SóProvas


ID
1305841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos convênios e contratos de repasse, julgue o item subsequente.

Os convênios e os contratos de repasse firmados com entidades privadas sem fins lucrativos devem ser assinados pessoalmente pelo ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade concedente, autoridades competentes para decidir sobre a aprovação da prestação de contas relativa ao ajuste.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o-A. Os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente

  • Gabarito: Certo

    Só faltou a fonte legislativa no comentário abaixo: DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007..

  • Trata-se de matéria que não está sujeita à delegação, por isso, o enunciado está correto ao afirmar que os convênios e repasses devem ser assinados PESSOALMENTE pelas autoridades mencionadas.


    Não pode delegar:

    -assinar convênios e contratos de repasse


    Pode delegar:

    -decidir sobre a aprovação da prestação de contas

    -suspender ou cancelar o registro de inadimplência nos sistemas da administração pública federal

  • Decreto nº 6.170 

    Art. 6o-A. Os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente.

  • PORTARIA INTERMINISTERIAL N°507/2011

    CAPÍTULO III DA ANÁLISE E ASSINATURA DO TERMO

    Art. 45. Assinarão, obrigatoriamente, o convênio ou contrato de repasse os partícipes e o interveniente, se houver.

    § 1º Os convênios com entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente. 

    DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

    Art. 6o-A. Os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente. 

    § 1º  O Ministro de Estado e o dirigente máximo da entidade da administração pública federal não poderão delegar a competência prevista no caput.

    POR ISSO QUE ELES DEVEM ASSINAR PESSOALMENTE.

    GABARITO CORRETO

  • DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

    Art. 6o-A. Os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente. 

    § 1º  O Ministro de Estado e o dirigente máximo da entidade da administração pública federal não poderão delegar a competência prevista no caput.

    Gabarito Certo! 

  • Acerca dos convênios e contratos de repasse, julgue o item subsequente.

    Os convênios e os contratos de repasse firmados com entidades privadas sem fins lucrativos devem ser assinados pessoalmente pelo ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade concedente, autoridades competentes para decidir sobre a aprovação da prestação de contas relativa ao ajuste. CERTO

    ____________________________________________________________________________________________________

    DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

     

    Art. 6o-A.  Os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente.    

    § 1º  O Ministro de Estado e o dirigente máximo da entidade da administração pública federal não poderão delegar a competência prevista no caput.     

     

    § 2º  As autoridades de que trata o caput são responsáveis por:  

       

    I - decidir sobre a aprovação da prestação de contas; e   

    II - suspender ou cancelar o registro de inadimplência nos sistemas da administração pública federal.    

     

    § 3º  A competência prevista no § 2º poderá ser delegada a autoridades diretamente subordinadas àquelas a que se refere o § 1º, vedada a subdelegação.  

  • Comentário:

    O item está correto. Trata-se de regra aplicável aos convênios e contratos de repasse firmados com entidades privadas sem fins lucrativos, prevista no art. 6º-A do Decreto 6.170/2007:

    Art. 6o-A. Os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente.

    Ressalte-se que o Ministro de Estado e o dirigente máximo da entidade da administração pública federal não poderão delegar a referida competência.

  • 6o Os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser

    assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal

    concedente.

    NÃO PODE DELEGAR

  • O decreto não utiliza o termo "PESSOALMENTE"

    Fala sério, a banca está enfeitando o pavão.

  • Gabarito C

    Art. 6º-A. Os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente.

    § 2º As autoridades de que trata o caput são responsáveis por:

    I ? decidir sobre a aprovação da prestação de contas

  • No que se refere à necessidade assinatura pessoal pelo ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade concedente, a assertiva se mostra em perfeita conformidade ao teor do art. 6-A, caput, do Decreto 6.170/2007, que assim preceitua:

    " Art. 6o-A.  Os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente."

    Ademais, cuida-se competência que não é passível de delegação, na forma do §1º deste mesmo art. 6º-A:

    "Art. 6º-A (...)
    § 1º  O Ministro de Estado e o dirigente máximo da entidade da administração pública federal não poderão delegar a competência prevista no caput." 

    No tocante à competência para decidir sobre a aprovação da prestação de contas relativa ao ajuste, a proposição da Banca tem apoio no §2º, I, do mesmo dispositivo legal, abaixo transcrito:

    "§ 2º  As autoridades de que trata o caput são responsáveis por:

    I - decidir sobre a aprovação da prestação de contas; e"

    Logo, inteiramente correta a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: CERTO

  • CERTO.

    Os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da adm. pública federal concedente. (Competência indelegável).

    Também compete ao Ministro de Estado e ao dirigente máximo da entidade da adm. pública federal concedente:

    I - decidir sobre a aprovação da prestação de contas (delegável)

    II - suspender ou cancelar o registro de inadimplência nos sistemas da adm. pública federal (delegável)