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Correto. Tomada de preço - Obra ou serviço de engenharia até 1.500.000,00 ; Outros serviços até 650.000,00.
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obras e serviços de engenharia:
carta-convite.............. <= 150 000,00
tomada de preços............... <= 1 500 000,00
concorrência pública............. > 1 500 000,00
compras e serviços
carta-convite................. <= 80 000,00
tomada de preços ................ <= 650 000,00
concorrência pública................. > 650 000,00
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MODALIDADES DE LICITAÇÃO
VALORES (art. 23)
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS
Convite Até R$ 150.000,00 Até R$ 80.000,00
Tomada de preços Até R$ 1.500.000,00 Até R$ 650.000,00
Concorrência Acima de R$ 1.500.000,00 Acima de R$ 650.000,00
(CESPE/BASA/2010) Para se adquirir bem imóvel para sediar as instalações do Banco da Amazônia S.A., com valor acima de dois milhões de reais, a modalidade de licitação aplicável será a tomada de preços. ERRADA
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Lembrando do macete: "quem pode mais, pode menos", ou seja, caso em uma dada obra ou serviço de engenharia o valor orçado seja de R$ 1 milhão, tanto pode ser pela modalidade 'Concorrência', quanto pela modalidade 'Tomada de Preço'.
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De acordo com o decreto 9.412/18 mudanças nos valores:
(*) obras e serviços de engenharia
---> Convite : até 330.000
---> Tomada de preços : até 3.300.000
---> Concorrência: acima 3.300.000
(*) Demais compras e serviços
---> Convite : até 176.000
---> Tomada de preços : até 1.430.000
---> Concorrência : acima 1.430.000
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Andressa , o referido Decreto ainda nem entrou em vigor. Então, ainda se considera os valores previstos na lei 8.666
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Independente do decreto estar ou não em vigor temos que prestar atenção ao enunciado , se disser " conforme a LEI 8666" segue valores antigos e se disser " DE acordo com o DECRETO TAL" ai sim utiliza se os novos valores,
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DESATUALIZADA.
NOVO VALOR PARA TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
ATÉ 3,3 mi
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Questão desatualizada! O decreto 9.412 alterou os valores das modalidades.
Portanto, Tomada de Preço -> Até R$ 3.300.000,00