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Explanação comentada por Bruce Waynne há 14 dias (em outra questão):
"Galera, direto ao ponto:
FustGravame (imposto) instituído pela Lei n° 9.998, de 17 de agosto de 2000, com a finalidade de prover o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações-Fust. Tem como sujeito ativo a Anatel e como sujeito passivo as prestadoras de serviços de telecomunicações que devem promover o recolhimento mensal de 1 % sobre a receita operacional bruta, excluindo-se da base de cálculo o ICMS, o PIS e a Cofins.
Avante!!!!!!"
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a contribuição deverá ser calculada sem a incidencia de impostos !!!
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 9998-2000 (INSTITUI O FUST - FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES)
ARTIGO 6o Constituem receitas do Fundo:
IV – contribuição de um por cento sobre a receita operacional bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado, exluindo-se o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, o Programa de Integração Social – PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;
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O FUST é o "Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações". Se trata de uma CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) instituído pelo art. 1º da Lei 9998/2000. Nos termos do art. 6º, IV, da mesma lei, a CIDE incide sobre 1% sobre a receita operacional bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado, excluindo o ICMS, PIS e COFINS.
Resposta do professor: CERTO
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Contribuição e impostos não podem ter a mesma base de cálculo ? Fiquei perdido agora