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o Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, em votação aberta, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de 2 anos, permitida a recondução por igual período
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Letra "A" = correta.
Art. 19. O Conselho Superior do Ministério Público, incumbido de fiscalizar e superintender
a atuação da instituição ministerial e velar pelos seus princípios norteadores, é integrado pelo
Procurador-Geral de Justiça e pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, como membros
natos, e por mais cinco Procuradores de Justiça em exercício, eleitos pelos integrantes da
carreira para mandato de dois anos.
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O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores
de Justiça, em votação aberta, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos,
permitida uma recondução por igual período e observado o mesmo procedimento.
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Gente perai o corregedor nacional é 2 anos sem recondução e o geral é 2 anos+recondução?
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Art. 16. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.