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ID
1306144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No que diz respeito a normas contábeis e a registros/evidenciação das informações contábeis das EPST, julgue o item que se segue.

Os pagamentos do arrendamento mercantil operacional serão reconhecidos como despesa em uma base de linha reta durante o prazo do arrendamento mercantil, não sendo admitida a adoção de outra base sistemática, ainda que mais representativa do modelo temporal do benefício do usuário.

Alternativas
Comentários
  • "Os pagamentos das prestações do arrendamento operacional, pelo arrendatário, devem ser reconhecidos como despesa na base da linha reta, exceto se outra base sistemática for mais representativa do padrão temporal do benefício do usuário".

    Fonte: PDF do Ponto dos Concursos para Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil 2014 

  • Sumário do Pronunciamento Técnico CPC 06

    Arrendamento mercantil nas demonstrações contábeis de arrendatário 

    Arrendamento mercantil operacional 

    Os pagamentos do arrendamento mercantil operacional devem ser reconhecidos como despesa numa base de linha reta durante o prazo do arrendamento mercantil, a não ser que outra base sistemática seja mais representativa do modelo temporal do benefício do usuário

  • FONTE: http://static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/163_CPC_06_R1_rev%2003.pdf

    Item 33 do CPC 06.

  • Está ERRADA por falar que não é admitida a adoção de outra base sistemática.

  • Questão específica do setor de telecomunicações, sobre normas contábeis aplicáveis às Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (EPST).

    Apesar disso, as regras que tratam de arrendamentos têm como fundamento o CPC 06 (R2) – Arrendamentos. O CPC ainda não tinha sido revisado para o R2 na época desse concurso, mas vou elaborar a resposta comparando o (R1) com o (R2) pois ambos fundamentam o erro na afirmativa e assim, vocês podem se atualizar e tirar mais proveito da questão.

    Segundo Souza¹, o arrendamento mercantil é um acordo pelo qual o arrendador transmite ao arrendatário em troca de um pagamento ou série de pagamentos o direito de usar um ativo por um período de tempo acordado. Dependendo das características, o arrendamento mercantil pode ser "financeiro" ou "operacional". Antigamente, essa   classificação era feita no início do contrato, tanto no arrendador quanto no arrendatário.

    Nesse contexto, o CPC 06 (R1) previa o seguinte reconhecimento no arrendatário:
    “Os pagamentos do arrendamento mercantil operacional devem ser reconhecidos como despesa numa base de linha reta durante o prazo do arrendamento mercantil, a não ser que outra base sistemática seja mais representativa do modelo temporal do benefício do usuário. "

    Veja que era permitida a adoção de outra base sistemática, caso ela fosse mais representativa do modelo temporal do benefício do usuário. Por isso, de acordo com o CPC 06 (R1) a questão está errada.

    Atualmente, de acordo com o CPC 06 (R2), não classificamos mais os arrendamentos em financeiro e operacional no arrendatário. Essa classificação serve somente para o arrendador. Nesse sentido, o CPC 06 (R2) prevê:
    81. O arrendador deve reconhecer os recebimentos de arrendamento decorrentes de arrendamentos operacionais como receita pelo método linear ou em outra base sistemática. O arrendador deve aplicar outra base sistemática, se essa base representar melhor o padrão em que o benefício do uso do ativo subjacente é diminuído.

    Veja que, de acordo com o novo CPC 06 (R2) a afirmativa permanece errada. Pois só faz sentido falarmos em arrendamento operacional no arrendador, reconhecendo a receita do arrendamento, e não a despesa. De qualquer forma, continua sendo permitida a adoção de outras bases sistemática, se ela representar melhor o benefício.

    Gabarito do Professor: Errado.

    ¹ Souza, Sérgio Adriano de Contabilidade geral 3D: básica, intermediária e avançada I Sérgio Adriano de Souza. - 3. ed. rev. e atuai.- Salvador: Juspodivm, 2016.