SóProvas


ID
1307323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado juiz se deparou com um processo em que não há norma expressa no direito brasileiro sobre matéria de natureza tributária. 

Com base nessa situação hipotética e nas normas gerais de direito tributário previstas no CTN, julgue o item que se segue, a respeito da forma de integração da legislação tributária.

Se, cumprindo a ordem legal de integração, o juiz tiver de empregar a equidade, nenhuma pessoa poderá ser dispensada do pagamento de tributo devido em razão dessa forma de integração.

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.


  • Art. 108. 
    Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação 
    tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    A - analogia

    P - princípios gerais do direito tributário

    P - princípios gerais do direito público

    E - equidade

    mnemônico - APPE

  • INTEGRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – é possível, desde que se siga ordem do artigo 108 do CTN, valendo-se da analogia, princípios gerais de direito tributário, de direito público e da equidade.


    Não pode-se valer da analogia para exigir tributo – artigo 108, §1 do CTN– nosso ordenamento é pautado pelo princípio da legalidade, onde um tributo é cobrado se previsto em lei.


    Ninguém pode-se valer da equidade para ser dispensado do dever de pagar o tributo - artigo 108, §2º do CTN

  • Equidade não pode dispensar tributo !!!

    Analogia não pode criar tributo !!!



  • Gabarito: correto

    A questão fala que o juiz já seguiu a ordem correta de integração, chegando por fim à equidade, que não pode dispensar pagamento de tributo.

     

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

     

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

     

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

     

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  • O art. 108, §2º, CTN estabelece que o emprego da equidade não pode resultar em dispensa do pagamento de tributo devido.

    Resposta do professor: CERTO