-
Imposto seletivo é aquele que varia de acordo com a essencialidade do produto
-
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
[...]
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
[...]
§ 2° O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
[...]
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
O princípio da seletividade consiste na fixação de alíquotas de maneira diferenciada, em função da essencialidade dos produtos.
Quanto maior a essencialidade do produto menor deve ser a alíquota do imposto seletivo. Ainda em observância a esse princípio, devem incidir alíquotas mais elevadas sobre os produtos supérfluos ou nocivos à saúde, quando comparadas àquelas aplicadas sobre produtos essenciais.
Fonte: Murillo Lo Visco
-
Nesse caso seria o P. da Progressividade e não da Seletividade.
Para Torres, citado por Hugo de Brito Machado (2004, p.79) “a progressividade significa que o imposto deve ser cobrado por alíquotas maiores na medida em que se alarga a base de cálculo”.
Machado (2004, p. 142) defende que a progressividade dos impostos pode ser estabelecida de várias formas: “basta, aliás, conceder isenção até determinado montante da renda, ou da riqueza, para fazer do imposto sobre a renda, ou sobre o patrimônio, um imposto progressivo”.
-
O ICMS é seletivo em funçao da essencialidade das mercadorias e dos serviços.
-
atençao
Nos termos da CF, o ICMS pode ser seletivo, ----------------> está correto!
característica que se traduz na incidência de alíquotas variadas que aumentam na medida que a base de cálculo é majorada.-------> está incorreto. descreveu-se a progressividade. ao invés da seletividade
-
Destaca-se que o ICMS pode ser seletivo, hipótese na qual, caso o legislador opte pela seletividade, a alíquota irá variar conforme a essencialidade do produto. Todavia, o IPI, imposto da União, tem seletividade obrigatória.
-
# CADERNO – EDUARDO SABBAG:
# Seletividade:
Técnica de incidência de alíquotas que variam na razão inversa da
essencialidade do bem.
“Quanto mais essencial for o bem, menor
será o imposto seletivo; quanto menos essencial for o bem, maior será o imposto
seletivo.”
Ex: cesta
básica; bens supérfluos (cosméticos e etc).
Em mais uma perspectiva:
quanto mais nocivo for o bem, maior será o imposto seletivo. ex: bebidas e
tabaco.
# Progressividade:
“alíquotas diferenciadas”. São três os impostos progressivos, com previsão explícita
na CF, são eles o IR (art.153, §2º, I), IPTU (art.156, §1º, I e II e art.182,
§4º, II) e o ITR (art.153, §4º, I).
CF,
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
III - renda e proventos de
qualquer natureza;
§
2º - O imposto previsto no inciso III:
I
- será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da
progressividade, na forma da lei;
Art.156, § 1º Sem prejuízo
da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o
imposto previsto no inciso I poderá:
I - ser progressivo em
razão do valor do imóvel; e
II - ter alíquotas
diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Art.182, § 4º - É
facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área
incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário
do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu
adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou
edificação compulsórios;
II - imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com
pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada
pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais,
iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Art.153, § 4º O imposto
previsto no inciso VI do caput:
I - será progressivo e
terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de
propriedades improdutivas; [visa a desestimular o “ausentismo”]
Obs.1: O único imposto
progressivo não federal no Brasil é o IPTU (imposto municipal).
Obs.2: Dois impostos
progressivos são justificados pela extrafiscalidade: IPTU e ITR, pois visam
implementar a função social da propriedade.
-
Seletividade é em função da essencialidade.
Ex.: ICMS sobre arroz PODE ser menor que o ICMS sobre o cigarro, pois o ICMS PODE ser seletivo.
-
PROGRESSIVO: é a incidência de alíquotas variadas que aumentam na medida que a base de cálculo é majorada.
SELETIVO: se dara em razão da essencialidade do produto
-
GABARITO: ERRADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
-
A incidência de alíquotas variadas que aumentam na medida que a base de cálculo é majorada se refere ao princípio da progressividade que não se aplica ao ICMS. A seletividade é a qualidade do tributo que é maior ou menor gravado diante de sua importância e relevância para a economia nacional e bem-estar da população.
Resposta: Errada
-
GABARITO - ERRADO
SELETIVO: Em razão da essencialidade do produto
-
O ICMS pode ser seletivo, nos termos do art. 155, §2º, III, CF. No entanto, essa [[seletividade]] diz respeito à [[essencialidade]] da mercadoria, ou seja, quanto mais essencial, menor deve ser a alíquota. O erro da questão está na definição de seletividade. A definição apontada é a de progressividade.
Resposta do professor: ERRADO
-
A incidência de alíquotas variadas que aumentam na medida que a base de cálculo é majorada se refere ao princípio da progressividade que não se aplica ao ICMS. A seletividade é a qualidade do tributo que é maior ou menor gravado diante de sua importância e relevância para a economia nacional e bem-estar da população.
Resposta: Errada