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Gabarito: Certo
Questão, no mínimo, duvidosa. Não achei
respaldo para este gabarito. Mesmo porque, em 2009, o STF considerou o
Decreto Lei n. 972/69 inconstitucional. Esse decreto exigia o diploma de
jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como
condição para o exercício da profissão de jornalista. Desde então, a
profissão pôde ser exercida por profissionais não-graduados (talvez haja
algum jogo de palavras no termo "jornalistas habilitados"').
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Questão certa, mas discordo. Um release pode ser redigido por um publicitário ou relações públicas, por exemplo.
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De fato, trata-se de questão controversa por causa do posicionamento do STF - datado de 2009 - acerca da exigência de diploma jornalístico e também porque, na prática, sabe-se que nem sempre tais atividades são desempenhadas por "jornalistas habilitados". Ocorre que a banca utilizou os termos literais do Manual de Assessoria de Comunicação/ Imprensa da Fenaj de 2007, segundo o qual as funções ora elencadas devem ser exercidas privativa e exclusivamente pelos tais jornalistas habilitados, com base no DL nº 972/69.
Considerando que o Manual foi editado antes da decisão do STF, é no mínimo estranho que a banca considere a questão como correta em 2014. Imagino que foram muitos os recursos, mas o Cespe só costuma divulgar justificativa de anulação de itens e de alteração de gabarito, e não se posiciona (publicamente) quanto às questões em que opta por mantê-lo.
O embasamento teórico mais próximo que consegui encontrar foi a obra de Elisa e Luiz Artur Ferraretto (Assessoria de Imprensa: teoria e prática), que delimita bem as funções de jornalismo (assessoria de imprensa), RP e publicidade e propaganda, embora também reconheça que, por vezes, elas podem se misturar.
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Questão com gabarito bem duvidoso. Além da queda do diploma pelo Supremo, que fez com que não fosse condição a formação na habilitação de jornalismo para exercício da profissão, existe o posicionamento acadêmico e profissional das Relações Públicas que, desde a regulamentação da profissão, vai contra a ideia de que, no geral, as atividades de comunicação em âmbito organizacional possam ser feitas por jornalistas, já que trata-se do campo dos RPs. Mesmo sabendo que o posicionamento passa longe da realidade, percebe-se ser este um tópico nebuloso na nossa área; portanto, chega a ser injusto uma banca colocar uma questão dessa, ratificando um posicionamento sem o mínimo de consenso. Se você opta pela a lógica, você erra a questão! :(
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Como é exposto no curso do Estratégia, essa questão mostra a 'soberania' CESPE. Super duvidosa, mas 'aceita que dói menos'.
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Se vocês observarem bem a questão vão perceber que ela está "certa", embora longe do ideal profissional. Está correta com a realidade em que vivemos, mesmo que um profissional de comunicação social só tenha, geralmente, uma habilitação seja para jornalismo, relações públicas, publicidade e propaganda, e agora, mídias sociais. Hoje em dia se pede que ele seja polivalente e entenda de todas as áreas da comunicação social além daquela em que é habilitado, um verdadeiro profissional multimídia. E o pior, ganhando mesmo que um estagiário de jornalismo (já que pode competir no mercado de trabalho com um adolescente entendido de photoshop que pretende cursar engenharia). O que o STF fez foi proibir a exigência do diploma de comunicação social - jornalismo para que a profissão de jornalista fosse exercida em uma redação, só isso. Tanto que quem comemorou foi a Associação Nacional de Jornais, e quem lamentou foi a Associação Nacional de Jornalistas. Realmente talvez o STF estivesse certo, pois seria o mesmo exigir que só poderia fazer publicidade quem tivesse a habilitação nesta área ou só poderia trabalhar com gastronomia quem tivesse o curso de gastronomia.
Portanto o ideal é que as funções "de relacionamento com a mídia jornalística, redação de releases, sugestão de pautas e clipping de notícias continuam sendo atividades exclusivas de jornalistas habilitados." Embora isso não seja uma obrigação trabalhista, mas de conhecimento profissional de nível superior, a questão está certa, infelizmente..
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Na teoria pode estar certa, mas na pratica.... esses dias saiu concurso para jornalista em uma câmara no interior de sp que nem curso superior pedia!!!!!
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Questão, digamos, para escolher o profissional de acordo com o que eles querem.
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Não concordo mesmo. Cespe sendo Cespe.
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Também discordo do gabarito da questão, porque nas atividades de assessoria de comunicação, o clipping de notícias é feito por profissionais de várias áreas e até de nível médio.
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Ao meu ver a questão está errada, não levo nem pra discursão da obrigatoriedade do diploma como alguns falaram, mas pelo fato de limitar apenas jornalistas habilitados, uma vez que o RP também pode exercer essa função
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A questão está certa, pois as bancas consideram o conteúdo dos autores e não a prática do mercado. Diversos autores de Jornalismo defendem que as atribuições de Assessoria de Imprensa só podem ser exercidas por jornalistas habilitados.
Essa informação também se encontra no Manual de Assessoria de Comunicação da FENAJ:
"Estão sob a responsabilidade da Assessoria de Imprensa, função a ser exercida privativa e exclusivamente por
jornalistas habilitados"
Página 10 em: http://fenaj.org.br/wp-content/uploads/2014/03/manual_de_assessoria_de_imprensa.pdf
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publicidade?
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Polêmica essa, hein
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A questão não está afirmando conforme STF, mas sobre teoria do jornalismo. Está correta. O release exige conhecimento jornalistico, pois é preciso conhecer valor-notícia (noticiabilidade) para saber o que vai mandar para a mídia.