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O erro da questão não está no fato do quantitativo estar expresso no edital e na ata de registro de preços, pois isso é certo.
Acredito que o erro esteja na aquisição ser limitada a uma quantidade mínima dos produtos registrados.
Trabalho nessa área, e não há obrigatoriedade alguma em adquirir algum produto. É apenas um registro de preços!!!!
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Quantidade MÁXIMA!
Não há limite mínimo pré estabelecido!
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Não há essa limitação da questão de quantitativo mínimo, apenas há a seguinte limitação:
art. 22.
§ 4º O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de
preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que
aderirem.
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A compra não deve limitar-se a uma quantidade mínima dos produtos registrados.
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NÃO EXISTE LIMITE MÍNIMO, O QUE SERÁ ESTEBELECIDO É UM LIMITE MÁXIMO.
LEMBRANDO QUE A ATA NÃO OBRIGA A ADMINISTRAÇÃO A FORMAR AS CONTRATAÇÕES QUE DELA PODERÃO ADVIR, FACULTANDO-SE A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO ESPECÍFICA PARA A AQUISIÇÃO PRETENDIDA, ASSEGURADA AO FORNECEDOR REGISTRADO EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES.
GABARITO ERRADO
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Havendo registro de preços de cartuchos e toners e decidindo a autarquia adquiri-los, a compra deve limitar-se a uma quantidade mínima dos produtos registrados, sendo obrigatório que esse quantitativo conste expressamente no edital de licitação e na ata de registro de preços.
ERRO: quantidade mínima
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Mínimo já basta o limite do meu cartão... rsrs
Estuda que muda!!!
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O que está estabelecido no edital e na ata é a quantidade máxima.
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ERRADA.
DECRETO 7892 ATUALIZADO 2018
Art. 22 § 4º O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. (Redação dada pelo Decreto nº 9.488, de 2018)
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A análise da presente assertiva pressupõe a aplicação do art. 22, §4º, do Decreto 7.892/2013, que regulamenta o sistema de registro de preços. Confira-se:
"Art. 22 (...)
§ 4º O
instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das
adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade,
ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes,
independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem."
Como daí se extrai, o instrumento convocatório não deve prever um quantitativo mínimo de aquisição, mas, sim, um limite máximo para adesões à ata.
Logo, incorreta a proposição em exame.
Gabarito do professor: ERRADO
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limitar a uma quantidade mínima não faz muito sentido