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ID
1307779
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições da Constituição Federal a respeito da nacionalidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Brasil adota o critério iuris sanguis, logo o filho de brasileiro nascido no exterior poderá ser nato, nos termos do Art. 12, I

    Art. 12 I - natos:
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil


    B) Países de lingua portuguesa: 1 ano + Idoneidade moral
    Art. 12 II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral


    C) CERTO: Portugueses: Reciprocidade
    Art. 12 § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição

    D) Brasil adota, também, o critério iuris sanguis, logo não será apenas essa opção de possibilidade de nacionalidade originária

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira


    E) Errado nos termos do Art. 12, I, "c" (logo acima)

    bons estudos

  • Art. 12, Par. 1°, CF/88.

  • a. são BRASILEIROS NATOS (AUTOMATICAMENTE) os nascidos no exterior, de pai brasileiro ou mãe brasileira, DESDE que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. (errado)

    b são brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por cinco anos ininterruptos e idoneidade moral. 
    ( errada EXIGIDA RESIDENCIA DE 1 ANO ININTERRUPTO E IDONEIDADE MORAL) 
    Obs: não confundir com equiparação de português com brasileiro em que se exige apenas residencia no Brasil sem determinar prazo minimo mais reciprocidade em favor de brasileiro)

    c aos portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição. CORRETO 
    REFERE-SE A EQUIPARAÇÃO QUE OCORRE QUANDO O PORTUGUÊS NÃO SE NATURALIZA BRASILEIRO,mas fixa residencia permanente no Brasil e assim podem conseguir direitos de brasileiros,desde os brasileiros os tenha em Portugal)

    d são brasileiros natos apenas os nascidos na República Federativa do Brasil, de pai ou mãe brasileira. (ERRADA, refere-se apenas em relação ao sangue, mas serão natos os filhos de pai ou mãe brasileiros)

    e os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, que não estejam a serviço da República Federativa do Brasil, não podem adquirir a nacionalidade brasileira. (PODEM SIM, não será automática, mas poderão se registra no consulado ou Embaixada Brasileira no exterior em que serão brasileiros natos, ou ao retornar ao Brasil e atingirem a maioridade (18 anos) +residência no Brasil +optarem a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira).


  • CONDIÇÕES PARA SER BRASILEIRO NATO :


    1) Nascer no Brasil filho de pais estrangeiros - os pais não podem estar a serviço do seu país.

    2) Nascer no ESTRANGEIRO     - Sendo 1 dos pais brasileiros e 1 dos dois tem que  estar a serviço do Brasil no estrangeiro

    3) Nascer no ESTRANGEIRO e os pais brasileiros a passeio lá: 

    a) ter sido registrado em repartição brasileira lá ou 

    b) Quando completar 18 anos e venha a residir no Brasil, OPTE pela nacionalidade brasileira. 


    PERDE A NACIONALIDADE ( OU SEJA, DEIXA DE SER NATO OU NATURALIZADO)


    1) Cancelamento da naturalização por sentença judicial, face atividade nociva ao interesse nacional

    2) Se ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE, SALVO :

    I - Se estiver em outro país e este o obrigue a optar pela sua nacionalidade como condição de lá ficar e exercer direitos civis

    II - Se o país estrangeiro reconhecer a nacionalidade brasileira como ORIGINÁRIA



  • GABARITO LETRA "C"

    Questão passiva de anulação por estar incompleta:

    c) aos portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro (?), salvo os casos previstos na Constituição.

    O correto seria ao brasileiro naturalizado. Pois os direitos inerentes aos portugueses que preencham os requisitos não são de brasileiro nato. 


  • Olá @Ivan Neto, essa questão não é passível de anulação!


    É Ctrl C + Ctrl V do texto da CF/88:

    Art. 12. , § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.


    Apenas nestes casos é que serão considerados brasileiros natos:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


    Desta forma, subentende-se que se refere aos direitos inerentes ao brasileiro naturalizado.



    LETRA C) Correta!

    Bons estudos! ;) 
  • GABARITO: C.

     

    Questões parecidas:

     

    (CESPE/16/TCE-PA) No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, à nacionalidade e aos direitos políticos, julgue o item que se segue, tendo como referência as disposições da CF. Para que o filho de casal brasileiro nascido em país estrangeiro seja considerado brasileiro nato, ambos os pais devem estar, nesse país, a serviço da República Federativa do Brasil. ERRADO!

     

    (FUNCAB/16/ANS) André, filho de pais brasileiros, nasceu no estrangeiro, porque um de seus ascendentes estava a serviço da República Federativa do Brasil. A partir dessa situação hipotética, jugue. André será brasileiro nato, mesmo que a nacionalidade de seu pai ou de sua mãe tenha sido adquirida por naturalização. CERTO! 

     

    (FCC/10/TCE-RO) João reside em Portugal e é filho de um casal formado por pai estrangeiro e mãe nascida no estrangeiro de pais que estavam a serviço da República Federativa do Brasil. Para o ordenamento jurídico brasileiro, em relação à nacionalidade, João é consideradobrasileiro nato, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. CERTO!

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Art. 12, I, b da CF - SERÁ BRASILEIRO - são estrangeiros os nascidos no exterior, de pai brasileiro ou mãe brasileira, ainda que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

     

    ERRADA - Art. 12, II, a da CF - PRAZO DE 1 ANO + IDONIEDADE MORAL - são brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por cinco anos ininterruptos e idoneidade moral.

     

    CORRETA - Art. 12, § 1 da CFaos portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição.

     

    ERRADA - Art. 12, I, a, b e c  da CF -são brasileiros natos apenas os nascidos na República Federativa do Brasil, de pai ou mãe brasileira.

     

    ERRADA - Art. 12, I, c da CF - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, que não estejam a serviço da República Federativa do Brasil, não podem adquirir a nacionalidade brasileira.

  • FALSO a) são estrangeiros os nascidos no exterior, de pai brasileiro ou mãe brasileira, ainda que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. SÃO BRASILEIROS NATOS, os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço do BRASIL.

    FALSO b) são brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por cinco anos ininterruptos e idoneidade moral. POR 1 ANO ININTERRUPTO.

    VERDADEIRO c) - LETRA FRIA DA LEI.

    FALSO d) são brasileiros natos apenas os nascidos na República Federativa do Brasil, de pai ou mãe brasileira. São brasileiros natos: 1-os nascidos na República Federativa do Brasil, de pais estrangeiros, desde que estes não estejam à serviço do seu país. 2-os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que algum deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. 3-os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir no Brasil e opte, a qualquer tempo, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    FALSO e) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, que não estejam a serviço da República Federativa do Brasil, não podem adquirir a nacionalidade brasileira. 1-os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que algum deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. 2-os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir no Brasil e opte, a qualquer tempo, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

  • RESPOSTA: C

     

    Pessoal, cuidado com o comentário do colega Ivan Neto, pois não é caso de naturalização, mas sim EQUIPARAÇÃO!!!

    Leiam o comentário da colega Fabiana Coelho.

  • aos portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição.

  • a) Neste caso vai ser brasileiro nato (b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles
    esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    b) Resiência de 1 ano ininterrupto e idoneidade moral (a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    c) Correto

    d) Existem outros casos de brasileiros natos.

    e) Errado, eles podem adquirir a nacionalidade (c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam
    registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do
    Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade
    brasileira

  • Coisa que confunde muito é a quantidade de anos. Faço meu comentário meio para melhor fixação e quiçá de ajuda aos amigos do QC:

    1 ANO - PORTUGUÊS EQUIPARADO- INDONEIDADE MORAL + REQUERIMENTO

    15 ANOS - ESTRANGEIRO SEM CONDENAÇÃO PENAL + REQUERIMENTO

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.