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ID
1307344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne à sujeição tributária ativa e passiva e a solidariedade e domicílio tributários, julgue o próximo item.
Se dois contribuintes forem solidariamente responsáveis por uma obrigação tributária, o advento de uma remissão geral objetiva do crédito afetará igualmente aos dois devedores.

Alternativas
Comentários
  • Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

  • Remissão geral objetiva é aquela definida em atenção aos aspectos do próprio fato material, abstraídas as condições pessoais do indivíduo. Logo, aproveita a todos.

    Bons estudos!

  • Caso a remissão fosse subjetiva ou pessoal subsistiria o saldo aos demais responsáveis solidários. 

  • Certo. questão muito parecida foi cobrada na Prova de Delegado Ceará, prova aplicada em 18/01/2015.

    86. Assinale a alternativa correta.

    (A) O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável

    quando tenha relação pessoal e direta com

    a situação que constitua o respectivo fato gerador.

    (B) As convenções particulares, relativas à responsabilidade

    pelo pagamento dos tributos, como regra, podem

    ser opostas à Fazenda Pública, para modificar

    a definição legal do sujeito passivo das obrigações

    tributárias correspondentes.

    (C) Em matéria tributária, é possível a existência de solidariedade

    ativa, passiva e mista.

    (D) Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa

    obrigada ao pagamento da penalidade pecuniária.

    (E) Ressalvada disposição de lei em contrário, na solidariedade

    passiva tributária, a isenção ou remissão de

    crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada

    pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse

    caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.


  • Quando se trata de situações equivalentes, deve-se respeitar o princípio da isonomia.

  • Gabarito: questão CORRETA.

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

  • A responsabilidade solidária no direito tributário seria um tipo de responsabilidade por transferëncia. Assim, ela ocorre qdo cada um dos devedores solidários responde in solidium - pelo todo - perante a obrigacao tributãria correspondente. Sõ é possível a solidariedade passiva. Nao comporta beneficiode ordem para dividas tributárias ou n"ao tributárias. 

    Quanto á extensão dos efeitos da isenção e da remissão, ressalvados os beneficios de outorga pessoal, cite-se um elucidadito exemploÇ João, José e Pedro são trës coproprietários de uma área urbana ribeirinha, devendo-se, assim pagar IPTU no vlaor total de R$ 300,00. Caso haja isenção pessoal, para João os demais - José  e Pedro continuarão como devedores solidários de R$ 200 ou seja R$ 100,00 para cada um indicando o saldo.

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

          I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

            II - a ISENÇÃO OU REMISSÃO de crédito exonera todos os obrigados, salvo se:

    1.   outorgada pessoalmente a um deles,

    2.   subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

            III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

  • importante ressaltar que a remissão tem que ser objetiva, caso em que os critérios para remissão são determináveis objetivamente, como dimensões físicas ou valores monetários. 

  • A regra eh objetivo, logo quanto ao tributo.

    Exceção eh subjetiva, quanto ao responsável. Logo só este teria remissao

  • Questão correta

    Remissão = perdão

    A remissão pode ser classificada em pessoal, material, mista, geral e individual.

    Remissão pessoal é a estabelecida em função das condições pessoais do contribuinte devedor ("ratione personae"), sem quaisquer outras considerações pertinentes ao crédito tributário ou a dívida, como a concedida em consideração "à situação econômica do sujeito passivo" ou a "erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato" (art. 172, I e II do CTN).

    Remissão material é a que leva em consideração a dívida do contribuinte ("ratione materiae") em função da sua natureza ou do seu valor econômico, não importando a condição do contribuinte devedor, como a concedida em função da "diminuta importância do crédito tributário", de pequeno valor; ou de "condições peculiares à determinada região do território da entidade tributante" (art. 172, CTN)

    Remissão mista ou pessoal e material é a que conjuga os dois critérios anteriores, as condições pessoais do contribuinte e a dívida. Visa atender "considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso" (art. 172, IV do CTN)

    Remissão geral é a concedida incondicionalmente a todos os sujeitos passivos, não havendo necessidade de prévio requerimento e/ou atendimento de requisitos. A baixa do débito é feita de forma direta e automática pela Fazenda Pública.

    Remissão individual abrange determinada pessoa ou contribuinte e é concedida, em cada caso, por despacho fundamentado da autoridade competente (art. 172 do CTN).

    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI279507,41046-A+remissao+como+hipotese+de+extincao+d

  • Nos termos do art. 125, II, CTN, quando há isenção ou remissão do crédito, exonera-se todos os obrigados, salvo quando o benefício é outorgado pessoalmente a um deles. No caso da questão, está expresso que a remissão foi geral e objetiva. Logo, afeta igualmente todos os devedores solidários.

    Resposta do professor: CERTO
  • Nos termos do art. 125, II, CTN, quando há isenção ou remissão do crédito, exonera-se todos os obrigados, salvo quando o benefício é outorgado pessoalmente a um deles. No caso da questão, está expresso que a remissão foi geral e objetiva. Logo, afeta igualmente todos os devedores solidários.

    Resposta do professor: CERTO
  • Essa questão já demanda conhecimento do CTN para lembrar os efeitos da solidariedade:

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

         I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

          II - a ISENÇÃO OU REMISSÃO de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    A questão expressamente menciona uma remissão geral objetiva. Ou seja, uma remissão que não foi outorgada pessoalmente a nenhum dos contribuintes.

    Logo, pela leitura do inciso II, concluímos que a remissão exonerou todos os obrigados.

    Gabarito Correto