SóProvas


ID
1305820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, acerca do regime diferenciado de contratações públicas (RDC).

O RDC foi instituído para regular as licitações e contratos necessários à execução de obras e serviços relacionados à realização de grandes eventos, das ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), das obras e dos serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.462/11:

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II. (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.  (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)


    Força, foco, fé!


  • E complementando, assim preceitua o § 3º, do art. 1º, da Lei 12.462/11:

    § 3o  Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino. (Incluído pela Lei nº 12.722, de 2012)


  • Outra questão ajudaria a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública - Sistemas de TI Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; RDC - Regime Diferenciado de Contratações - Lei nº 12.462 de 2011; 

    Afora a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, o regime diferenciado de contratações aplica-se a obras e a serviços voltados à construção, à ampliação e à reforma de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo, entre outras.

    GABARITO: CERTA.

  • Ainda não encontrei o erro da questao...


  • Creio que a questão esteja pedindo a redação original da Lei, pra que foi instituida, ou seja, Jogos Olimpicos e COPAS.

  • Não é qualquer evento. Só aqueles elencados no artigo 1º da lei 12.462.

  • - ERRADA -

    Alteração de gabarito de C para E.

    Cespe: "O RDC não foi instituído para todos os casos citados no item. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item".

    Agora vejamos....

    Diz o enunciado: O RDC foi instituído para regular as licitações e contratos necessários à execução de obras e serviços relacionados à realização de grandes eventos, das ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), das obras e dos serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros.

    Diz a lei:

    Lei 12.462/11:

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II. (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.  (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)

    Todos esses não são grandes eventos??

    E os outros??  >>>  § 3o do art. 1º: Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino. (Incluído pela Lei nº 12.722, de 2012).

    Não entendi pq está errada....!



  • O gabarito da questão é "errado", porque as obras e serviços do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), dos serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e também nas licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino, não advieram originalmente no RDC, e sim posteriormente com as leis 12.722 e 12.980. Logo, o RDC não foi instituído para o fim proposto na assertiva, e sim incluso posteriormente.

  • Que besteira gente, trocar duas simples expressões grandes eventos só porque não está escrita conforme pode a Lei. Teratológico isso!!!


    Bobagem da banca, pura bobagem trocar essas expressões. A Copa da Confederações, Copa 2015, Olimpíadas 2016 são grandes eventos. Ôo meu Deus...



    A banca só pode ter considerado o Art. 1º da Lei 12462/2011:


    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

  • A única explicação plausível que vejo é a do Rodrigo Cruz: não é qualquer grande evento, são os eventos elencados no RDC. Questão safada...........

  • Com todo o respeito aos demais colegas que se esmeraram na busca da melhor fundamentação, penso que a razão está integralmente com o colega Wellington, tanto que uso suas palavras pra sintetizar a celeuma: O RDC não foi instituído para o fim proposto na assertiva, e sim incluso posteriormente.

    Parabéns aos colegas pela luta incessante.

    Bons estudos.

  • ERRADA. Os itens IV, V e VI foram incluídos depois, não tendo sido o RDC originalmente instituído para estes fins.


    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.  (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)


  • A afirmativa deve ser analisada à luz do que preceitua a Lei 12.462/11, que instituiu o denominado Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC. Da leitura de seu art. 1º, verifica-se que inexiste previsão de aplicabilidade do regime ali disposto em relação a todos os “grandes eventos", vale dizer, em qualquer evento que possa ser considerado de grande porte. Embora até haja alguns “grandes eventos" ali elencados (como os Jogos Olímpicos de 2016 e a Copa do Mundo de 2014), não há que se pretender estender a aplicabilidade do diploma em tela a outros eventos de semelhante magnitude, à míngua de expressa autorização legal para tanto. Este é o erro da assertiva ora analisada.  


    Gabarito: Errado
  • Pra mim é um ABSURDO essa questão ser considerada errada!

  • Não é qualquer grande evento. O RDC se restrinja às copas (2013/2014) e olímpiadas. A lei é clara nesse sentido: 

    "1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;"

    Qualquer outro grande evento não pode ser contemplado pela RDC


  • Pelo que entendi, o erro da questão está no "O RDC foi instituído para ...", no caso das ações do PAC e obras do SUS foram extensões ao uso do regime, mas inicialmente, ele era voltado apenas às obras da copa e olimpíadas..Posso estar errado...

  • Erro da questão: "grandes eventos". Não são grandes eventos de forma genérica, mas sim os grandes eventos taxativamente listados pela Lei.

  • O erro está no fato de ter sido originariamente instituído apenas para a copa do mundo e das confederações, jogos paraolimpicos, e contrução, ou reforma de aeroportos distantes até 350 km das cidades sedes.

    Segundo momento: PAC, SUS e sistemas de ensino. Terceiro momento: Reforma ou Construção de presídios e unidades de medida socieducativa. Ou seja, foram feitas alterações em dois momentos distintos. 
  • Errado: grandes eventos deixa margens para possíveis interpretações que não estão contidas nas hipóteses do Art. 1º da Lei de RDC

  • PEGADINHA! As obras e serviços de engenharia do SUS foram incluídos após a edição do RDC, portanto não foi instituído com essa finalidade, mas tão somente incluído por alteração legislativa.
  • e o fato de estar escrito servicos e nao servicos de engenharia especificamente? errado tbm ne.

  • Na minha opinião o Q Concursos deve marcar essa como desatualizada


  •  

    Ocorreram mudanças no final de 2015, ampliando novamente o âmbito de incidência do RDC para incluir novos objetos:

    Atualmente, o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), previsto na Lei nº 12.462/2011, poderá ser utilizado para as licitações e contratos necessários à realização:

    1) da Copa das Confederações de 2013; (já encerrada)

    2) da Copa do Mundo de 2014; (já encerrada)

    3) dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;

    4) das obras de infraestrutura e dos serviços para os aeroportos das capitais dos Estados distantes até 350 km das cidades sedes dos eventos acima;

    5) das ações do PAC;

    6) das obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS;

    7) obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia;

    8) das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;

    9) das obras e serviços de engenharia para estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo;

    10) das ações no âmbito da segurança pública;

    11) dos contratos de locação sob medida (built to suit) (art. 47-A).

  • A afirmativa deve ser analisada à luz do que preceitua a Lei 12.462/11, que instituiu o denominado Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC. Da leitura de seu art. 1º, verifica-se que inexiste previsão de aplicabilidade do regime ali disposto em relação a todos os “grandes eventos", vale dizer, emqualquer evento que possa ser considerado de grande porte. Embora até haja alguns “grandes eventos" ali elencados (como os Jogos Olímpicos de 2016 e a Copa do Mundo de 2014), não há que se pretender estender a aplicabilidade do diploma em tela a outros eventos de semelhante magnitude, à míngua de expressa autorização legal para tanto. Este é o erro da assertiva ora analisada.  


    Gabarito: Errado

  • Bom, se a Copa de 2016, a Copa das Confederações e as Olimpíadas não forem grandes eventos, não sei o que possam ser.

  • A lei 12462/11 foi instituída  para licitações e contratos para a obras da  copa do mundo;copa das confederações etc,  mas não inclui a princípio essas obras e serviços de engenharia no âmbito SUS, por isso a questão está errada, na minha opinião. 




  • Gente quanta polêmica numa questão simples! leia o comentário do professor...dizer "grande evento" vai de encontro ao que está escrito na própria lei.  não é para qualquer evento grande...e sim só para as situações dispostas na lei.

  • LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

    "2011" FOI INSTITUÍDA PARA GRANDES EVENTOS

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

     

    UM ANO APÓS DE INSTITUÍDA, A LEI ABRANGE OUTROS....

    V - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)            (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.        (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)

    (...)

  • acho válido as pessoas questionarem... afinal ninguém aqui sabe tudo!! vamos ser mais tolerantes!! é chato o outro quando esta com dúvida e alguém fala que é fácil...

  • Se o erro é mesmo o fato de o motivo na época da instituição ser apenas sos grandes eventos, é simplemente patético que com todo o universo da RDC pra questionar, o examinador ache interessante fazer uma questão dessa.

  • o cara estudando jurisprudência e cai um troço desses

  • Típica questão bem ao estilo do CESPE, onde a resposta tanto pode ser CERTA ou ERRADA,  a depender da ''conveniência e oportunidade'' da banca.

  • Que coraçao mais peludo, Cespe!!

    Avante!

  • Que maldade...

  • Certo! Vejam esta outra questão:

     

    "O RDC foi criado pra que se roubasse mais construindo essas porcarias de estádio e estruturas das olimpíadas!!"

    Gab: C

  • O termo "grandes eventos" ficou genérico.

  • GAB: ERRADO.

    Esse entre outros generalizou o que determina o RDC.

    Veja abaixo.

    Art. 1 É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)     

       

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.      

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; 

           

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;   

         

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e      

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A.         

      

     X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação. 

    OBS: Tem gente comentando e dando o gabarito errado. Cuidado.

  • A afirmativa deve ser analisada à luz do que preceitua a Lei 12.462/11, que instituiu o denominado Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC. Da leitura de seu art. 1º, verifica-se que inexiste previsão de aplicabilidade do regime ali disposto em relação a todos os “grandes eventos", vale dizer, em qualquer evento que possa ser considerado de grande porte. Embora até haja alguns “grandes eventos" ali elencados (como os Jogos Olímpicos de 2016 e a Copa do Mundo de 2014), não há que se pretender estender a aplicabilidade do diploma em tela a outros eventos de semelhante magnitude, à míngua de expressa autorização legal para tanto. Este é o erro da assertiva ora analisada.  

    Comentário o Professor para os não assinantes!

  • Esse gabarito é ridículo.

  • Acredito que o erro não está no "entre outros", haja vista não estarem listadas na assertiva todas as possibilidades de aplicabilidade do RDC. A meu ver, o erro está em "grandes eventos" posto que não está destinado a grandes eventos, mas restringiu-se, em termos de eventos, à copa e olimpíadas. Erros, corrijam-me, por favor.