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Gabarito Letra C
Disposição expressa da CF
Art. 5 X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação;
Art. 5 V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem
Bons estudos
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Um professor me disse que é ou moral ou imagem, ou um ou outro. Na lei seca diz: material, moral OU à imagem...alguém sabe explicar se foi detalhe do elaborador que passou desapercebido?
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Olá Vanessa.Não sou professor, mas a julgar pela jurisprudência atual acredito que possa cumular indenização pelo dano Moral e da Imagem. A Moral reflete diretamente no "interior" da vítima que se sente desmoralizada, abalada psicologicamente etc.Já a imagem reflete no exterior, ou seja, como as outras pessoas enxergam a vítima após o ocorrido.
No caso da questão proposta, é de se entender que vítima sofreu abalo psicológico por ser tratada como criminoso e ainda sofreu danos externos relativos a sua imagem profissional.
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Na verdade o XIS da questão reside aqui:
"havendo prova do dano material, moral e à imagem do prestador do serviço..."
Uma vez que tanto o dano material, quanto o moral e o dano a imagem tenham sido comprovados, a indenização terá que restar conhecida nestas 3 esferas, segundo o que dispõe a CF/88
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Muito bom Pedro Uekane!
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OU = E (PARTÍCULA ADITIVA).
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Se houve violação no tocante aos 3 aspectos (material, moral e imagem), é imperioso que se busque a devida reparação em relação aos 3.
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QUESTÃO TÍPICA DA FUNDAÇÃO COPIAR E COLAR - FCC
GAB = C
CF/88 ART. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem
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Gabarito - c)
CF/Art. 5º - V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Bons estudos!!!
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Manifestação do pensamento => idenização por dano moral
Violação a Intimidade, vida privada, horra e imagem => idenização por dano Material e moral.
A idenização observa o gral de reprobabilidade da conduta;
Idenização por dano Material e Moral são cumuláveis.
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"imagem divulgada pública e ilicitamente" => Dano à imagem
"vinculada à prática de ilícito criminal cometido por outra pessoa" => Dano moral
"Em razão desse fato, experimentou prejuízos financeiros" => Dano material
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Dano material e moral admitem cumulação
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c)
material, moral e à imagem.
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
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GAB. LETRA "C"
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CF/88
Art. 5º
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
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Moral, imagem e material são cumulativos... Bem lembrado
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Comentário:
O responsável pelo dano poderá ser condenado judicialmente em indenizações por dano material, moral e à imagem. Importante mencionar que tais indenizações são cumuláveis, vale dizer, é cabível reconhece-las diante de um mesmo fato. Nossa resposta, portanto, está na letra ‘c’.
Gabarito: C
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V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
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ofendeu a MIM, pague dano:
MATERIAL
IMAGEM
MORAL
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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Nathalia Masson | Direção Concursos
Comentário:
O responsável pelo dano poderá ser condenado judicialmente em indenizações por dano material, moral e à imagem. Importante mencionar que tais indenizações são cumuláveis, vale dizer, é cabível reconhece-las diante de um mesmo fato. Nossa resposta, portanto, está na letra ‘c’.
Gabarito: C
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2013....pq n prestei concurso