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ID
1306978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Acerca de licitações e contratos, julgue o  item  a seguir, com base na Lei n.º 8.666/1993 e suas atualizações.

No caso de licitação de obra de grande porte, o projeto básico poderá ser substituído pelo anteprojeto, pois este possui elementos que permitem uma perfeita caracterização do empreendimento.

Alternativas
Comentários
  • Na Lei n° 8.666/93, não há previsão de "anteprojeto".

    Conforme previsto no art. 7°,  as licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

  • Errado, isso só é permitido em obras de inovaçao tecnologica e de cunho complexo que se enquadrem na modalidade Empreitada Integrada do  Regime Diferenciado de Contrataçoes (RDC).  

  • Na Lei n° 8.666/93

    Art. 7°:  as licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    não anteprojeto