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A equivalência patrimonial é um método contábil de avaliação de investimento que consiste em atualizar o valor contábil do investimento ao valor equivalente à participação societária de uma empresa, chamada sociedade investidora no patrimônio líquido de outra, denominada sociedade investida
A avaliação de investimentos pelo método de equivalência patrimonial é obrigatória em participações relevantes em:
- sociedades controladas;
- sociedades coligadas sobre cuja administração a sociedade investidora tenha influência;
- sociedades coligadas de que a sociedade investidora participe com 20% ou mais do capital social.
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Mas e o caso das coligadas? Elas seriam avaliadas por MEP e não estariam obrigadas à consolidação conforme Art 249 da 6404 tampouco de acordo com o CPC 36.
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Não concordo.
Os investimentos em coligadas e controladas devem ser avaliados pelo MEP. Indubtavelmente.
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CPC 35
10. Quando a entidade elaborar demonstrações separadas, ela deve contabilizar os seus investimentos em controladas, em coligadas e em empreendimentos controlados em conjunto com base em uma das seguintes alternativas, obedecida a legislação em vigor: (a) ao custo histórico;
(b) em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 38; ou
(c) utilizando o método da equivalência patrimonial, conforme descrito no Pronunciamento Técnico CPC 18.
Logo, a equivalência patrimonial é uma opção, portanto não é um DEVER contabilizá-la somente pela equivalência.
Porém, a INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 09 (R2) determina:
1. Um investimento ou uma participação de uma entidade em instrumentos patrimoniais
(normalmente ações ou cotas do capital social) de outra entidade pode se qualificar como um: (e) investimento em coligada, em controlada ou em empreendimento controlado em conjunto
apresentado em demonstração separada (objeto do Pronunciamento Técnico CPC 35),
avaliado ao valor justo ou ao custo, nunca pela equivalência patrimonial, tanto como
parte das práticas contábeis brasileiras quanto das normas internacionais de contabilidade.
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A segunda revisão feita no CPC 35 trouxe o seguinte entendimento:
Demonstrações separadas são aquelas apresentadas por uma entidade, na qual a entidade pode eleger, sujeitos aos requisitos deste Pronunciamento, os investimentos em controlada, em empreendimento controlado em conjunto e em coligada para contabilizar ao custo, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, ou usando o método da equivalência patrimonial, conforme descrito no Pronunciamento Técnico CPC 18 – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto.
Portanto, atualmente, os investimentos em controladas ou coligadas podem ser mensurados AO CUSTO ou pelo MEP nas demonstrações separadas.
Pelo exposto, questão desatualizada.
Gabarito na época da prova: certo
Gabarito atual: errado.
fonte: TEC CONCURSOS
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Alan Brito é o pior comentador de questões desse site. Só sabe car ctrl + c e ctrl +v em algum textão relacionado e mesmo assim a galera curte.