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Resolução CFC nº 750/93, Art. 6º. O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de
mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir
informações íntegras e tempestivas.
Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e
na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância,
por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a
confiabilidade da informação. (Redação
dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
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Questão específica do setor de
telecomunicações, sobre o Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC).
Repare que é questão de uma
prova de especialista em Regulação da ANATEL, por isso seu fundamento é o
regulamento aprovado na Resolução Anatel
396/2005 – legislação específica do concurso.
Pois bem, vejamos os princípios gerais e os critérios para
elaboração do DSAC no regulamento:
2.2.4 Padronização: Devem ser respeitados os princípios
contábeis geralmente aceitos, embora o tratamento dos custos, receitas e
capital empregado seja diferente em relação à contabilidade tradicional;
2.2.6 Auditoria: O DSAC deve estabelecer as
inter-relações adequadas com os registros de contabilidade e com os sistemas
informativos nos quais se fundamentam os direcionadores;
Veja que o DSAC deve
estabelecer as inter-relações adequadas com os registros e os sistemas
informativos, bem como respeitar os princípios contábeis geralmente aceitos.
Nesse contexto, vejamos o que preconiza o princípio da oportunidade, citado na questão, com base na Resolução CFC 750/93:
Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao
processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para
produzir informações íntegras e tempestivas.
Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e
na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância,
por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a
confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
DICA:
Apesar da resolução ter sido revogada, isso não significa que os princípios
contábeis nela inseridos foram extintos. Existem princípios que ainda são
mencionados na nova Estrutura Conceitual (exemplo: prudência) e outros que continuam
sendo princípios doutrinários, não positivados.
Feita essa revisão, percebemos
a correção da afirmativa, que se
fundamentou nesses dois normativos acima, mesclando as normas:
O DSAC deve estabelecer as
inter-relações adequadas tanto aos registros de contabilidade quanto aos
sistemas informativos nos quais se fundamentam os direcionadores; assim, os
valores dos registros contábeis serão utilizados como parâmetros de maneira
íntegra e tempestiva, de acordo com o que preconiza o princípio da oportunidade,
emanado pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Gabarito do Professor: Certo.
¹ Manual de contabilidade
societária : aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais
e do CPC / Ernesto Rubens Gelbcke ... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo: Atlas,
2018.
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Gaba: CERTO
Comentários: conforme a colega #Andressa comentou a questão trás de forma correta o princípio da Oportunidade.
Referindo-se, simultaneamente, à legalidade e à exatidão do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram, ou seja, DEVE ser INTEGRO e VERDADEIRO.
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APESAR DE SER UMA QUESTÃO BEM ESPECÍFICA, PODEMOS EXTRAIR DA QUESTÃO:
CESPE: O princípio da oportunidade refere-se exclusivamente à tempestividade do registro do patrimônio e suas mutações.
ERRADO!
Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
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Princípio da oportunidade = informações íntegras e tempestivas