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A remuneração recebida pela entidade concessionária pelos serviços prestados pode ser reconhecida de duas formas: 1) ativo financeiro; b) ativo intangÃvel.
Alguns contratos podem ainda originar os dois tipos de ativo.
Tracemos um esquema para levar para a prova.
Remuneração dos serviços prestados pela concessionária |
Remuneração fixa (independe da utilização dos serviços) | Remuneração variável (depende da utilização dos serviços) |
Risco da demanda pelos serviços: concedente | Risco da demanda pelos serviços: concessionária |
Ativo reconhecido: ativo financeiro | Ativo reconhecido: ativo intangÃvel |
Podemos ter também:
Remuneração: Parte fixa e parte variável;
Risco da demanda: concedente e concessionária;
Tipo de ativo: financeiro e intangÃvel.
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Pessoal,
Acredito que essa seja a resposta:
17. O concessionário deve reconhecer um ativo intangível à medida em que recebe
o direito (autorização) de cobrar os usuários dos serviços públicos. Esse direito
não constitui direito incondicional de receber caixa porque os valores são
condicionados à utilização do serviço pelo público.
Fonte: ICPC 01
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Questão sobre a contabilização
de concessões, conforme Interpretação Técnica ICPC 01 (R1).
Não é um assunto geralmente
cobrado em provas, mas veja que a prova é para especialista em regulação da
Anatel, agência reguladora que está envolvida no processo de concessão do serviço de telecomunicações.
Por isso exige conhecimento específico dessa interpretação técnica, que orienta
os concessionários sobre a forma de contabilização de concessões de serviços públicos a entidades privadas.
Nessa linha, a ICPC 01 dispõe:
15. Se o concessionário presta serviços de
construção ou de melhoria, a remuneração recebida ou a receber pelo
concessionário deve ser registrada de acordo com o CPC 47. Essa remuneração
pode corresponder a direitos sobre: (Alterado pela Revisão CPC 12)
(a) um ativo financeiro; ou
(b) um ativo intangível.
De forma esquematizada, conforme
o item 16 e 17, deve-se realizar o reconhecimento
do ativo, no concessionário, de duas maneiras distintas, dependendo da natureza
do direito que recebe, seguindo o princípio da essência sobre a forma:
(a) Se tem direito contratual
de receber caixa ou outro ativo financeiro do
poder concedente: ativo financeiro (contas
a receber).
(b) Se recebe direito (autorização)
de cobrar os usuários dos serviços
públicos: ativo intangível, como se fosse uma licença.
Feita essa revisão, já podemos
identificar a correção da
afirmativa:
Considere que haja um contrato
de concessão do serviço telefônico fixo, comutado, de longa distância,
nacional, celebrado entre a ANATEL e uma empresa de determinado estado
brasileiro. Considere, ainda, que essa agência permita a implantação de
utilidades relacionadas com a prestação do serviço como parte da remuneração.
Nessa situação, a concessionária deve registrar em seu ativo intangível
o direito da concessão (uma licença para cobrar dos usuários pela
utilização dos serviços de telefonia).
Gabarito do Professor: Certo.
¹ Manual de contabilidade societária
: aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais e do
CPC / Ernesto Rubens Gelbcke ... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo: Atlas, 2018.
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Segundo a ICPC 01 o concessionário deve reconhecer um ativo intangível à medida em que recebe o direito (autorização) de cobrar os usuários dos serviços públicos. Esse direito não constitui direito incondicional de receber caixa porque os valores são condicionados à utilização do serviço pelo público.
Com isso, correta a assertiva.
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Segundo o ICPC 01 (Concessões), quando a remuneração ocorre por meio dos usuários (exemplo: pedágio), a concessionária vai contabilizar um ativo intangível.
Se a remuneração ocorrer por meio do poder concedente, a concessionária vai contabilizar um ativo financeiro (contas a receber)
No caso em tela, a remuneração será efetuada pelos usuários. Logo, a concessionária irá contabilizar um ativo intangível.
(Fonte: Comentário do professor - TEC)