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CTN
Art. 208.
A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda
Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito
tributário e juros de mora acrescidos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e
funcional que no caso couber.
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Complementando (Responsabilidade Criminal):
CP
Certidão ou atestado ideologicamente falso
Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
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Note-se, no entanto, que apesar do que informa o dispositivo legal, parte da doutrina acredita ser errôneo dizer que a responsabilidade seria "pessoal do servidor", já que o devedor principal é que permanece tendo a responsabilidade pelo pagamento deste débito.
Quando fala responsabilidade pessoal do servidor, dá-se a entender que tal responsabilidade passaria somente a ele, excluindo-se do real devedor ela.
Nas provas objetivas, no entanto, costumam pedir a questão assim como está na lei.
O gabarito, portanto, é CERTO!
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Outra questão semelhante.
Q27539 Prova: CESPE - 2010 - EMBASA - Analista de Saneamento - Advogado
Disciplina: Direito Tributário | Assuntos: Administração Tributária; Certidão Positiva e Certidão Negativa ;
O agente público fazendário que expedir certidão negativa com dolo ou fraude, com erro contra a fazenda pública, é responsável pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos
GABARITO: CERTO
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a responsabilidade de servidores públicos na emissão de certidão fiscal. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas. Nos termos do art. 208, CTN, quando uma CND é expedida com dolo ou fraude, o servidor se torna pessoalmente responsável pelo crédito tributário.
Resposta do professor: CERTO