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ID
1307785
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um ônibus, de empresa privada prestadora de serviços de transporte público municipal, envolveu-se em acidente que ocasionou lesões corporais de natureza grave em alguns dos passageiros transportados pela companhia. Há provas de que o acidente foi fruto de culpa do motorista do ônibus. Nessa situação, a responsabilidade pelos danos decorrentes do acidente pode ser imputada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Nos termos da CF, a ação será contra a PJ de direito privado prestadora de serviços públicos, em observância da Teoria do risco administrativo, assegurada o ação regressiva contra a pessoa física que ensejou o dano, caso esta incorrer em Dolo ou Culpa (Se não houver nem dolo nem culpa, não será possível o regresso).

    Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    Bons estudos

  • Importante negritar "que causarem a terceiros"

  • Importante dizer que a responsabilidade é TAMBÉM do Município, além da empresa privada. No caso, a questão não trouxe esta alternativa. Quando se referiu à responsabilidade do Município escreveu erroneamente "APENAS do Município". 

  • Todas as demais alternativas tinham "apenas" 

  • A PJ Pública ou privada responde objetivamente; e àquele, à que recairá o direito de regresso, responderá de forma subjetiva.

  • o município responde subsidiariamente. Questão Mal formulada !


  • Questão dúbia, a empresa privada poderá responder pelos danos sofridos pelos passageiros, todavia, a responsabilidade do Estado é Objetiva!

  • B)  à empresa privada prestadora de serviços públicos, assegurado o direito de regresso contra o motorista.

     

    Veja: 

     

    STF - RE 591874/MS

    I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

    II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.

     

    Uma questão para solidificar o conhecimento.

     

    (CESPE - 2014 - AGU) À concessionária cabe a execução do serviço concedido, incumbindo-lhe a responsabilidade por TODOS os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, não admitindo a lei que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue tal responsabilidade.

    GABARITO CERTO 

  • RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão (objetivamente) pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.