Sumário do Pronunciamento Técnico CPC 06
Arrendamento mercantil nas demonstrações contábeis de arrendatário
Arrendamento mercantil operacional
Os pagamentos do arrendamento mercantil operacional devem ser reconhecidos como despesa numa base de linha reta durante o prazo do arrendamento mercantil, a não ser que outra base sistemática seja mais representativa do modelo temporal do benefício do usuário.
Questão específica do setor de
telecomunicações, sobre normas contábeis aplicáveis às Empresas Prestadoras de
Serviços de Telecomunicações (EPST).
Apesar disso, as regras que
tratam de arrendamentos têm como fundamento o CPC 06 (R2) – Arrendamentos. O CPC ainda não tinha sido revisado para
o R2 na época desse concurso, mas vou elaborar a resposta comparando o (R1) com
o (R2) pois ambos fundamentam o erro na afirmativa e assim, vocês podem se
atualizar e tirar mais proveito da questão.
Segundo Souza¹, o arrendamento mercantil é um acordo pelo qual o arrendador
transmite ao arrendatário em troca
de um pagamento ou série de pagamentos o direito
de usar um ativo por um período de tempo acordado. Dependendo das
características, o arrendamento mercantil pode ser "financeiro" ou
"operacional". Antigamente, essa classificação era feita no início do contrato,
tanto no arrendador quanto no arrendatário.
Nesse contexto, o CPC 06 (R1)
previa o seguinte reconhecimento no arrendatário:
“Os pagamentos do arrendamento
mercantil operacional devem ser reconhecidos como despesa numa base de
linha reta durante o prazo do arrendamento mercantil, a não ser que outra
base sistemática seja mais representativa do modelo temporal do benefício
do usuário. "
Veja que era permitida a
adoção de outra base sistemática, caso ela fosse mais representativa do modelo
temporal do benefício do usuário. Por isso, de acordo com o CPC 06 (R1) a
questão está errada.
Atualmente, de acordo com o
CPC 06 (R2), não classificamos mais os arrendamentos em financeiro e operacional
no arrendatário. Essa classificação serve somente para o arrendador. Nesse sentido, o CPC 06 (R2) prevê:
81. O arrendador deve reconhecer os recebimentos
de arrendamento decorrentes de arrendamentos operacionais como receita
pelo método linear ou em outra base sistemática. O arrendador deve aplicar
outra base sistemática, se essa base representar melhor o padrão em que o
benefício do uso do ativo subjacente é diminuído.
Veja que, de acordo com o novo
CPC 06 (R2) a afirmativa permanece errada.
Pois só faz sentido falarmos em arrendamento operacional no arrendador, reconhecendo a receita do arrendamento, e não a despesa. De qualquer forma,
continua sendo permitida a adoção de outras bases sistemática, se ela
representar melhor o benefício.
Gabarito do Professor: Errado.
¹ Souza, Sérgio Adriano de Contabilidade geral 3D:
básica, intermediária e avançada I Sérgio Adriano de Souza. - 3. ed. rev. e
atuai.- Salvador: Juspodivm, 2016.