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ID
1307383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme as normas gerais de direito tributário a respeito da extinção do crédito tributário, julgue o item que se segue.
A administração pública poderá, por meio de protesto judicial, interromper a prescrição da cobrança de um crédito tributário.

Alternativas
Comentários
  •        Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

     I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

      II - pelo protesto judicial;

      III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

     IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • Procedimento acautelatório que não suscita conseqüências coercitivas àquele a quem se destina, restringindo- se a tornar pública a declaração daquilo que o interessado realmente quer (CPC, arts. 867 a 873).

  • Entretanto, mesmo sendo pouco utilizado, trata-se de um mecanismo jurídico perfeitamente empregável nos dissídios individuais, como, por exemplo, com o 

  • Item CORRETO, nos termos do art. 174, II, do CTN, colacionado pelo colega Arthur.

     

    Trago um adendo, sobre assunto relacionado, que foi objeto do informativo 846, do STF:

    É constitucional o protesto de CDA: O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política. STF. Plenário, ADI 5135/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 3 e 9/11/2016 (Info 846).

     

    Para mais informações: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/12/info-846-stf.pdf

  • DESPROQUAQUA

    DESpacho

    PROtesto

    QUAlquer ato judicial

    QUAlquer ato extrajudicial

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

     

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

     

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;             

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • O dispositivo do CTN que prevê as regras de prescrição é o art. 174. O parágrafo único desse dispositivo contém as causas de interrupção do prazo prescriciona. O protesto judicial está previsto no inciso II.

    Resposta do professor: CERTO
  • Conforme Art. 174, Parágrafo único, do CTN, a prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    Logo, a administração pública pode, por meio de protesto judicial, interromper a prescrição da cobrança de um crédito tributário

    Resposta: Certa

  • Quando o parágrafo único fala que a prescrição se interrompe, eu interpretei q a Adm Pública deveria interromper e não poderia, pois me parece não ser facultativo.