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Gabarito: CORRETO.
Decreto nº 7.892/2013
art. 7º, § 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
Bons estudos.
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Além da desnecessidade de prévia dotação orçamentária, o Sistema de Registro de Preços também possui as seguintes peculiaridades:
A) Facultatividade da contratação
B) Preferência para o preço registrado
C)Adoção facultativa
D) Utilização para atendimento de diversas pretensões contratuais
F) Ata de registro de preços
Fonte: Lei de licitações públicas comentadas - Ronny Charles
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Essa dispensa é admitida porque o SRP não objetiva diretamente uma contratação. Seu objetivo é o registro formal de preços, o qual pode produzir (ou não) futuras contratações. Na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária apenas será necessária para a formalização do contrato ou instrumento equivalente.
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Não entendi o gabarito, visto que a questão fala em aquisição, e não licitaçao para registro de preço apenas, como falaram os colegas.
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Gabarito: CERTO.
Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - MA & VP - página 664, 22º Edição.
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Não é necessario previsão orçamentaria, pois não foi realizado um objeto.
FIM: Formar um cadastro de fornecedores.
O sistema de registro de preços não obriga a administração pública a
firmar contrato com o particular beneficiário do registro, mas lhe assegura
o direito de preferência, durante seu prazo de vigência.
Logo, no âmbito do sistema de registro de preços, é facultado a uma unidade
administrativa utilizar-se de registros cadastrais de outros órgãos ou
entidades da administração pública, não havendo, nesse caso, qualquer
violação ao princípio da obrigatoriedade da licitação.
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O CESPE elabora muitas questões sobre licitações com base em normas infralegais. É impressionante!
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Veja a diferença em relação as obras e serviços (previstos na lei 8666) e nos registros de preço previsto neste decreto (7892). Na primeiro há a necessidade de previsão de recursos orçamentários, já no segundo não há essa necessidade. Veja:
Art 7 &2 Inciso III da lei 8666:
§ 2º As obras e os serviços
somente poderão ser licitados quando:
III - houver
previsão de recursos orçamentários (não é exigido disponibilidade financeira, que é o
fato de a administração ter o recurso disponível ou liberado) que assegurem o
pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no
exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
Art 7 &2 do decreto 7892:
§ 2o Na licitação para registro de preços não é
necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a
formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
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E aí? Considero a Lei 8666 ou o decreto 7892?
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Somente é exigível que haja previsão de recursos orçamentário.
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A indicação prévia de dotação orçamentária para a aquisição dos referidos materiais não é requisito obrigatório para a realização do registro de preços. CORRETO!
Decreto nº 7.892/2013
art. 7º, § 2º - Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
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Fresquinha...
(Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Assistente)
Suponha que a FUNPRESP–JUD tenha lançado um edital, na modalidade pregão, visando à formação de uma ata de registro de preços para aquisição de papel A4. Considerando que, nessa situação hipotética, não tenha sido indicada dotação orçamentária, julgue o próximo item com base na Lei n.º 10.520/2002 e no Decreto n.º 7.892/2013, que regulam o sistema de registro de preços.
A FUNPRESP–JUD não poderia ter lançado edital para registro de preços sem dotação orçamentária.
Gabarito: Errado
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Gabarito: CORRETO.
Decreto nº 7.892/2013
art. 7º, § 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
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Mesmo sabendo da regra, errei essa questão.
Imaginei que seria o caso já da aquisição do material (assinatura do contrato) pelo sistema de registro de preços.
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Cuidado!!! No processo regular da 8666, precisa haver indicação da dotação orçamentária. Essa é a exceção que se aplica ao RDC.
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Em se tratando de licitação sob o sistema de registro de preços, como não existe, de imediato, a obrigatoriedade da contratação pela Administração, que poderá ser feita oportunamente, está correto asseverar que não se faz necessária a indicação de prévia dotação orçamentária.
Tal peculiaridade encontra-se contemplada no teor do art. 7º, §2º, do Decreto 7.892/2013, que regulamenta o sistema de registro de preços para aquisição de bens e serviços. Confira-se:
"Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
(...)
§ 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a
dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do
contrato ou outro instrumento hábil."
Do exposto, está correta a assertiva em exame.
Gabarito do professor: CERTO
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Determinada autarquia federal, pretendendo adquirir, no mercado, cartuchos e toners para suas impressoras, para o atendimento das necessidades do órgão ao longo do ano, fez a estimativa de consumo mensal desses materiais, chegando a um quantitativo aproximado que serviria de parâmetro para a compra.
Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que:
A indicação prévia de dotação orçamentária para a aquisição dos referidos materiais não é requisito obrigatório para a realização do registro de preços.