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SÚMULA
N. 435-STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de
funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes,
legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
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Colaciono importante decisão do STJ a respeito do redirecionamento da execução fiscal:
Quando a sociedade empresária for dissolvida irregularmente, é possível o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da pessoa jurídica executada mesmo que se trate de dívida ativa NÃO-TRIBUTÁRIA. Vale ressaltar que, para que seja autorizado esse redirecionamento, não é preciso provar a existência de dolo por parte do sócio.
Assim, por exemplo, a Súmula 435 do STJ pode ser aplicada tanto para execução fiscal de dívida ativa tributária como também na cobrança de dívida ativa NÃO-TRIBUTÁRIA.
No caso concreto, a ANATEL estava executando créditos não-tributários que eram devidos por uma rádio comunitária. Quando o Oficial de Justiça chegou até o endereço da empresa constatou que ela não mais estava funcionando ali, estando presumidamente extinta. Logo, caberá o redirecionamento da execução para o sócio-gerente.
STJ. 1ª Seção. REsp 1.371.128-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/9/2014 (recurso repetitivo) (Info 547)
FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2014/11/e-possivel-o-redirecionamento-da.html
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL EM SEU DOMICÍLIO FISCAL. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO. SÚMULA 435/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte entende que o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente da empresa, com fundamento no art. 135 do CTN, somente é cabível quando ficar demonstrado que ele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto ou, ainda, no caso de dissolução irregular da empresa.
2. O acórdão manteve a conclusão contida na sentença que reconheceu o encerramento das atividades da empresa executada e autorizou o redirecionamento da execução, entendendo haver indícios de irregularidade, visto que a empresa não foi encontrada em seu endereço comercial
3. De acordo com a Súmula 435/STJ, é pacífico o entendimento no sentido de que "se presume dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente".
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 846.230/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 22/03/2016)
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uando a sociedade empresária for dissolvida irregularmente, é possível o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da pessoa jurídica executada mesmo que se trate de dívida ativa NÃO-TRIBUTÁRIA. Vale ressaltar que, para que seja autorizado esse redirecionamento, não é preciso provar a existência de dolo por parte do sócio.
Assim, por exemplo, a Súmula 435 do STJ pode ser aplicada tanto para execução fiscal de dívida ativa tributária como também na cobrança de dívida ativa NÃO-TRIBUTÁRIA.
No caso concreto, a ANATEL estava executando créditos não-tributários que eram devidos por uma rádio comunitária. Quando o Oficial de Justiça chegou até o endereço da empresa constatou que ela não mais estava funcionando ali, estando presumidamente extinta. Logo, caberá o redirecionamento da execução para o sócio-gerente.
STJ. 1ª Seção. REsp 1.371.128-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/9/2014 (recurso repetitivo) (Info 547)
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GABARITO: CERTO
SÚMULA Nº 435 - STJ
PRESUME-SE DISSOLVIDA IRREGULARMENTE A EMPRESA QUE DEIXAR DE FUNCIONAR NO SEU DOMICÍLIO FISCAL, SEM COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, LEGITIMANDO O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL PARA O SÓCIO-GERENTE.
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A não formalização da extinção da pessoa jurídica é considerado como dissolução irregular. Nesse caso, o STJ entende que o encerramento das atividades sem baixa formal presume dissolução irregular, que implica em responsabilidade tributária dos sócios, nos termos do art. 135, CTN.
Resposta do professor: CERTO
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A questão aborda a dissolução irregular de uma pessoa jurídica e seus efeitos e demanda, além do conhecimento da letra da lei, um pouco da jurisprudência do STJ.
Sabemos que a execução fiscal pode recair sobre o responsável tributário:
Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:
V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado;
Mas, o caso concreto abordado vai além, contemplando a ampliação do escopo da execução fiscal para alcançar quem tem poder de gerência na sociedade irregularmente dissolvida. O STJ já sumulou entendimento autorizando o redirecionamento, nos seguintes termos:
Súmula 435:
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Gabarito Certo