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ID
1305829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à aplicação das normas do RDC e da IN 04/SLTI/MP, julgue o próximo item.

Dada a necessidade de aquisição de soluções de TI para complementação de obras de aeroporto e para o futuro funcionamento da infraestrutura aeroportuária a ele relacionada, o gestor dos órgãos integrantes do SISP pode dispensar o uso do RDC, mas não pode deixar de observar as disposições da referida instrução normativa, especialmente no tocante ao planejamento da contratação.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 12462/2011

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    § 2o  A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

    IN 04/SLTI/MP

    Art. 18. É obrigatória a execução da fase de Planejamento da Contratação,

    independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:

    I - inexigibilidade;

    II - dispensa de licitação ou licitação dispensada;

    III - criação ou adesão à Ata de Registro de Preços; e

    IV - contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial,

    Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outros;


  • Façamos como Jack:

     

    1ª parte da assertiva:

    "Dada a necessidade de aquisição de soluções de TI para complementação de obras de aeroporto e para o futuro funcionamento da infraestrutura aeroportuária a ele relacionada, o gestor dos órgãos integrantes do SISP pode dispensar o uso do RDC [...]"

     

    De fato, a utilização do RDC é opcional (não obrigatória) como bem afirma o parágrafo segundo do artigo primeiro da Lei 12.462/ 2011:

    Art. 1o § 2o  A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

     

    2ª parte da assertiva:

    "[...] mas não pode deixar de observar as disposições da referida instrução normativa, especialmente no tocante ao planejamento da contratação."

    De acordo com o art. 1º da IN 04/SLTI/MP:

    Art. 1º As contratações de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa.

    Além disso, o art. 18 da IN 04/SLTI/MP afirma que:

    Art. 18. É obrigatória a execução da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de [...]

     

    GABARITO: CERTO

     

    Fontes:

    [1] http://www.comprasgovernamentais.gov.br/paginas/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-04-de-12-de-novembro-de-2010

    [2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/l12462.htm

  • No que se refere à possibilidade de dispensa do RDC pelo gestor dos órgãos integrantes do SISP, a assertiva se mostra correta, porquanto a própria Lei 12.462/2011 esclarece que sua utilização é apenas uma opção, e, não, genuína obrigatoriedade.

    A propósito, confira-se o teor do art. 1º, §2º, in verbis:

    "Art. 1º (...)
    § 2º A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei."

    Por outro lado, no tocante à necessidade de observância das disposições da IN 04/SLTI/MP, em especial no que se refere ao planejamento da contratação, igualmente acertada a afirmativa, eis que tem respaldo nos artigos 1º e 18 do mencionado ato normativo, litteris:

    "Art. 1ºAs contratações de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) serão disciplinadas por esta Instrução Normativa (IN).

    (...)

    Art. 18. Todas as contratações de Soluções de Tecnologia da Informação deverão ser precedidas de Planejamento da Contratação, independente do tipo de contratação, quer seja:"

    Logo, inteiramente correta a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: CERTO

  • No que se refere à aplicação das normas do RDC e da IN 04/SLTI/MP, é correto afirmar que: Dada a necessidade de aquisição de soluções de TI para complementação de obras de aeroporto e para o futuro funcionamento da infraestrutura aeroportuária a ele relacionada, o gestor dos órgãos integrantes do SISP pode dispensar o uso do RDC, mas não pode deixar de observar as disposições da referida instrução normativa, especialmente no tocante ao planejamento da contratação.