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ID
1306993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Em relação às vistorias técnicas de obras de engenharia, julgue o  item  que se segue.

A vistoria técnica, que se destina a apurar as causas de determinado evento, consiste de exame realizado por profissional especialista legalmente habilitado.

Alternativas
Comentários
  • Por que está errada está questão???

  • A questão trata da perícia.

  • Porque qualquer engenheiro civil pode dar um laudo de pericia, não existe um profissional legalmente habilitado para esse fim. Diferente de uma questão de segurança do trabalho onde existe sim um especialista legalmente.


  • Vistoria não visa identificar as causas...isso é tarefa da Perícia.

  • A Perícia é a atividade concernente a exame realizado por profissional especialista, legalmente habilitado, destinada a verificar ou esclarecer determinado fato, apurar as causas motivadoras do mesmo, ou o estado, a alegação de direitos ou a estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo.

    A perícia pode ter várias naturezas, a depender de seu objeto de estudo: pode ser criminal, de engenharia, ambiental, de medicina, de tecnologia, enfim, dos mais variados ramos em que o concurso do conhecimento técnico se faça necessário.

  • Não é exame é PERÍCIA.

  • A vistoria técnica não se destina a apurar as causas de determinado evento, apenas descreve a situação atual. Onde se faz isso é na Perícia.

  • vistoria = serve para saber se realmente aconteceu determinado fato
    perícia = serve para saber o que gerou determinado fato
    auditoria = serve para saber se tudo está feito em conformidade

    questão errada

  • É só lembrar da mulher do jornal, quando ela fala:

    "A perícia irá apurar as causas do acidente.."

  • Erro bem sútil... Enquanto a perícia visa apuração das causas, a vistoria busca a constatação de um fato.

    PERÍCIA -> ATIVIDADE QUE ENVOLVE APURAÇÃO DAS CAUSAS QUE MOTIVARAM DETERMINADO EVENTO OU DA ASSERÇÃO DE DIREITOS;

    VISTORIA -> CONSTATAÇÃO DE UM FATO, MEDIANTE EXAME CIRCUNSTANCIADO E DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS ELEMENTOS QUE O CONSTITUEM;

    AVALIAÇÃO -> ATIVIDADE QUE ENVOLVE DETERMINAÇÃO TÉCNICA DO VALOR QUALITATIVO OU MONETÁRIO DE UM BEM DE UM DIREITO OU DE UM EMPREENDIMENTO;

    LAUDO-> PEÇA NA QUAL O PERITO, PROFISSIONAL HABILITADO, RELATA O QUE OBSERVOU E DÁ SUAS CONCLUSÕES OU AVALIA, FUNDAMENTALMENTE, O VALOR DE COISAS OU DIREITOS.

    EXAME ->INSPEÇÃO POR MEIO DE PERITO, SOBRE PESSOA, COISAS, MÓVEIS E SEMOVENTES PARA VERIFICAÇÃO DE FATOS OU CIRCUNSTÂNCIAS QUE INTERESSEM À CAUSA;

    PARECER TÉCNICO -> OPINIÃO, CONSELHO OU ESCLARECIMENTO TÉCNICO EMITIDO POR UM PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO SOBRE ASSUNTO DE SUAS ESPECIALIDADE.