SóProvas


ID
1307440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao mandado de segurança, de acordo com a legislação e o entendimento do STJ e do STF.
É cabível o mandado de segurança para convalidar compensação tributária realizada pelo contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • Os ministros aprovaram a Súmula n. 460 com a seguinte redação: “É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte”.

  • Galera, direto ao ponto:

    STJ Súmula nº 460 - 25/08/2010 - DJe 08/09/2010

    Cabimento - Mandado de Segurança para Convalidar a Compensação Tributária Realizada pelo Contribuinte

     É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    Avante!!!!
  • Apenas a título de complementação, vide a súmula 213 do STJ: 

    STJ Súmula nº 213:

    Mandado de Segurança - Compensação Tributária

      O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.


  • Mas qual a diferença entre as Súmulas 213 e 460 do STJ?

    COMENTÁRIO: O STJ firmou orientação de que é cabível a impetração de Mandado de Segurança com vistas à declaração do direito à compensação tributária, conforme o enunciado da Súmula 213/STJ. Contudo, esse entendimento não contempla o pleito de convalidação da compensação anteriormente efetuada por iniciativa do próprio contribuinte. Assim,efetuada a compensação, inexiste para o contribuinte direito líquido e certo relativamente ao pedido de convalidação do quantum anteriormente compensado, pois o Poder Judiciário não pode imiscuir-se ou limitar o poder da Autoridade Fazendária de fiscalizar a existência de créditos a compensar, assim como examinar o acerto do procedimento adotado nos termos da legislação vigente.

    Fonte: Rafaella Vale

  • Pelos comentários, então, ficaria assim:


    Resumo:


    Súmula 213 do STJ – declarar o direito à compensação tributária – por MS – possível.

    Súmula 460 do STJ – convalidar compensação tributária – por MS – Incabível.


    Go, go, go...

  • A questão ficou desatualizada com o novo parecer exarado pela PGFN em 2015. Agora pode.

  • A questão não está desatualizada pois quer saber DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO, STF E STJ  e não entendimento do PGFN. Como sempre digo: o enunciado da questão é importantíssimo para respondê-la, pois vai delitimitar o que o examinador quer (lei, doutrina, jurisprudência).

  • Fight!

  • O MS é ação adequada para a declaração do direito de compensação trib. - sum. 213, STJ

    convalidar e compensar -> não pode

    declarar direito à compensação -> pode

  • GABARITO: ERRADO 

     

    SÚMULA Nº 460 - STJ

     

    É INCABÍVEL O MANDADO DE SEGURANÇA PARA CONVALIDAR A COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA REALIZADA PELO CONTRIBUINTE.

  • Mandado de segurança pode DECLARAR o direito à compensação, pois é possível, na inicial, demonstrar o direito sem que haja a necessidade de dilação probatória.

    Por outro lado, não pode o MS ser utilizado para validar a compensação, pois tal ato implica em dilação probatória.

  • A Súmula 460 do STJ expressamente prevê ser incabível mandado de segurança para convalidar compensação tributária.

    Resposta do professor: ERRADO