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Gabarito CERTO
DECRETO Nº
6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009. (Lei de normas gerais dos concursos públicos)
Art. 2 As propostas sobre matéria
de que trata o § 2 do art. 1 serão
encaminhadas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, quando couber,
submetidas à apreciação da Casa Civil da Presidência da República, nos termos do
disposto no Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002,
Art. 1 § 2 O fortalecimento da
capacidade institucional será alcançado por intermédio:
I - da criação e transformação de cargos e funções,
ou de sua extinção, quando vagos;
II - da criação, reorganização e extinção de órgãos e
entidades;
III - da realização de concursos públicos e
provimento de cargos e empregos públicos;
IV - da aprovação e revisão de estrutura regimental e
de estatuto;
V - do remanejamento ou redistribuição de cargos e
funções públicas; e
VI - da autorização para contratação temporária de
excepcional interesse público,
bons estudos
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Concurseiro, que é concurseiro, não pode errar essa!
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Só uma observação com ligação ao q foi pedido. a presidenta Dilma Roussef publicou em diário oficial o decreto 8.326, que determina que a realização de concursos para as carreiras policiais possa ocorrer sempre que constatada a necessidade de pelo menos 5% do total de servidores. A medida vale para os cargos de agente, escrivão, papiloscopista, perito edelegado. Além disso, no sentido de agilizar ainda mais as seleções, o decreto determina que os concursos para estas carreiras não mais precisarão de autorização prévia por parte do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), que deverá apenas confirmar a disponibilidade financeira para o preenchimento das vagas.
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PresidentA não, presidentE!
Somos concurseiros e, portanto, estudantEs. Não existe este termo "presidentA". Se não, teríamos que usar tbm: EstudantA, adolescentA, pacientA, e por aí vai.
Não se deixe manipular por este governo da falsa "Pátria Educadora", nem nas pequenas coisas, nem nas grandes.
#prontofalei
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O concurseiro também sabe que dentro do tópico " Flexão de Gênero do Substantivo" existe o Feminino Duplo que aceita tanto "PresidentA" como "A PresidentE" !!! Assim como "ParentA" e "A Parente".
#prontofalei
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Só pra constar, PresidentA existe, está no Houaiss. No entanto, ainda é ponderado por muitos estudiosos de letras, inclusive das maiores universidades do país. Além disso, existe uma lei de autoria de um Senador de "mil novecentos e bolinha" que autoriza/determina que presidente pode ser felixionado no feminio.
No entanto, se ela fizesse tudo certo, poderia ser chamada pelo nome de qualquer coisa que existe no mundo, isso seria irrelevante. Nosso país precisa de um político que faça a diferença na política. Não defendo político, eles enfiam milhares de apadrinhados onde deveria ser nosso lugar.
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De repente, tive a sensação de que estou numa questão de Português. =/
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PORTARIA Nº 450, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2002
Art. 5º
A realização de concursos depende de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e visa ao provimento de cargos ou empregos públicos.
Decreto 6.944/2009:
Art. 10. Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para autorizar a realização de concursos públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta,autárquica e fundacional e decidir sobre o provimento de cargos e empregos públicos, bem como expedir os atos complementares necessários para este fim.
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casos em que o mpog n se envolve ou se envolve menos com a autorizaçao do concurso:
art. 10
§ 1º A delegação prevista no caput não se aplica para efeito de ingresso:
I - nas carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de
Procurador Federal, cujos atos serão praticados pelo Advogado-Geral da União;
II - na carreira de Defensor Público da União, cujos atos serão praticados pelo
Defensor Público-Geral; e
III - na carreira de Diplomata, cujos atos serão praticados pelo Ministro de Estado das
Relações Exteriores.
IV - na Carreira de Policial Federal, cujos atos serão praticados pelo Diretor-Geral do
Departamento de Polícia Federal. (Inciso acrescido pelo Decreto nº 8.326, de 13/10/2014)
§ 2º Prescinde de autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e
Gestão o provimento de cargo docente e contratação de professor substituto, observado o limite
que cada universidade federal se encontra autorizada a manter em seu quadro docente, conforme
norma conjunta dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.
§ 3º Os concursos públicos para o provimento de cargos da carreira prevista no inciso
IV do § 1º devem ser realizados quando o número de vagas exceder a cinco por cento dos
respectivos cargos, ou, com menor número, de acordo com a necessidade e a critério do Ministro
de Estado da Justiça. (Parágrafo acrescido pelo Decreto nº 8.326, de 13/10/2014)
§ 4º Nas hipóteses dos §§ 1º e 3º os atos ali referidos dependerão de manifestação do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, emitida previamente à realização do concurso,
que confirme a existência de disponibilidade orçamentária para cobrir as despesas com o
provimento dos cargos.
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Meu querido e inteligente amigo e professor Jean Aquino diz a seguinte frase:
"- Geralmente quem corrige é aquele que menos sabe!"
#micãogeralI. Duarte :D