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ID
1305835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada autarquia federal, pretendendo adquirir, no mercado, cartuchos e toners para suas impressoras, para o atendimento das necessidades do órgão ao longo do ano, fez a estimativa de consumo mensal desses materiais, chegando a um quantitativo aproximado que serviria de parâmetro para a compra.

Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.

A autarquia poderá adquirir os cartuchos e toners de que necessita, utilizando ata de registro de preços gerenciada por determinado órgão federal, desde que haja anuência do órgão gerenciador e concordância do fornecedor beneficiário, não devendo o quantitativo pretendido exceder a 100% do que esteja registrado na ata.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.


    Decreto 7892 (Sistema de Registro de Preços):

    Art. 22.  Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 

    § 1º  Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 

    § 2º  Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

    § 3º  As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 

    (...)
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    Vale destacar que a questão versa sobre o que a doutrina denomina " CARONA".

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Vejam a questão ANCINE/ANALISTA ADM/2013

    No Sistema de Registro de Preços, a licitação será realizada na modalidade concorrência, do tipo menor preço, ou na modalidade pregão, e sua finalidade deverá ser elaborar cadastro de potenciais fornecedores para agilizar futuras contratações por outros órgãos, chamados de carona. (CORRETO)

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    O registro de preços é uma forma simplificada de contratação, precedida de licitação nas modalidades concorrência ou pregão, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 3.931/2001.O legislador por meio do mesmo diploma legal autorizou o Administrador a utilizar a Ata de Registro de Preços de outro órgão para efetivar sua própria contratação, situação que é denominada na doutrina como “carona”.


    Espero ter ajudado.
    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23446/a-posicao-conservadora-do-tcu-em-relacao-aos-caronas#ixzz3M5VMkRFd

  • Eu acertei a questão, mas fiquei na dúvida sobre a necessidade de anuência por parte do fornecedor. Não achei em dispositivo algum essa obrigatoriedade. Alguém pode ajudar?

  • Leandro                                                                                                                                                                                                Decreto 7892 (Sistema de Registro de Preços): 
    Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

  • Gerenciador = fornecedor. Senhor, burro eu sou(rs). Obrigado, Manoella! 

  • Gerenciador NÃO é o mesmo que fornecedor. Aquele é o orgão responsável pelo gerenciamento do SRP. Este (fornecedor) é o vencedor no certame do SRP.

  • Uma nota : 

    Suponha que haja 50 unidades registradas no órgão federal,

    Se a Autarquia adquiriu 40 unidades, o órgão federal não poderá adquirir mais do que 10, pois o limite máximo  deve ser respeitado

  • Pode haver a adesão a ata de registro de preços de um determinado órgão por parte daquele órgão que não realizou o procedimento licitatório

    Chamada de licitação carona

    Deve haver autorização do órgão licitante

    A empresa licitada deve concordar

    Para o professor Matheus Carvalho (CERS), configura fraude à licitação, uma vez que o ente realizou contratação sem licitar

    Entretanto é admitida, sendo inclusive regulamentada por decreto

    Porém não se admite a licitação carona entre entes federativos

    Só é possível a adesão a ata de registro de preços entre órgão e entes da mesma esfera federativa

    A quantidade adquirida pelo licitante carona, abate a quantidade do órgão que realizou a licitação para ata de registro de preços

  • Uma correção no comentário do Raphael Guimarães:

     

    Conforme o Decreto nº. 7.892/2013:

     

    Art. 22, § 8º É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

     

    Art. 22, § 9º É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

     

    Bons estudos! ;)

  • Esse é o conceito de "órgão carona".

  • A autarquia é a que está aproveitando a licitação carona feita por outro órgão federal. Ela tem direito a apenas 50% do quantitativo do item contratado de acordo com a nova redação do decreto:

    Art. 22:

    § 3º As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.  alteração em 2018

  • Determinada autarquia federal, pretendendo adquirir, no mercado, cartuchos e toners para suas impressoras, para o atendimento das necessidades do órgão ao longo do ano, fez a estimativa de consumo mensal desses materiais, chegando a um quantitativo aproximado que serviria de parâmetro para a compra.

    Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que: A autarquia poderá adquirir os cartuchos e toners de que necessita, utilizando ata de registro de preços gerenciada por determinado órgão federal, desde que haja anuência do órgão gerenciador e concordância do fornecedor beneficiário, não devendo o quantitativo pretendido exceder a 100% do que esteja registrado na ata.