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Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
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O direito internacional comparado não é uma forma de analogia?
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Não é uma forma de analogia expressa... mas tem razão quanto a ser uma forma de analogia, teoricamente está certo, literalmente está errado.
Gabarito CERTO
PS: Minha experiência em concursos, SEMPRE VÃO NO LITERAL, 80% dos examinadores são preguiçosos porque sabem que 99% dos candidatos não leem o Vade Mecum.
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Nesse caso, seria literal mesmo. A questão pede conforme o CTN.
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
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As fontes de integração da legislação tributária estão previstas no art. 108, do CTN . Esse dispositivo aponta uma ordem de métodos de integração, sendo esta: Analogia > Princípios gerais de direito tributário > Princípios gerais de direito público > Equidade.
Resposta do professor: ERRADO
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MNÊMONICO APPE
Obs : ajuda lembrar