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CTN
Art. 108.
Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação
tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a
analogia;
II - os
princípios gerais de direito tributário;
III - os
princípios gerais de direito público;
IV - a
eqüidade.
§ 1º O
emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O
emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
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Art. 108.
Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação
tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
A - analogia
P - princípios gerais do direito tributário
P - princípios gerais do direito público
E - equidade
mnemônico - APPE
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INTEGRAÇÃO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – é possível, desde que se siga ordem do
artigo 108 do CTN, valendo-se da analogia, princípios gerais de direito
tributário, de direito público e da equidade.
Não
pode-se valer da analogia para exigir tributo – artigo 108, §1 do CTN– nosso ordenamento é pautado pelo princípio da legalidade, onde um
tributo é cobrado se previsto em lei.
Ninguém pode-se valer da equidade para ser
dispensado do dever de pagar o tributo - artigo 108, §2º do CTN
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Equidade não pode dispensar tributo !!!
Analogia não pode criar tributo !!!
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Gabarito: correto
A questão fala que o juiz já seguiu a ordem correta de integração, chegando por fim à equidade, que não pode dispensar pagamento de tributo.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
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O art. 108, §2º, CTN estabelece que o emprego da equidade não pode resultar em dispensa do pagamento de tributo devido.
Resposta do professor: CERTO