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ID
1307374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base nas normas do CTN, julgue o item subsecutivo, relativo à suspensão do crédito tributário.
Se a União conceder moratória, poderá definir, por lei, que essa moratória se aplique apenas a determinada região do país.

Alternativas
Comentários
  • Inciso II, Art. 152, CTN: A moratória somente pode ser concedida: (...) II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

    Acredito que o fundamento seja o de que quem pode mais (a lei, conforme o enunciado da questão) pode menos (ou seja, fazer o mesmo que o despacho faz). Todavia, não haveria uma afronta aos princípios da separação dos Poderes? 

  • CTN

    Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

    I - em caráter geral:

    a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

    b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

    II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

    Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

  • Segundo o CTN> 

    Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

    I - em caráter geral:

    a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

    b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

    II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

    Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

    Nesse caso imagine que uma cidade do interior do RS seja atingida por uma forte geada, que os moradores desta região tenham perdido toda sua plantação. Poderá a União, Estado e ou Município conceder moratória em caráter individual, porquanto somente um determinado número de pessoas foram atingidas. 

    Uma observação interessante é que a Moratória concedida pela União poderá ser de impostos que não são de sua competência, desde que haja reciprocidade com os impostos federais do respectivo ente.

  • GABARITO: CORRETA.

    Só poderá conceder moratória o ente competente para criar o tributo. EXCEÇAO: art. 152, CTN, a União pode conceder moratória para tributos de estados, DF e municípios, desde que ela também conceda para tributos de sua competência.

    A moratória pode ser classificada como:

    - Geral: é quando a lei traz a moratória sem trazer nenhum requisito. Ex.: moratória até 2020 para a categoria automobilística.

    - Individual: a lei traz uma série de requisitos para serem atendidos. Deve haver ainda um despacho da autoridade afirmando que a pessoa possui todos os requisitos. Ex.: moratória até 2020 para a categoria automobilística que tenha 50 funcionários com deficiência.

    Art. 155, CTN: a moratória em caráter individual NÃO gera direito adquirido.

    Se eu não pagar alegando moratória individual e a autoridade disser que eu não tenho os requisitos, terei que pagar o principal mais juros; já se ainda houver fraude/dolo/simulação, terei que pagar o principal mais juros mais multa.

  • Art. 152/ CTN.  A moratória somente pode ser concedida:

     

    I. em caráter geral;

     

    a) (...);

     

    b) pela UNIÃO, quanto a tributos de (...);

     

    c) em caráter individual, por despacho (...).

     

    Parág. Único.  A LEI CONCESSIVA DE MORATÓRIA PODE CIRCUNSCREVER EXPRESSAMENTE A SUA APLICABILIDADE A DETERMINADA REGIÃO DO TERRÍTORIO DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO QUE A EXPEDIR, OU A DETERMINADA CLASSE OU CATEGORIA DE SUJEITOS PASSIVOS.

  • CERTO.

    Art. 152, parágrafo único, CTN. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade a determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou determinada classe ou categoria de sujeitos passivos. 

    Isso porque a moratória é cabível diante de situações naturais, sociais ou econômicas que dificultaram o adimplemento no cumprimento das obrigações tributárias e isso pode estar afetado a determinada região. Exemplo: Praga que prejudica safra em determinada região. 

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 152 Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

  • A moratória é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, prevista no art. 151, I, CTN. Nos termos do art. 152, parágrafo único, CTN, a lei concessiva da moratória pode circunscever expressamente sua aplicabilidade à determinada região do território do ente tributante.

    Resposta do professor: CERTO
  • A questão tenta confundir com o seguinte dispositivo, em que a união não pode instituir tributo que não seja uniforme em todo o território.

    Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.

    Porém não é o caso da Moratória, que pode ser concedida em caráter geral pelo ente competente e pela união, mesmo de tributos que não são de sua competência, desde que concedida juntamente com tributos de competência federal e com obrigações de direito privado. Não obstante, o parágrafo único diz que a LEI que a conceder PODE circunscrever expressamente uma determinada região.

    Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

           I - em caráter geral:

           a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

           b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

           II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

           Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

  • Conforme parágrafo único do Art. 152 do CTN, a lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

    Dessa maneira, a União pode conceder moratória, por lei, que seja aplicável apenas a determinada região do país.

    Resposta: Certa