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ID
1307776
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que determinado sindicato, representante dos interesses de uma categoria no Estado de Sergipe, tenha proposto ação judicial para defesa de direitos individuais de seus associados. O processo foi julgado extinto, por falta de comprovação do registro do sindicato no órgão público competente. À luz das disposições constitucionais, considere as seguintes assertivas a respeito do caso narrado:

I. A decisão judicial é incompatível com a Constituição Federal, uma vez que não se pode exigir o registro de sindicato em qualquer órgão público, já que a fundação de sindicato independe de autorização estatal.
II. A ação proposta pelo sindicato apenas poderia voltar-se para a proteção dos direitos coletivos da categoria, e não para a proteção de direitos individuais.
III. A base territorial do sindicato é compatível com a Constituição, uma vez os trabalhadores e empregados interessados na criação de organização sindical apenas podem definir como base territorial área não inferior a um município.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - ERRADO: Deverá haver registro no órgão competente, independe de autorização estatal
    Art. 8 I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical

    II - ERRADO: abrange direitos individuais e coletivos, judiciais ou administrativos, sendo que nos direitos coletivos a presença do sindicato é obrigatória.
    Art. 8 III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas

    III - CERTO
    Art. 8 II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município

    bons estudos

  • Se a III está certa, então o gabarito é letra E. Alguém entendeu por que a letra E está errada?

  • Desculpem, por que a II está errada?

  • Luiz Nogueira, A alternativa II está errada porque "ao sindicato cabe a defesa dos direitos  e interesses coletivos e individuais da categoria (Art.8°, III, CF/88), e não apenas dos direitos coletivos, como diz a alternativa. 


  • I-a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; 


    II- ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    III-vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;


  • FIZERAM UMA "SAROBA" NÃO ENTENDI NADA.!!!!!!!!!!!


  • Não entendi porque a letra (a) está errada, sendo que a decisão judicial é incompatível com a constituição federal sim, conforme o art.8º não fala em "órgão público competente", mas sim em "órgão competente"

    para mim resposta é a letra (a) l e lll

  • Carlos Tiburcio, o erro da letra a está em afirmar que não se pode exigir o registro do sindicato, quando na verdade a CF expressamente estabelece a necessidade do registro.


    Espero ter ajudado.
  • GABARITO LETRA D

    I - FALSO  - Art 8° inciso I - A lei não poderá exigir autorização do Estado para fundação do sindicato, RESSALVADO O REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE, vedada ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    II - FALSO -  Art 8° inciso III - Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos e INDIVIDUAIS da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

    III - VERDADEIRA -  Art 8° inciso II - É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria sindical ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, NÃO PODENDO SER INFERIOR A ÁREA DE UM MUNICÍPIO.

  • Lembre-se não precisa de autorização do Estado, no entanto deverá ter o registro no órgão competente.

  • I- ERRADO, pois além de a lei ditar o procedente, o item quer nos dizer que pelo fato de não haver obrigatoriedade de autorização TAMBÉM não poderá haver obrigatoriedade pedinte de registro. Ou seja, o item julga-se falso.

  • >.direitos individuais e coletivos da CATEGORIA> subistituição processual.

     

  •  A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

    “Sindicato é uma forma de organização de pessoas físicas ou jurídicas que figuram como sujeitos nas relações coletivas de trabalho. […]

     

    Há sindicatos que agrupam pessoas físicas, os sindicatos de trabalhadores, mas há outros que reúnem pessoas jurídicas, os sindicatos de empregadores” (Amauri Mascaro Nascimento in Direito Sindical. 2. ed. São Paulo: LTr, 1984, p. 155).

     é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

     

    Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    (a) defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, até em questões judiciais e administrativas;

     

    ALTERNATIVA " D"

     

    BONS ESTUDOS !  

     

  • A: Pode exigir o registro sim em órgão competente sim.
    B: Sindicatos pode defender tanto interesses individuais como coletivos DA CATEGORIA.
    C: Está certo

    GAB D

  • ALTERNATIVA D .

  • Gabarito: letra D

     

    Art. 8: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; (I assertativa)

     

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; (III assertativa)

     

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; (II assertativa)

  • III. A base territorial do sindicato é compatível com a Constituição, uma vez os trabalhadores e empregados interessados na criação de organização sindical apenas podem definir como base territorial área não inferior a um município. 
     

  • Pra mim lembrar !! E pra quem ler também!!

     

    I. A decisão judicial é incompatível com a Constituição Federal, uma vez que não se pode exigir o registro de sindicato em qualquer órgão público, já que a fundação de sindicato independe de autorização estatal. 

     

    Art. 8: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; (I assertativa)    (Ou seja, para ser criado um SINDICATO, qualquer órgão público competente pode exigir o registro do SINDICATO)

     

     

    II. A ação proposta pelo sindicato apenas poderia voltar-se para a proteção dos direitos coletivos da categoria, e não para a proteção de direitos individuais.    ERRADO, pois vale para os dois tipos!!!!

     

  • Pessoal a assertiva l diz que :''  não se pode exigir o registro de sindicato ''.

    Está errado essa afirmação. Uma vez que existe a ressalva do registro do sindicato ao órgão competente. Onde o poder público é proibido interferir e intervenção no sindicato ( organização social).

    Lembre-se : OBRIGAÇÃO NÃO! REGISTRO SIM! DECORA ESSA COISA AI....OBRIGAÇÃO NÃO! REGISTRO SIM!

    A assertiva ll diz la no finalzinho que é apenas para '' proteção de direitos individuais''.

    Está errado. Uma vez que no Art 8 Vl destaca NEGOCIAÇÕES COLETIVAS!

    SINDICATO É PARA DEFESA DE INTERESSE COLETIVO!

    Assertiva lll correta na afirmação.

  • Registro no MTE.

  • basta registro prévio em orgão competente

    regido pelo principio anterioridade como forma de controle

    quem se registra primeiro fica

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 8º. I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - ERRADO: Art. 8º. III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    III - CERTO: Art. 8º. II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • A base desse sindicato é estadual - CORRETO - Só não pode ser inferior a área de um município!

  • I. A decisão judicial é incompatível com a Constituição Federal, uma vez que não se pode exigir o registro de sindicato em qualquer órgão público, já que a fundação de sindicato independe de autorização estatal. ( a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente)

    II. A ação proposta pelo sindicato apenas poderia voltar-se para a proteção dos direitos coletivos da categoria, e não para a proteção de direitos individuais. (ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou

    individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, em negociações coletivas a participação dos sindicatos são obrigatórias)

    III. A base territorial do sindicato é compatível com a Constituição, uma vez os trabalhadores e empregados interessados na criação de organização sindical apenas podem definir como base territorial área não inferior a um município. Art. 8 inciso II.

  • Acrescentando:

    Pode aparecer em prova como " Princípio da Unidade sindical "ou " instituto da unicidade sindical "

    Art. 8º, II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    Bons estudos!