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ID
130702
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Instaurado inquérito policial por crime de ação pública, este poderá ser arquivado pelo

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Art. 17 CPP - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.Art. 18 CPP - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.Art. 28 CPP - Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento de inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.O inquérito policial somente pode ser arquivado por determinação judicial a requerimento do Ministério Público, quando não houver justa causa. Se o juiz não concordar, deve enviar a peça ao Procurador Geral que pode oferecer a denúncia, designar outro órgão do Ministério Público que está obrigado a oferecer a denúncia (art. 28 Código de Processo Penal) ou ainda insistir no arquivamento. O pedido de arquivamento realizado pelo titular da ação penal privada é causa de extinção de punibilidade. Somente pode ser reaberto o procedimento arquivado por falta de provas caso surgirem novas provas. Contra o arquivamento do inquérito cabe correição parcial.
  • Resposta 'b'Princípio da IndisponibilidadeO Delegado não pode arquivar o IP.O arquivamente é feito por autorização do Juiz, depois de ouvido o Promotor de Justiça(MP).Bons estudos.
  • A autoridade policial não poderá mandar arquivar os autos de inquérito, mesmo que perceba, depois da instauração, que o fato é atípico, ou seja, que não houve crime. (Ex.: incesto) Terá que concluir o procedimento administrativo e enviá-lo ao juiz.Só quem pode arquivar o I.P. é o juiz, depois de ouvido o M.P., pois o arquivamento é um ato complexo.Na hipótese do juiz não concordar com o arquivamento proposto pelo M.P. poderá enviá-lo ao procurador geral, que dentre outras alternativas, poderá concordar com o arquivamento proposto, estando assim o juiz, obrigado a homologar o arquivamento.Vale lembrar que, se o pedido de arquivamento já é feito pelo próprio procurador geral, nas infrações de sua atribuição originária, resta ao tribunal homologar, sendo portanto inaplicável o art. 28 do CPP.;)
  • ART. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.  Portanto resposta letra - B

  • Só juiz manda arquivar!!

  • Lembrem-se: no inquérito policial quem manda é o M.P e o Juiz obedece...

  • B

  • Lembrando que o art 28 foi atualizado e o art 28-A foi incluído no CPP pela lei 13.964/19.

  • Instaurado inquérito policial por crime de ação pública, este poderá ser arquivado pelo Juiz, após a manifestação do Ministério Público.

  • Lembrando que o art. 28 foi atualizado e o art 28-A foi incluído no CPP pela lei 13.964/19.

    Art 28.Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma

    natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará osautos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº

    13.964, de 2019) (Vigência)

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no

    prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do

    órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

  • redação ANTIGA do Art.28 CPP (ainda válida na prática): MP + Juiz (ato complexo)

    redação NOVa do Art.28 CPP (com eficácia suspensa mas as provas podem cobrar): MP + Instância de Revisão Ministerial (ato composto)

  • Com o pacote anticrime, 13964, o arquivamento do IP é feito através do MP que o submete à revisão ministerial.

  • pessoal, matei assim: MP manda > juiz obedece!

    quem arquivará sempre será o juiz!!!