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I.CERTOCPC Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:(...)II)poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.II. CERTOCPC Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.III. ERRADOCPC Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;VI. CERTOCPC Art. 81. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes.
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Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.
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Complementando o comentário do pessoal.
item II - CPC Art. 84. Quando alei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á aintimação sob pena de nulidade do processo.Veja! Nesse caso a incumbência é da PARTE e nãodo juiz. Ou seja, há necessidade de requerimento expresso da parte para que seproceda a intimação do MP permitindo assim, o ingresso do órgão ministerial nofeito. Tal omissão de atuação do MP inquina o processo de nulidade a partir domomento em que o “parquet” deixou de atuar no processo.
O MP, nesse caso, atuará no processo como custus legis. Esse mister deriva deexigência legal ou interesse público a ser tutelado pelo órgão ministerial.
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Vejam que essa questão é igual a Q424 Prova: FCC - 2007 - TJ-PE - Analista Judiciário - Área Administrativa
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I. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público poderá juntar documentos e certidões e produzir prova em audiência. CERTO
Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:
II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.
II. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo. CERTO
Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.
III. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público terá vista dos autos antes das partes, sendo intimado de todos os atos do processo. ERRADA
Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
IV. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes. CERTO
Art. 81. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes.
LETRA D - ASSERTIVAS CORRETAS I,II E IV
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II. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo. ERRADO
NCPC Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
IV. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes. ERRADO
NCPC Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
NCPC Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.
De acordo com o NCPC a única alternativa correta seria a I. Por favor me corrijam se estiver errado.
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ACHO QUE A IV ESTÁ CORRETA
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Pessoal, me ajudem.
Na questão ,Q45930 a alternativa incorreta é "não poderá produzir provas em audiência." A questão menciona fiscal da lei - o artigo que justifica menciona fiscal da ordem jurídica.
Então porque nesta questão eles consideram provas em audiência como correta?
Alguém me explica, please!