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Os ministros aprovaram a Súmula n. 460 com a seguinte redação: “É
incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação
tributária realizada pelo contribuinte”.
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Galera, direto ao ponto:
STJ Súmula nº 460 - 25/08/2010 - DJe 08/09/2010
Cabimento - Mandado de Segurança para Convalidar a Compensação Tributária Realizada pelo Contribuinte
É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Avante!!!!
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Apenas a título de complementação, vide a súmula 213 do STJ:
STJ Súmula nº 213:
Mandado de Segurança - Compensação Tributária
O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
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Mas qual a diferença entre as Súmulas 213 e 460 do STJ?
COMENTÁRIO: O STJ firmou orientação de que é cabível a impetração de Mandado de Segurança com vistas à declaração do direito à compensação tributária, conforme o enunciado da Súmula 213/STJ. Contudo, esse entendimento não contempla o pleito de convalidação da compensação anteriormente efetuada por iniciativa do próprio contribuinte. Assim,efetuada a compensação, inexiste para o contribuinte direito líquido e certo relativamente ao pedido de convalidação do quantum anteriormente compensado, pois o Poder Judiciário não pode imiscuir-se ou limitar o poder da Autoridade Fazendária de fiscalizar a existência de créditos a compensar, assim como examinar o acerto do procedimento adotado nos termos da legislação vigente.
Fonte: Rafaella Vale
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Pelos comentários, então, ficaria assim:
Resumo:
Súmula
213 do STJ – declarar o direito à
compensação tributária – por MS – possível.
Súmula
460 do STJ – convalidar compensação tributária
– por MS – Incabível.
Go, go, go...
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A questão ficou desatualizada com o novo parecer exarado pela PGFN em 2015. Agora pode.
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A questão não está desatualizada pois quer saber DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO, STF E STJ e não entendimento do PGFN. Como sempre digo: o enunciado da questão é importantíssimo para respondê-la, pois vai delitimitar o que o examinador quer (lei, doutrina, jurisprudência).
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Fight!
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O MS é ação adequada para a declaração do direito de compensação trib. - sum. 213, STJ
convalidar e compensar -> não pode
declarar direito à compensação -> pode
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GABARITO: ERRADO
SÚMULA Nº 460 - STJ
É INCABÍVEL O MANDADO DE SEGURANÇA PARA CONVALIDAR A COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA REALIZADA PELO CONTRIBUINTE.
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Mandado de segurança pode DECLARAR o direito à compensação, pois é possível, na inicial, demonstrar o direito sem que haja a necessidade de dilação probatória.
Por outro lado, não pode o MS ser utilizado para validar a compensação, pois tal ato implica em dilação probatória.
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A Súmula 460 do STJ expressamente prevê ser incabível mandado de segurança para convalidar compensação tributária.
Resposta do professor: ERRADO