ERRADA. Os itens IV, V e VI foram incluídos depois, não tendo sido o RDC originalmente instituído para estes fins.
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e
II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.
IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)
V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)
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A
afirmativa deve ser analisada à luz do que preceitua a Lei 12.462/11, que
instituiu o denominado Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC. Da
leitura de seu art. 1º, verifica-se que inexiste previsão de aplicabilidade do
regime ali disposto em relação a todos os “grandes eventos", vale dizer, em qualquer evento que possa ser considerado
de grande porte. Embora até haja alguns “grandes eventos" ali elencados (como
os Jogos Olímpicos de 2016 e a Copa do Mundo de 2014), não há que se pretender
estender a aplicabilidade do diploma em tela a outros eventos de semelhante
magnitude, à míngua de expressa autorização legal para tanto. Este é o erro da
assertiva ora analisada.
Gabarito:
Errado
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Pra mim é um ABSURDO essa questão ser considerada errada!
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Não é qualquer grande evento. O RDC se restrinja às copas (2013/2014) e olímpiadas. A lei é clara nesse sentido:
"1o É instituído o Regime
Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às
licitações e contratos necessários à realização:
I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016,
constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade
Pública Olímpica (APO); e
II - da Copa das Confederações da Federação
Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014,
definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para
definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das
Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 -
CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da
matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal
e Municípios;"
Qualquer outro grande evento não pode ser contemplado pela RDC
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Pelo que entendi, o erro da questão está no "O RDC foi instituído para ...", no caso das ações do PAC e obras do SUS foram extensões ao uso do regime, mas inicialmente, ele era voltado apenas às obras da copa e olimpíadas..Posso estar errado...
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Erro da questão: "grandes eventos". Não são grandes eventos de forma genérica, mas sim os grandes eventos taxativamente listados pela Lei.
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O erro está no fato de ter sido originariamente instituído apenas para a copa do mundo e das confederações, jogos paraolimpicos, e contrução, ou reforma de aeroportos distantes até 350 km das cidades sedes.
Segundo momento: PAC, SUS e sistemas de ensino. Terceiro momento: Reforma ou Construção de presídios e unidades de medida socieducativa. Ou seja, foram feitas alterações em dois momentos distintos.
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Errado: grandes eventos deixa margens para possíveis interpretações que não estão contidas nas hipóteses do Art. 1º da Lei de RDC
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PEGADINHA! As obras e serviços de engenharia do SUS foram incluídos após a edição do RDC, portanto não foi instituído com essa finalidade, mas tão somente incluído por alteração legislativa.
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e o fato de estar escrito servicos e nao servicos de engenharia especificamente? errado tbm ne.
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Na minha opinião o Q Concursos deve marcar essa como desatualizada
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Ocorreram mudanças no final de 2015, ampliando novamente o âmbito de incidência do RDC para incluir novos objetos:
Atualmente, o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), previsto na Lei nº 12.462/2011, poderá ser utilizado para as licitações e contratos necessários à realização:
1) da Copa das Confederações de 2013; (já encerrada)
2) da Copa do Mundo de 2014; (já encerrada)
3) dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
4) das obras de infraestrutura e dos serviços para os aeroportos das capitais dos Estados distantes até 350 km das cidades sedes dos eventos acima;
5) das ações do PAC;
6) das obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS;
7) obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia;
8) das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;
9) das obras e serviços de engenharia para estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo;
10) das ações no âmbito da segurança pública;
11) dos contratos de locação sob medida (built to suit) (art. 47-A).
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A afirmativa deve ser analisada à luz do que preceitua a Lei 12.462/11, que instituiu o denominado Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC. Da leitura de seu art. 1º, verifica-se que inexiste previsão de aplicabilidade do regime ali disposto em relação a todos os “grandes eventos", vale dizer, emqualquer evento que possa ser considerado de grande porte. Embora até haja alguns “grandes eventos" ali elencados (como os Jogos Olímpicos de 2016 e a Copa do Mundo de 2014), não há que se pretender estender a aplicabilidade do diploma em tela a outros eventos de semelhante magnitude, à míngua de expressa autorização legal para tanto. Este é o erro da assertiva ora analisada.
Gabarito: Errado
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Bom, se a Copa de 2016, a Copa das Confederações e as Olimpíadas não forem grandes eventos, não sei o que possam ser.
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A lei 12462/11 foi instituída para licitações e contratos para a obras da copa do mundo;copa das confederações etc, mas não inclui a princípio essas obras e serviços de engenharia no âmbito SUS, por isso a questão está errada, na minha opinião.
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Gente quanta polêmica numa questão simples! leia o comentário do professor...dizer "grande evento" vai de encontro ao que está escrito na própria lei. não é para qualquer evento grande...e sim só para as situações dispostas na lei.
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LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.
"2011" FOI INSTITUÍDA PARA GRANDES EVENTOS
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e
II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.
UM ANO APÓS DE INSTITUÍDA, A LEI ABRANGE OUTROS....
V - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)
V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)
(...)
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acho válido as pessoas questionarem... afinal ninguém aqui sabe tudo!! vamos ser mais tolerantes!! é chato o outro quando esta com dúvida e alguém fala que é fácil...
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Se o erro é mesmo o fato de o motivo na época da instituição ser apenas sos grandes eventos, é simplemente patético que com todo o universo da RDC pra questionar, o examinador ache interessante fazer uma questão dessa.
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o cara estudando jurisprudência e cai um troço desses
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Típica questão bem ao estilo do CESPE, onde a resposta tanto pode ser CERTA ou ERRADA, a depender da ''conveniência e oportunidade'' da banca.
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Que coraçao mais peludo, Cespe!!
Avante!
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Que maldade...
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Certo! Vejam esta outra questão:
"O RDC foi criado pra que se roubasse mais construindo essas porcarias de estádio e estruturas das olimpíadas!!"
Gab: C
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O termo "grandes eventos" ficou genérico.
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GAB: ERRADO.
Esse entre outros generalizou o que determina o RDC.
Veja abaixo.
Art. 1 É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e
II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.
IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;
VII - das ações no âmbito da segurança pública;
VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e
IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A.
X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.
OBS: Tem gente comentando e dando o gabarito errado. Cuidado.
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A afirmativa deve ser analisada à luz do que preceitua a Lei 12.462/11, que instituiu o denominado Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC. Da leitura de seu art. 1º, verifica-se que inexiste previsão de aplicabilidade do regime ali disposto em relação a todos os “grandes eventos", vale dizer, em qualquer evento que possa ser considerado de grande porte. Embora até haja alguns “grandes eventos" ali elencados (como os Jogos Olímpicos de 2016 e a Copa do Mundo de 2014), não há que se pretender estender a aplicabilidade do diploma em tela a outros eventos de semelhante magnitude, à míngua de expressa autorização legal para tanto. Este é o erro da assertiva ora analisada.
Comentário o Professor para os não assinantes!
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Esse gabarito é ridículo.
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Acredito que o erro não está no "entre outros", haja vista não estarem listadas na assertiva todas as possibilidades de aplicabilidade do RDC. A meu ver, o erro está em "grandes eventos" posto que não está destinado a grandes eventos, mas restringiu-se, em termos de eventos, à copa e olimpíadas. Erros, corrijam-me, por favor.