SóProvas


ID
1307350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne à sujeição tributária ativa e passiva e a solidariedade e domicílio tributários, julgue o próximo item.
Será denominado responsável o município que, como sujeito ativo da obrigação tributária, passar a ter obrigações em razão de disposição expressa em lei.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ERRADO

    O sujeito passivo da obrigação tributária principal será considerado responsável (sujeito passivo indireto), quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. Podemos dizer que quem pratica o fato gerador da obrigação tributária principal é o contribuinte. Por outro lado, ainda que não tenha praticado o fato gerador, um terceiro pode se encontrar obrigado ao pagamento do tributo, hipótese em que revestirá a condição de responsável.

  • O erro da questão está em colocar responsável como sujeito ativo da obrigação tributária. O responsável surge apenas como sujeito passivo e é aquele que, sem revestir da condição de contribuinte, sua obrigação decorre de expressa disposição de lei.

    O sujeito ativo é aquele que pode exigir o cumprimento da obrigação tributária. Sua identificação deve ser buscada no liame jurídico em que a obrigação se traduz, e não na titularidade da competência para instituir o tributo.

    Observar a capacidade tributária ativa, que é delegável, diferente da competência tributária ativa, indelegável.

     

  • Contribuinte e responsável


    Contribuinte e responsável são duas modalidades de sujeito passivo da obrigação tributária. Para diferenciar e compreender cada um é imprescindível observar a teoria adotada pelo Código Tributário Nacional.

    Observemos o disposto no parágrafo único do art. 121 do CTN:

    "Art. 121. (...) parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorrer de disposição expressa de lei."

    Vale lembrar que, segundo a redação do art. 128, o referido responsável deve possuir alguma vinculação com o fato gerador. Isso é óbvio, pois o Estado não poderia de forma alguma atribuir a responsabilidade pelo pagamento de um tributo a uma pessoa completamente estranha à situação.

    Ricardo Lobo Torres brilhantemente diferencia os dois institutos: "o contribuinte tem o débito, que é o dever de prestação e a responsabilidade, isto é, a sujeição do seu patrimônio ao credor, enquanto o responsável tem a responsabilidade sem ter o débito, pois ele paga o tributo por conta do contribuinte."

    Significa dizer que, quando alguém figura na condição de responsável, um determinado sujeito já realizou o fato gerador. A responsabilidade é transferida devido a motivos diversos, como por exemplo por ser mais fácil cobrar o tributo de outra pessoa ou em função de ser impossível fazê-lo do contribuinte. Um exemplo ajuda a aclarar o acima explicado, observe um trecho do art. 134 do CTN:

    "Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    (...)

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas."

    Sem nenhuma dúvida um menor de idade pode ser contribuinte de um tributo. Entretanto, como os pais são os representantes legais de seus filhos menores, serão eles os responsáveis e, portanto, chamados a adimplir a obrigação tributária sempre que os contribuintes não o possam fazer.

    No outro caso citado, a sociedade é contribuinte, mas, no caso de ser liquidada, os sócios serão os responsáveis.

    Fica evidente que, na atribuição da responsabilidade, o legislador sempre busca, de maneira intuitiva, as pessoas mais próximas do contribuinte e do fato gerador que ensejou a cobrança do tributo.

    Desistir Nunca!!!

    Deus é Fiel!!!

  • Então o erro está só na expressão "como sujeito ativo da obrigação tributária" ou no sentido da frase em si? A pergunte é: Em alguma hipótese a lei pode designar expressamente o ente da federação como sujeito passivo? Como contribuinte ou responsável?

  • da pra utilizar a imunidade reciproca entre os entes para dizer que o municipio nao tem como ser sujeito passivo?

  • O examinar fumou antes de elaborar essa questão, rsrsr

  • Se é denominado "Responsável" então o município passa a ser Sujeito Passivo da O.T. e não Sujeito Ativo

    CTN

     Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

      Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

      I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

      II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

      Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.


  • O Ente pode sim ser sujeito passivo de uma obrigação tributária, veja o caso de municípios que possuem farmácias populares e por isso dever pagar os tributos relativos. 

    Acredito que o erro da questão está no fato da assertiva informar que o ente na qualidade de Suj. Ativo pode vir a ser Responsável (modalidade de sujeito passivo), logo não há como a pessoa ser passivo e ativo ao mesmo tempo, supostamente de um mesmo tributo.
  • Gabarito: errado

    O ente será sujeito passivo da obrigação tributária.

  • Suejito ativo - pólo ativo da relação juridica tributária. refere-se ao lado credor da relação intersubjetiva tributária, representado pelos entes que devem proceder a invasão patrimonial para a retirada compulsõria de valores, a titulos de tributos.

    Sujeito Passivo - é matéria restrita ao polo passivo da relação jurídica tributária. Refere-se pois ao lado devedor da relação intersubjetiva tributária, representado pelos entes destinatários da invasão patrimonial na retirada compulsoria de valores a título de tributos.

    O sujeito passivo subdivide-se em:

    a)       Sujeito passivo direto – é o contribuinte, ou seja, aquele que tem uma relação pessoal e direta com o fato gerador

    b)      Sujeito passivo indireto – é o responsável, ou seja, a terceira pessoa escolhida por lei para pagar tributo, sem que tenha realizado o fato gerador.

  • A questão tentou confundir sujeitos da obrigação tributária que ocupam pólos diametralmente opostos: 

    sujeito ativo (aquele que tem aptidão de exigir o tributo devido); e

    sujeito passivo (aquele que tem a obrigação de pagar).

    Até aí, beleza.

     

    Contudo, fiquei na dúvida do seguinte: aquele que tem aptidão de exigir um tributo não poderá ser também sujeito devedor/passivo deste, já que o dever de pagar tributo decorre de lei, obrigação ex lege, logo TODOS devem observá la face ao Estado de Direito vigente? Errei a questão porque ela me dispertou essa dúvida... se a lei passou a determinar que o município agora também é devedor, como diz a questão, ele será sujeito passivo....................... poderia o sujeito ativo também ser sujeito passivo? SEI NÃO, ACHO QUE VOU ALMOÇAR!

  • O art. 121 do CTN, em seu § Ú, nos faz inteligir que existem dois tipos de sujeitos passivos de uma obrigação tributária. Um - o contribuinte - tem uma relação direta e pessoal com o fato gerador da obrigação e o outro (caso do município da questão, o responsável) é terceiro que por disposição de lei foi escolhido para facilitar a administração e fiscalização tributária. Por conseguinte, a questão está errada pois qualifica o ente como sujeito ativo quando na real seria passivo da obrigação.

  • Capacidade trib. ativa = delegável,

    CompetêncIa trib. Ativa = Indelegável.

  • Uma dúvida:

    No caso de um prestador de serviços ser contratado pelo município e ter o ISSQN retido pelo tomador. Neste caso, o município certamente não deixa de ser sujeito ativo mas não seria possível, ao mesmo tempo, considerá-lo responsável tributário uma vez que o próprio município fez a retenção na fonte?

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

     

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

     

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

  • Sujeito PA ssivo. Quem PA ga o tributo.
  • A definição de responsável tributário está prevista no art. 121, II, CTN, sendo este aquele que, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra expressamente de lei. O erro está em apontar a figura do responsável como sujeito ativo, enquanto o correto é sujeito passivo.

    Resposta do professor: ERRADO