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Lei 9430
Período de Apuração Trimestral
Art. 1º A partir do ano-calendário de 1997, o imposto de renda das pessoas jurídicas será determinado com base no lucro real, presumido, ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, observada a legislação vigente, com as alterações desta Lei.
Lucro Presumido
Opção
Art. 26. A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário.
§ 1º A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer peculiaridades relativas à opção pelo Lucro Presumido. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Nos termos do art. 587, §4º, do RIR/2018, a opção pelo lucro presumido deve ser manifestada com o pagamento da primeira ou da quota única do imposto de renda devido, correspondente ao primeiro período de ano-calendário. Errado.
b) O art. 587 prevê a possibilidade optar pelo Lucro Presumido. No §3º do dispositivo consta que "somente a pessoa jurídica que não esteja obrigada à tributação pelo lucro real poderá optar pela tributação com base no lucro presumido". Correto.
c) O art. 587, §1º, do RIR/2018 apenas dispõe que a opção é irretratável em relação a todo o ano-calendário, não existindo previsão de reconsideração. Errado.
d) Nos termos do art. 587, §3º, do RIR/2018, somente pessoas jurídicas obrigadas ao lucro real não podem optar pelo lucro presumido. Errado.
e) Conforme já explicado, a opção se dá com o pagamento da primeira quota, nos termos do art. 587, §4º, do RIR/2018. Errado.
Resposta do professor = B
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GABARITO LETRA D
DECRETO Nº 9580/2018 (REGULAMENTA A TRIBUTAÇÃO, A FISCALIZAÇÃO, A ARRECADAÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA)
ARTIGO 587. A pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido
§ 3º Somente a pessoa jurídica que não esteja obrigada à tributação pelo lucro real poderá optar pela tributação com base no lucro presumido.
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*O GABARITO É "B"*
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a opção pela tributação com base no lucro presumido será manifestada até o dia 20 de janeiro de cada ano-calendário, sendo facultada a reconsideração desta opção até o dia 30 do mesmo mês, vedada a utilização de meio físico (opção por escrito) para a formalização da reconsideração da opção.
ERRADA:
A opção pelo lucro presumido é manifestada pelo próprio pagamento da primeira ou quota única do imposto.
e considerando que a empresa (fictícia) “Supermercado Santa Aurora Ltda.” não está obrigada à tributação pelo lucro real, ela poderá optar pela tributação com base no lucro presumido.
CERTA:
Se não estiver obrigado ao Lucro Real, a PJ pode optar pelo lucro presumido.
a opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva, em relação a todo o ano-calendário, desde que o contribuinte não a reconsidere, no prazo de 15 dias, contados da data do exercício da opção.
ERRADA:
Não há reconsideração. Uma vez optado pelo Lucro Presumido segue o ano-calendário inteiro por essa apuração.
e considerando que a empresa (fictícia) “Armarinhos Brasil Pujante Ltda.” está obrigada à tributação pelo lucro real, ela só poderá optar pela tributação com base no lucro presumido, se demonstrar que tal opção não resultará em redução ou supressão, total ou parcial, do Imposto de Renda devido.
ERRADA:
Se estiver obrigada ao Lucro Real, não pode optar pelo Presumido.
a opção pela tributação com base no lucro presumido será manifestada até o dia 20 de janeiro de cada ano-calendário, sendo facultada a utilização de meio físico (opção por escrito), desde que o documento seja firmado pelo sócio ou responsável pela pessoa jurídica e que tenha a respectiva firma reconhecida.
ERRADA:
Novamente, a opção pelo lucro presumido é manifestada pelo pagamento da quota do imposto.
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Nunca nem ouvi falar...