- ID
- 1307455
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANATEL
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Legislação Federal
- Assuntos
No que diz respeito à multa lançada de ofício pela administração tributária, julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 9.430/1996 — multa de ofício.
É indevida a aplicação de multa de ofício a contribuinte que der causa a ressarcimento indevido de tributo ou contribuição decorrente de qualquer incentivo ou benefício fiscal, salvo em caso de dolo ou fraude.